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A Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece que:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
II - um ano, no caso dos incisos III e IV e das alíneas “d” e “f” do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei;
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Letra B Certa: Súmula nº 390 - TST
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
Letra C Certa: CF Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D Certa: CF Art 128 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação
Letra E Certa: CF Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;ouseja, na Constitução não se cogita a garantia de negociação coletiva somente a garantia de associação sindical ao servidor público civil.
Abraço e bons estudos.
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Segundo uma súmula do TST,os empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos,só podem ser demitidos se tiver motivação,motivo pela qual ,queriam trasforma-la em correios/Sa, para mandar embora . 30 trabalhadores,Que vergonha.
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Os comentários postados já esclareceram a questão, não sendo necessário repeti-los. À guisa de complementação, é necessário estar atento que, tratando-se de SERVIDOR PÚBLICO, não há que se falar em negociação coletiva, é dizer, alteração de salários, concessão de benefícios, enfim, qualquer alteração no regime desses funcionários deverá se dar por meio de LEI. Quanto aos EMPREGADOS PÚBLICOS, por sua vez, dado o fato de se lhes aplicar a CLT, existe a possibilidade do instituto da negociação coletiva.
Bom estudo a todos! ^^
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c)
O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
E se o servidor possuir vínculo com município ou com estado da federação? Vai ser RGPS?
Gabarito insatisfatório.