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ID
1691743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, que diz respeito à aplicação da lei, às pessoas e aos bens.

De acordo com entendimento do STJ, a emancipação, seja ela legal, voluntária ou judicial, não tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

Alternativas
Comentários
  • A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. (STJ)

    O entendimento do STJ é apenas acerca da emancipação voluntária não excluir a Responsabilidade.

  • ERRADA

    O STJ faz distinção entre as emancipações para efeitos de exclusão ou não da responsabilidade dos pais:


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO. 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. [AgRg no Ag nº 1239557 TJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 17.10.2012].

    Portanto, a questão está errada, pois a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. (Blog Ebeji)

    Vale transcrever o Enunciado-CJF nº 41, o qual faz o deslinde da questão:

    Enunciado-CJF nº 41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.


    Por fim, esse assunto já foi cobrado pela banca CESPE em mais duas provas:

    TJ/MA 2013 - Juiz : Q301954

    DPE/PI 2009 - Defensor: Q70539

  • GAB. "ERRADO".

    Se os pais emancipam o filho, voluntariamente, a emancipação produz todos os efeitos naturais do ato, menos o de isentar os primeiros da responsabilidade pelos atos ilícitos praticados pelo segundo, consoante proclama a jurisprudência. Tal não acontece quando a emancipação decorre do casamento ou das outras causas previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil.

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves, Responsabilidade civil - 14ª ed. 2012.

  • A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. [AgRg no Ag nº 1239557 TJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 17.10.2012].

  • Tudo bem que a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais em relação aos filhos menores. Sabendo disso já dava para responder a questão. Mas continuo com dúvidas quanto à emancipação judicial. Esta tem, ou nao, o condão de afastar a responsabilidade em estudo?

  • Questão que exigia tão somente o conhecimento da jurisprudência do STJ.

    O STJ faz distinção entre as emancipações para efeitos de exclusão ou não da responsabilidade dos pais:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO. 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. [AgRg no Ag nº 1239557 TJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 17.10.2012].

    Portanto, a questão está errada, pois a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

  • VOLUNTÁRIA: Os pais continuam responsáveis. De acordo com minha professora, Roberta Queiroz, isso serve para evitar que os pais se afastem intencionalmente de se responsabilizarem por um filho problemático...  
    "Ah, esse filho dá problemas demais.. Vou emancipar ele para não ser mais responsável pelos problemas que ele por ventura ocasionar"..
    É uma forma, também, de proteção da pessoa que teve seu bem da vida lesionado de garantir a reparação, seja pelo emancipado ou pelos seus responsáveis. 

    LEGAL E JUDICIAL: Não, porque não foi os pais propriamente que quiseram a emancipação. 
  • Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais (I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil). 

  • Só a voluntária, para evitar que seja usada como fraude a direito de terceiros!
  • A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

    De acordo com entendimento do STJ a emancipação legal ou judicial tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores, porém, a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais, pelos atos praticados por seus filhos menores. 

    AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0
    Relator (a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. T4 - Quarta Turma. DJe 17/10/2012

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR.REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADECIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO.

    (...)

    2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força delei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atospraticados por seus filhos menores.

    (...)

    Gabarito - ERRADO. 


  • I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • REsp 764488 (ACÓRDÃO) Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) DJe 05/08/2010 Decisão: 18/05/2010


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE
    CIVIL. INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS PAIS PARA FIGURAR NO PÓLO
    PASSIVO. EMANCIPAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.521, I, DO CC/1.916.
    1. Não configura violação ao art. 1.521, inciso I, do antigo Código
    ...

  • Somente a emancipação voluntária não exonera os pais da responsabilidade.

  • No que tange aos danos causados pelo menor-emancipado, a jurisprudência brasileira vem entendendo, corretamente, que a emancipação voluntária e a emancipação judicial de um menor de idade não exime os pais da responsabilidade civil por atos praticados pelos filhos-emancipados. [...] Em se tratando de emancipação legal, cessa a responsabilidade civil dos pais, respondendo o filho direta e pessoalmente.

    Chaves e Rosenvald. Curso de Direito Civil 1. 2015
  • Olhem só a pegadinha

    Onde está a pegadinha?

    A princípio fiquei na dúvida se esta armadilha seria de Detalhe ou de Senso Comum .

    Explico:

    A emancipação pode ser obtida de forma voluntária ou por força de lei. Porém, o que muitos candidatos, não familiarizados com a área jurídica é que a emancipação voluntária, ao contrário da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Tendem portanto a achar que as consequências da emancipação são as mesmas em qualquer caso. Esse desconhecimento pode induzir o leigo a cair em uma pegadinha do tipo Senso Comum.

