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ID
1692061
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras de provas do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. De acordo com o art. 239 do CPP, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. Trata-se de uma prova indireta, de modo que há a possibilidade de uma condenação caso tal prova seja robusta. 

    b) Errada. Consta no art. 200 do CPP que "a confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto".

    c) Errada. De acordo com o art. 207 do CPP "são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho". Por sua vez, o art. 208 assim dispõe: "Não se deferirá o compromisso que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206". Portanto, como se vê, o art. 208 não faz menção ao art. 207, razão por que, caso quiserem prestar seu depoimento, tais pessoas devem, sim, prestar o compromisso.

    d) Correta. Nesse sentido: art. 155, parágrafo único, CPP: " Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil".

    e) Errada. Consoante disposição do art. 159, §1º, CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".


  • A prova do estado civil das pessoas está sujeita a limitações impostas pela lei civil. Um exemplo é que a morte do réu, para fins de extinção da punibilidade, deve ser provada por meio de certidão de óbito. Não se admite, assim, a prova testemunhal deste fato (MPE-GO/2009). Bons estudos! 


  • Art. 155, parágrafo único, CPP: " Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil".

  • Outro artigo que precisamos ficar atentos para a resolução desta questão é o art. 214 que em caso de contradita, afirma que poderá não ser deferido o compromisso para as pessoas a que alude o art. 207.

     

     

    Bons estudos

  • Em relação aos INDÍCIOS no Processo Penal Brasileiro:

     

    Art. 239 do CPP -  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • LIMITES EXTRAPENAIS DA PROVA - Art. 155, p. único, CPP: "Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas pela lei civil"