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Toda a Adm. Púb. Direta e Indireta deve respeitar os princípios do LIMPE. (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)
Não consta o princípio da legitimidade, portanto, gabarito A.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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Alguém mais reparou que todo o gabarito dessa prova é A?
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É o nosso famoso LIMPE:
L: LEGALIDADE;
I: IMPESSOALIDADE;
M: MORALIDADE;
P:PUBLICIDADE;
E:EFICIÊNCIA.
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Acerca dos
princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput,
da CF:
“Art. 37 A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência (...)”
Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não
esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser
citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70,
caput)
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Há uma distinção entre atuação Legal e atuação Legítima. De acordo com Celso A. Bandeira de Melo, o Princípio da Legalidade representa a consagração da ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei. Quanto a Legitimidade, trata-se da atuação em compatibilidade com princípios jurídicos . A edição de atos normativos pela administração pública só é legítima quando exercida nos estritos limites da lei, para o fim de dar fiel execução a esta.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. 2015
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A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos elementares acerca da norma do art. 37, caput, CRFB/88, que traz rol de princípios expressos destinados à Administração Pública.
Eis o seu teor:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Como se vê a partir de mero cotejo deste elenco de princípios, em comparação às opções oferecidas pela Banca, está claro que o equívoco se encontra na alternativa "a", porquanto inexiste o princípio da legitimidade dentre aqueles previstos pelo legislador constituinte, no âmbito do citado art. 37, caput.
Gabarito do professor: A
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a)
princípio da legitimidade.
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Princípios expessos na CF.
Legalidade
Impressoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência