SóProvas


ID
1692433
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes.

Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A

    centralização, descentralização, concentração e desconcentração


  • Confusa a questão, acertei porque era a unica resposta sobre organização do estado.

  • Quando ele falou órgãos lá em cima e depois pessoas jurídicas

    Eu procurei desconcentração e depois descentralização, mas como não tinha, só restou a letra A mesmo.

  • Centralização é quando o ente político exerce a atividade por meio de seus próprios órgãos e agentes, sem haver, nessa relação, uma pessoa jurídica diversa.


    O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos e seus agentes = centralização

    O Estado exerce a função administrativa por meio de pessoas jurídicas e seus respectivos agentes = descentralização

  • é engraçado. pq ok o Estado usa a centralização e a descentralização.   mas ele usa a palavra ÓRGÃOS na afirmativa do enunciado...sendo assim o Estado tb usaria a DESCONCENTRAÇÃO né?

  • Gente acabei de ler a resposta no livro direito adm descomplicado. citando os professores " O Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativa: CENTRALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO."

  • Complementando o comentario de alguns colegas e esclarecendo as duvidas de outros

    As duas formas basicas de atuação e organização administrativas sao as informadas no gabarito da questao e a desconcentração consiste na subdivisao interna dentro de uma mesma pessoa juridica, mantendo a relação hierarquica. Por exemplo Ministerios, secretarias, delegacias etc

    Orgao publico é um nucleo de competencias estatais sem personalidade juridica propria 

  • Centralização

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios).
    Diz-se da prestação centralizada prestação direta.

    Descentralização
    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
    Denominada prestação indireta;Pode ser instrumentalizada por outorga ou delegação;

    Critérios:Descentralização territorial ou geográfica é típica de Estados Unitários; no Brasil teríamos os Territórios Federais;
    Descentralização por serviços, funcional ou técnica è ocorre nos casos de outorga (criação, Por lei, de pessoa jurídica para desempenho de funções específicas e determinadas; Administração Indireta)
    Descentralização por colaboração è ocorre nos casos de delegação (transferência da execução de serviço público por contrato ou ato unilateral)

    Estado Unitário é aquele em que não há divisão territorial de poder político. O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições. Isso significa que, embora existam órgãos públicos encarregados de serviços locais, esses órgãos não possuem autonomia político administrativa.

  • O Estado executa sua função por meio de técnicas administrativas. Dentre as alternativas, destacam-se: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO. Gabarito: a

  • A palavra órgãos no enunciado me confundiu... 

  • Os dois modelos básicos de organização administrativa, que o Estado (sentido amplo) pode adotar, consistem em:

    i) desempenhar ele próprio, o Estado, suas atribuições, sem se valer de outras pessoas jurídicas. Neste caso, as atividades públicas são realizadas de modo centralizado, via Administração Direta. A isso se denomina, portanto, centralização administrativa; ou

    ii) valer-se de outras pessoas jurídicas para se desincumbir de suas atribuições públicas. Nesta segunda hipótese, a função administrativa é realizada de maneira descentralizada. Há, fundamentalmente, duas técnicas de descentralização administrativa. A primeira, por serviços ou outorga legal, é aquela em que o Estado institui (cria) pessoas jurídicas, que irão compor sua Administração Indireta, em ordem a que tais pessoas, recém-criadas, exerçam as funções que ele, Estado, deve prestar por expressa determinação constitucional. A segunda, de seu turno, denominada por colaboração ou contratual, opera-se nos casos em que o Estado se vale de pessoas jurídicas previamente existentes, via de regra, pessoas da iniciativa privada, as quais são escolhidas, em regra, por meio de regular procedimento licitatório para celebrarem contratos com o respectivo ente público. Esta segunda espécie de descentralização admite, ainda, a transferência da execução via ato administrativo, em alguns casos.

    Em conclusão, ratifica-se, portanto, que as duas principais técnicas de exercício da função administrativa consistem na centralização e na descentralização administrativas.

    Logo, a opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO A

    A explicação para essa questão pode ser encontrada no livro Direito Administrativo Descomplicado do professor Marcelo Alexandrino, que demonstra as duas formas básicas de organização e atuação administrativas de forma bem didática:

    O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também chamada descentralização por colaboração).

    Repare que na questão que eu respondi há pouco tempo sobre desconcentração também consta a definição de descentralização adotada pelo professor, sendo importante perceber que a desconcentração é uma forma centralizada de desempenho das funções pela administração.

    Fonte: Estratégia Concursos Equipe Erick Alves

  • Letra A

     

    Centralização e Descentralização

     

  • O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

    gb A

    PMGO

  • GABARITO: LETRA A

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.