    E eu quase atribuí esse tipo à questão quando me dei conta de que ela havia sido proposta em um concurso para um cargo jurídico altamente especializado: Advogado da União. E mesmo assim, um candidato que não conheça a posição adotada pelo STJ poderia deixar escapar esse Detalhe sobre essa sutil diferença entre a emancipação voluntária e a legal em relação à responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores. Nessa hipótese seria uma pegadinha de Detalhe.

    Os comentários do colega paulo vieira são ótimos.

     

    Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais : STJ e (I Jornada de Direito Civil, enunciado 41: Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil).

     

    PROFESSOR RENATO SARAIVA DIZ QUE SOMENTE A LEGAL AFASTA, OU SEJA, A VOLUNTÁRIA E JUDICIAL NÃO INIBEM A RESPONSABILIDADE DOS PAIS...

     

     

     

     

  • Na verdade, tanto a emancipação voluntária quanto a judicial não exime os pais da responsabilidade pelos atos praticados pelo filho.  Esse também o teor do Enunciado CJF nº 41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

    Basta observar o que dispõe o art. 5º, parágrafo único, inciso I, do CC:

    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    (...)."

    De se notar que ambas as hipóteses de emancipação (voluntária ou judicial) estão previstas no mencionado dispositivo legal.


  • ERRADO! Todas essas modalidades de emancipação excluem, exceto a voluntária onde os pais continuam responsáveis.

  • A ÚNICA hipótese de emancipação que não tem o condão de excluir a responsabilidade dos pais é  a EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA!

  • Emancipação voluntária: dos pais

    Emancipação legal: quando preenchido requisitos da lei. Ex: casamento

    Emancipação judicial: decretada pelo juiz.

     

    A única emancipação que não exclui a responsabilidade é a voluntária. Uma vez que presume-se nesse caso a má-fé dos pais de quererem se livrar do filho "mal-criado".

  • Somente a emancipação VOLUNTÁRIA não tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores..

  • GABARITO: E 

    A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.


    De acordo com entendimento do STJ a emancipação legal ou judicial tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores, porém, a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais, pelos atos praticados por seus filhos menores. 

    AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0


    Relator (a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. T4 - Quarta Turma. DJe 17/10/2012


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR.REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADECIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO.
     

    (...)



    2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força delei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atospraticados por seus filhos menores.



    (...)



    Gabarito - ERRADO. 

    Fonte: Professora do QC


    A quem constituiu herdeiro de tudo, por quem fez também o mundo. 

    Hebreus 1:2

  • Emancipação legal: isenta os pais.

    Emancipação judicial: isenta os pais.

    Emancipação voluntária: não isenta os pais   - Não vão se livrar do peste tão fácil kkk

  • GABARITO: E 

    A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.


    De acordo com entendimento do STJ a emancipação legal ou judicial tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores, porém, a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais, pelos atos praticados por seus filhos menores. 

    AgRg no Ag 1239557 RJ 2009/0195859-0


    Relator (a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. T4 - Quarta Turma. DJe 17/10/2012


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR.REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOMORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO.POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADECIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO.
     

    (...)



    2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força delei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atospraticados por seus filhos menores.



    (...)



    Gabarito - ERRADO. 

  • Bom dia,

     

    Direto ao ponto (para o STJ)

     

    Emancipação voluntária: aquela pelos pais e que independe de homologação judicial, NÃO AFASTA a RESPONSABILIDADE DOS PAIS

    Emancipação judicial (pelo juiz) ou legal (casamento, graduação em curso superior...) ESSA AFASTA A RESPONSA

     

    Bons estudos

  • Gente, fiquei na dúvida quanto à redação da questão. Quando eu li, entendi que era a exclusão dos atos já praticados pelo menor. Acho que nesse caso, não há como excluir a responsabilidade, né? Só se exclui a responsabilidade pelos atos praticados APÓS a emancipação, né?

  • A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

  • Gab errado

    Voluntário = Não isenta os pais

    Legal = isenta

    Judicial = isenta

  • STJ - a emancipação legal ou judicial tem o condão de excluir a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores, porém, a emancipação voluntária não exclui a responsabilidade civil dos pais, pelos atos praticados por seus filhos menores. 

  • Emancipação voluntária: não afasta

    Emancipação legal ou judicial: afasta.

  • Errado, STJ -> A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

    LoreDamasceno,seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    O STJ entende que somente a emancipação legal ou judicial exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. A emancipação voluntária NÃO tem este efeito de

    exclusão.

    A emancipação pode ser Voluntária, quando se dá por concessão de ambos os pais (art. 5º inciso I, primeira parte); Judicial, quando por sentença do juiz (art. 5º inciso I, segunda parte); e pode ser Legal que é quando a incapacidade cessa por expressa determinação da lei (art. 5º incisos II, III, IV e V).

  • A emancipação voluntária não isenta os genitores sob a responsabilidade civil, dos danos causados por sua prole.

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