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ID
169237
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. São princípios constitucionais da Administração Pública: moralidade, impessoalidade, discricionariedade e legalidade.

II. São princípios da Administração Pública: legalidade, eficiência, motivação, supremacia do interesse público.

III. Nos termos estabelecidos na Constituição Federal, classificam-se como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na administração.

IV. Em face do princípio da continuidade do serviço público, empresas que contratam com a Administração Pública não podem invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham como objeto a execução de serviço público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • entendo que apos 90 dias de inadimplencia da administração, pode sim a empresa suspender os serviços

  • I- errada

    Princípios constitucionais da AP: LIMPE (art. 37, caput, da CF)

    Obs: a discricionariedade não é princípio constitucional.

    II - certa

     São princípios da Administração Pública: legalidade, eficiência, motivação, supremacia do interesse público.
     

    A doutrina acrescenta ainda: princípios da razoabilidade, da proporcionaliade, da autotutela, da indisponibilidade, da continuidade dos serviços públicos.

    III - certa

    art. 85 da CF: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    V - a probidade na administração.

    IV- certa

    No caso de prestação de serviços públicos, o particular prejudicado pela AP somente poderá rescindir o contrato mediante sentença judicial transitada em julgado (art. 39, pú, da lei 8987/95). Trata-se de restrição decorrente do princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • I - ERRADA, pois os Princípios Constitucionais são os previstos no art. 37 "caput": legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    II - CORRETA, previstos na CF. Expressos: art. 37 "caput" legalidade e eficiência, art. 93, X motivação. Implicitos em diversos dipositivos a supremacia do interesse público: art.5, XXII; XXIV; XXV, art. 170, VI; 182; 184 e 225.

    III - CORRETA, os chamados crimes de responsabilidade correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF, art. 85).

    IV - CORRETA, considero correta face ao dipositivo expresso de lei exposto abaixo, muito embora existam duas corretes:

    - Doutrina tradicional  (HLM): a exceptio non adimplenti contractus não é aplicável na via administrativa. Então, mesmo que a administração não pague, terá que se prestar o serviço.

    - Doutrina moderna: a exceptio non adimplenti contractus é aplicável, mas em nome do princípio da continuidade, é aplicável de forma diferenciada. Ou seja, é aplicada a partir de 90 dias. Isso está no art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93:

  • Complementando o comentário da colega Adriane Kunh que foi muito bem exposto:

    Item IV Certo

    A excepctio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, é uma defesa contratual surgida e difundida no âmbito do Direito Privado, inclusive positivada no nosso Código Civil em seu art. 476. Trata-se de ferramenta, através da qual, um dos pólos do contrato se escusa de adimplir sua obrigação enquanto o outro não executar a que lhe cabe.

    Hely Lopes Meireles: '' Em regra, a exceptio non adimpleti contractus é inoponível à Administração, não pode, o particular, suspender a execução sumariamente, à exceção de ele sofrer encargo insuportável ou não poder cumprir sua obrigação por inoperância da Administração.''

    Grande abraço e bons estudos.

  • Essa questão é passível de anulação, pois não é questão pacífica nos Tribunais. A depender do autor que você adota ou a linha que segue (Doutrina Moderna ou Tradicional) chega-se a uma conclusão, sendo admitida a exceção de contrato não cuumprido em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, quando superior a 90 dias.

  • Tbm fiquei em dúvida na questão IV, mas como o texto da questão não tem nenhuma expressão como "sem exceção" ou "em todos os casos", cheguei a conclusão de que se tratava da regra geral. Nesse caso, o princípio da "excepitio no adimpleti contractus" não se aplicaria nos contratos de prestação de serviços públicos.

  • O item IV pode ser explicado também...

    Lei nº 8.987/95.

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de DESCUMPRIMENTO das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."

     

    Parágrafo único. "Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    A afirmação do ITEM IV, acho que só poderiam anular ou mudar o gabarito se tivesse a palavra "descumprimento" como no Art. 39 da lei 8.987, ou então ''nunca'', ''em hipótese alguma'', ''jamais'' etc.

     

  • Também acredito que possa haver entendimento diferente na alternativa IV

    Pode haver o corte de serviço, mesmo sendo serviço essencial. Prevalece no STJ e STF

    Artigo 6º, §3º, da lei 8987/95 – lei de concessão e de permissão de serviço público. IMPORTANTE! É possível cortar:
    I – em caso de emergência
    II – com prévio aviso, quando o desrespeito as normas técnicas e em nome da segurança ou em caso de inadimplemento.
    Em nome da supremacia do interesse público, e em nome da própria continuidade do serviço, a empresa não é obrigada de serviço a quem não paga, afirma a jurisprudência majoritária, uma vez que se continuar prestando serviço de graça é capaz de não poder mais poder prestar serviço a ninguém. Em nome do princípio da isonomia também, pois quem não paga irá ser beneficiado em detrimento daquele que não paga.
    Mesmo que o usuário seja o Estado se ele não pagar a conta pode cortar o serviço, ressalvadas algumas situações, como hospital público, logradouros públicos.
    A minoria resguarda a manutenção. 
    Fonte: Aula da Professora Fernanda Marinela
  • Pessoal,

    Somente deixo de comentar devido a excelência do comentário do Douglas Braga (2º comentário), pois abordou a questão corretamente, não deixando dúvidas como os comentários seguintes, fugindo de polêmicas e respondendo como pediu a banca.

    Bons estudos!
    Abçs a todos.
  • Incluo comentário de outra prova que entendeu ser possível a invocação da exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a
    execução de serviço público.

    Cargo: Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - ATRFB - 2009
     
    ADMINISTRATIVO (PROVA 1 – GABARITO 1)
     
    Prof. Armando Mercadante
     
    51- Marque a opção incorreta.
    a) A expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.
    b) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.
    c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a
    execução de serviço público.
    d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
    e) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder).
     
    Comentários:todas as alternativas referem-se a frases retiradas da obra da autora Maria Sylvia Di Pietro. O gabarito é alternativa E, por conta da inversão de conceitos. Quando o agente exorbita suas atribuições ocorre o excesso de poder e quando pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei caracteriza-se o desvio de poder.
  • Os comentários dos colegas acima foram, em sua maioria, muito bons, mas com relação ao item I o motivo de está errado não é o exposto, vejamos:
    A questão I não se refere aos princípios Expressos na Constituição. Praticamente todos os princípios que existem no Direito Adm são extraídos da Constituição da República, alguns explícitos (limpe) outros implícitos. O motivo do item I está errado é pelo fato da "discricionariedade" não ser princípio. Se a banca, no lugar de discricionariedade, colocasse razoabilidade ou segurança jurídica, por exemplo, o item estaria correto. A confirmação do que foi dito é o item II, onde são elencados príncípios como motivação e supremacia do interesse público.