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ID
1692430
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios obedecerá aos princípios relacionados a seguir, à exceção de um. Assinale‐o:

Alternativas
Comentários
  • Toda a Adm. Púb. Direta e Indireta deve respeitar os princípios do LIMPE. (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

    Não consta o princípio da legitimidade, portanto, gabarito A.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Alguém mais reparou que todo o gabarito dessa prova é A?

  • É o nosso famoso LIMPE:

    L: LEGALIDADE;

    I: IMPESSOALIDADE;

    M: MORALIDADE;

    P:PUBLICIDADE;

    E:EFICIÊNCIA.

  • Acerca dos princípios constitucionais expressos, vale registrar o teor do art. 37, caput, da CF:


    “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”


    Os princípios estabelecidos acima (LIMPE) não esgotam o rol de princípios constitucionais expressos. Neste sentido, podem ser citados, ainda, os princípios da economicidade e legitimidade (CF, art. 70, caput)


  • Há uma distinção entre atuação Legal e atuação Legítima. De acordo com Celso A. Bandeira de Melo, o Princípio da Legalidade representa a consagração da ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a  lei. Quanto a Legitimidade, trata-se da atuação em compatibilidade com princípios jurídicos . A edição de atos normativos pela administração pública só é legítima quando exercida nos estritos limites da lei, para o fim de dar fiel execução a esta.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. 2015

  • A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos elementares acerca da norma do art. 37, caput, CRFB/88, que traz rol de princípios expressos destinados à Administração Pública.

    Eis o seu teor:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    Como se vê a partir de mero cotejo deste elenco de princípios, em comparação às opções oferecidas pela Banca, está claro que o equívoco se encontra na alternativa "a", porquanto inexiste o princípio da legitimidade dentre aqueles previstos pelo legislador constituinte, no âmbito do citado art. 37, caput.


    Gabarito do professor: A

  •  a)

    princípio da legitimidade.

  • Princípios expessos na CF.

    Legalidade

    Impressoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência