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ID
169198
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Número do processo: 2.0000.00.439941-9/000(1) Númeração Única: 4399419-15.2000.8.13.0000
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: TARCISIO MARTINS COSTA
    Relator do Acórdão: Não informado
    Data do Julgamento: 25/06/2004
    Data da Publicação: 21/08/2004
    Inteiro Teor:

    EMENTA: BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CAPAZ DE SUPRIR A CITAÇÃO - PROCESSO INEXISTENTE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA.

    - A citação é ato fundamental do processo e pressuposto de sua existência. Sem citação a relação processual não chega a se formar e o processo é contaminado pelo vício da inexistência.

    - A sentença proferida em processo sem citação é mera aparência, pois se existe no mundo dos fatos, não integra o mundo jurídico.

  • A despeito da alternativa “a” estar errada, segundo o gabarito, há quem entenda que a intimação para a emenda da inicial é direito subjetivo do autor, decorrente do princípio do contraditório. Neste sentido, o artigo “Considerações sobre a emenda da petição inicial” de Gisele Pereira Jorge Leite 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6536
     
    A afirmação da alternativa “d”, considerada correta pelo gabarito, está incompleta, porque não considerou a hipótese de comparecimento espontâneo do réu, que supriria a falta de citação, eliminando assim o vício apontado.  
  • Questão horrível.


     A questão mostra como resposta certa a letra d. Meu deus, o que é isso?
    O examinador não conhece o art. 285-A. Hipótese em que se tratando de matéria unicamente de direito e no juízo já houver sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo o teor da anteriormente prolatada. 


  • ITEM C (ERRADO)

    Há continência quando o objeto da segunda causa é mais amplo que o da primeira, embora sejam idênticas as partes e a causa de pedir; e há litispendência parcial quando o objeto da segunda causa é menos amplo que o da primeira. (30007 SC 2006.04.00.030007-1, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 10/04/2007, QUINTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 27/04/2007)