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Questão resolvida com o Código Civil:
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Interpretando-se tais dispositivos, se vendedor e comprador estipularem o cumprimento das obrigações de forma simultânea em venda à vista, não ficará afastada a utilização do direito de retenção por parte do vendedor caso o preço não seja pago, pois o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-civil-agu-2015/
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item errado.
O direito de retenção pertence ao proprietário e ao possuidor de boa fé. No caso, trata-se de contato de compra e venda à vista, logo não se pagando o preço, o vendedor (proprietário) NÃO É OBRIGADO a cumprir com sua contraprestação contratual e poderá exercer livremente o seu direito de retenção do bem.
Logo NÃO fica afastado o direito de retenção (eis o erro da questão)!!!
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Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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Se vendedor e comprador estipularem o cumprimento das obrigações de forma simultânea em venda à vista, ficará afastada a utilização do direito de retenção por parte do vendedor caso o preço não seja pago?
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. ==> Se a venda for a crédito, o vendedor pode fazer uso do direito de reter a coisa enquanto não recebe a contraprestação a cargo do comprador
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Se vendedor e comprador estipularem o cumprimento das obrigações de
forma simultânea em venda à vista, ficará afastada a utilização do direito de
retenção por parte do vendedor caso o preço não seja pago.
Código Civil:
Art. 491.
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes
de receber o preço.
O
pagamento deve ser feito à vista se não foi estipulado de forma diversa, não
ficando afastada a utilização do direito de retenção por parte do vendedor caso
o preço não seja pago, pois o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes
de receber o preço.
Gabarito – ERRADO
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ATENÇÃO AMIGOS COM A LETRA DE LEI!!!
Artigo 491 do CC, Diz: Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço!
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e vendedor e comprador estipularem o cumprimento das obrigações de forma simultânea em venda à vista, ficará afastada a utilização do direito de retenção por parte do vendedor caso o preço não seja pago?
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. ==> Se a venda for a crédito, o vendedor pode fazer uso do direito de reter a coisa enquanto não recebe a contraprestação a cargo do comprador
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Substituindo: Sendo venda à vista, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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Traduzindo = Só entrego quando pagar...
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O item está incorreto, pela aplicação do art. 491: “Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é
obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”.