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ID
1691716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na zona costeira nordestina, uma empresa estrangeira construiu um empreendimento turístico hoteleiro de grande porte próximo ao mar, sem o licenciamento ambiental prévio exigido por lei, ocupando ilegalmente área de preservação permanente na margem de um rio e afetando diretamente uma comunidade lindeira composta em sua maioria por pescadores. Seis meses após a inauguração do empreendimento, o empresário estrangeiro vendeu o negócio a uma empresa brasileira, que vem operando o hotel há cerca de um ano, sem, contudo, ter efetuado ainda a regularização do licenciamento ambiental. Além disso, após reclamações provenientes da comunidade afetada, foram constatados os seguintes problemas: ausência de recolhimento e de disposição adequados dos resíduos líquidos e sólidos, com prejuízos ao bem-estar da referida comunidade; e impedimento de livre acesso à praia, o que prejudicou as atividades econômicas dos pescadores da comunidade.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir em consonância com as normas ambientais e a jurisprudência pertinente.

Os efeitos do empreendimento irregular que prejudicam o bem-estar da comunidade e sua atividade econômica de pesca enquadram-se na definição de degradação ambiental, de modo a ensejar a responsabilização civil ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.938/81:

    Art. 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
  • Caro Gustavo, sobre a questão, há um jogo falacioso de terminologia. O CESPE adora brincar. Como se verifica na legislação, o termo "degradação ambiental" é usado como gênero, do qual é espécie a POLUIÇÃO. Infere-se tal afirmativa, a partir do próprio conceito de poluição, como sendo "poluiçãoa degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:".  Assim, tem-se que a afirmativa, embora menos precisa, não está incorreta. Pois, sim, trata-se de uma DEGRADAÇÃO, mais precisamente, de atos de POLUIÇÃO.

  • http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-ambiental-agu-2015/


    A questão aborda o tópico do ponto 5 de Direito Ambiental do EDITAL Nº 1 – AGU, de 13 de julho de 2015 (“Responsabilidade ambiental. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.”).

    O gabarito provisório divulgado pelo CESPE que indicou o item como CORRETO parece estar equivocado.

    A Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, traz os conceitos de meio ambiente, degradação da qualidade ambiental e poluição:

    Art. 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III – poluiçãoa degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Verifica-se, portanto, que o enunciado trocou o conceito de degradação da qualidade ambiental com o de poluição.

    Os efeitos do empreendimento irregular que prejudicam o bem-estar da comunidade e sua atividade econômica de pesca enquadram-se na definição de poluição, e não de degradação ambiental.

  • Entendo que a degradação ambiental é conceito mais amplo do que a poluição, englobando esta.
    Deste modo, dizer que se trata de degradação não retira o correto da questão, afinal, conforme a questão, houve alteração adversa das características do meio ambiente pelos fatos relatados na questão.
    Espero ter contribuído!

  • Art.3º (..)

    POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO

    DEGRADAÇÃO = POLUIÇÃO

  • A Poluição é espécie de degradação, é uma degradação qualificada pelos efeitos que dela advém. Não são sinônimos, mas sim gênero ( Degradação )e espécie. ( Poluição).

  • Gabarito: Certo.

     

    Informativo 538 do STJ: É pacífico o entendimento no STJ de que cabe indenização por danos morais a pescadores que tiveram impedida ou gravemente prejudicada a sua atividade em decorrência de poluição causada por acidente ambiental. Nesse sentido: STJ. 2ª Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo) (Info 538).

     

    Informativo 574 do STJ. João é pescador artesanal e vive da pesca que realiza no rio Paranapanema, que faz a divisa dos Estados de São Paulo e Paraná. A empresa "XXX", após vencer a licitação, iniciou a construção de uma usina hidrelétrica neste rio. Ocorre que, após a construção da usina, houve uma grande redução na quantidade de alguns peixes existentes no rio, em especial "pintados", "jaú" e "dourados". Vale ressaltar que estes peixes eram os mais procurados pela população e os que davam maior renda aos pescadores do local. Diante deste fato, João ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa (concessionária de serviço público) sustentando que a construção da usina lhe causou negativo impacto econômico e sofrimento moral, já que ele não mais poderia exercer sua profissão de pescador.

     

    O pescador terá direito à indenização em decorrência deste fato?

    Danos materiais: SIM.

    Danos morais: NÃO.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.371.834-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/11/2015 (Info 574).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/02/info-574-stj2.pdf

     

    Força, foco e fé!

  • O que me matou foi esse  "de modo a ensejar a responsabilização civil ambiental." No meu entender, parece que a banca restringiu esse delito somente a reponsabilidade civil, mas também há a possibilidade de have responsábilidade penal, caso a pessoa física esteja cumprindo ordens da pessoa jurídica, ou eu estou errado?

  • VladLuma, a banca não resitringiu, disse apenas que enseja a responsabilidade, se disse que enseja somente, ou apenas, aí sim restringiria.

  • (Fonte: Sinopse Juspodvm- Direito Ambiental - Frederico Amado - 2020, página 254)

    A degradação ambiental, por sua vez, é uma expressão com acepção mais ampla que a poluição, pois é qualquer alteração adversa das características do meio ambiente, enquanto a poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente:

    • prejudiquem a saúde, a segurança e o bem -estar da população;

    • criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    • afetem desfavoravelmente a biota;

    • afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    • lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

  • TODA POLUIÇÃO É UMA DEGRADAÇÃO MAS NEM TODA DEGRADAÇÃO É UMA POLUIÇÃO