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ID
1691722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Código Florestal, julgue o próximo item, referente à proteção de florestas e às competências em matéria ambiental, previstas na Lei Complementar n.º 140/2011.

A regularidade da reserva legal envolve a conservação de sua vegetação nativa, de modo que a exploração econômica dessa área deve ser feita mediante plano de manejo sustentável previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do SISNAMA, sem prejuízo da observância das demais normas ambientais pertinentes.


Alternativas
Comentários
  • Código Florestal - Lei n.º 12.651/12:

    [...]

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    [...]

    Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
  • http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-ambiental-agu-2015/

    A questão aborda o ponto 9 de Direito Ambiental do EDITAL Nº 1 – AGU, de 13 de julho de 2015 (“Proteção às florestas.”).

    O Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), no caput do art. 17, prevê que a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa. No § 1º, admite-se a sua exploração econômica mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA, de acordo com as seguintes modalidades: i) sem propósito comercial para consumo na propriedade; ii) para exploração florestal com propósito comercial:

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    O art. 20, referido no dispositivo legal, assim dispõe sobre as modalidades de manejo sustentável:

    Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    Embora o enunciado não tenha tratado das modalidades de manejo sustentável, fez referência genérica “sem prejuízo da observância das demais normas ambientais pertinentes”.

  • alan Feitoza, a questão está falando em RESERVA LEGAL e não ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

  •  Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), no caput do art. 17, prevê que a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa. No § 1º, admite-se a sua exploração econômica mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do SISNAMA, de acordo com as seguintes modalidades: i) sem propósito comercial para consumo na propriedade; ii) para exploração florestal com propósito comercial:

    Art. 17.  A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

    O art. 20, referido no dispositivo legal, assim dispõe sobre as modalidades de manejo sustentável:

    Art. 20.  No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

    Embora o enunciado não tenha tratado das modalidades de manejo sustentável, fez referência genérica “sem prejuízo da observância das demais normas ambientais pertinentes”

  • atç:  RESERVA LEGAL =/= ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.