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ID
1691725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Código Florestal, julgue o próximos item, referente à proteção de florestas e às competências em matéria ambiental, previstas na Lei Complementar n.º 140/2011.

A reserva legal de propriedade ou posse rural define-se como área protegida com a principal função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica no imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Código Florestal - Lei n.º 12.651/12:

    [...]

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    [...]

    II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-ambiental-agu-2015/


    A questão aborda o ponto 9 de Direito Ambiental do EDITAL Nº 1 – AGU, de 13 de julho de 2015 (“Proteção às florestas.”).

    O Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), no inciso II e III do art. 3º, traz os conceitos dos dois principais espaços territoriais especialmente protegidos nele previstos:

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    (…);

    II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Verifica-se, portanto, que o enunciado fala em Reserva Legal (“A reserva legal de propriedade ou posse rural define-se como área protegida”), mas indica a função ambiental da Área de Preservação Permanente (“com a principal função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a estabilidade geológica no imóvel”).

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.


    PRESERVAR A ESTABILIDADE GEOLÓGICA DO IMÓVEL NÃO É FUNÇÃO PRINCIPAL DA RL

  • Lembrar que a "PRESERVAR" é uma função da Área de PRESERVAÇÃO Permanente, e não da RL. 

  • ERRADA!

    A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS, A QUESTÃO FALA DA (APP):ART 3 INCISO II, E A RESPOSTA ESTARIA NO INCISO SEGUINTE.

    CÓDIGO FLORESTAL LEI 12.651/12

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

    UMA DICA :

    APP: FUNÇÃO PRESERVAR RECURSOS

    RESERVA LEGAL:FUNÇÃO ASSEGURAR O USO SUTENTÁVEL.

  • Trtata-se do conceito de APP (área de preservação permanente).

  • A Reserva Legal está diretamente atrelada ao princípio do Desenvolvimento Sustentável porquanto tem como precípuo escopo estabelecer o uso econômico de determinada área com sustentabilidade. A função de preservar neste instrumento é auxiliar. Contrariamente, nas APP's existe um viés mais preservacionista insculpido em seu conceito e, assim, é: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • Reserva Legal:

    ( localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, )

     

    assegurar o uso econômico de modo sustentável

     

    auxiliar a conservação e reabilitação dos processos ecológicos

     

    conservação da biodiversidade

     

    abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

     

     

    - Área de Preservação Permanente - APP:

    ( área protegida, coberta ou não por vegetação nativa )

     

    preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,

     

    facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,

     

    proteger o solo

     

    assegurar o bem-estar das populações humanas;

     

  • copiando

    RESERVA LEGAL =/= ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    "PRESERVAR" é uma função da , e não da RL. 

    Área de PRESERVAÇÃO Permanente: FUNÇÃO PRESERVAR RECURSOS

    RESERVA LEGAL: FUNÇÃO ASSEGURAR O USO SUSTENTÁVEL.

    anotar na lei

  • Reserva legal tem por objetivo o uso sustentável dos recursos naturais, a construção e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.

  • GABARITO: ERRADO! A BANCA ADORA TROCAR OS CONCEITOS DE RESERVA LEGAL X APP, já percebi isso rs
  • Essa é a definição de APP e não de Reserva Legal.