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Gabarito A - Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
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Gabarito A
Lei 8112, Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.
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O gabarito pode até ser a alternativa A, mas cá entre nós, servidor não recebe salário e sim remuneração (incluído gratificações e indenizações) ou vencimento (apenas o piso base da categoria) eu de cara eliminei esta alternativa por informar que o servidor teve o seu salário suspenso. Não é salário e sim remuneração esta alternativa também está errada. Não sou a favor de anulações de questões mas não seria o caso, concordam??
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RESPOSTA A
e)
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada
sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do
servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será
convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da
revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Em relação ao termo salário ou remuneração.
Lei 8112 - o que eu encontrei falando sobre suspensão e remuneração.
Art. 130.
§ 2o Quando
houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser
convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem
remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.
Realmente não fala salário, mas penso que a banca usou esse termo de forma generalizada.
Bons estudos!
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Quem chutou a letra A foi aprovado rs.. que prova é essa?
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Questao simples para quem estudou... como todas as outras de todos os outros concursos que existem Brasil afora.
Vamos la a analise da questao.
A) a questao esta corretissima! o que esta gerando confusao entre as pessoas que fizeram essa questao, em especial o Rafael Lourenço, é a correta definição de Agente Publico. "Agente Publico é todo aquele que com remuneração ou sem remuneração exerce qualquer cargo, emprego ou função publica" essa é a definição que a professora lucilia Sanches da tv Justiça. E a questao nao fala qual tipo de agente ele é, o que faz crer que so por que a prova é para um colegio o agente tem que ser um servidor. Pegadinha barata! a pessoa em questao pode muito bem ser um empregado publico, logo regido pela CLT e portanto recebe SALARIO
B) Em relação a B nao temos nem o que falar... essa seria a questao absurda da prova, pois é permitida a presença do advogado em TODAS as fases do PAD. a unica fase que nao há necessidade de advogado e no caso de sindicancia por que nessa fase o agente publico ainda nao foi formalmente acusado.
C) Nao existe nada na jurisprudencia atual versando sobre essa afirmativa, pelo menos nao ate 11/2015....
D) resposta da questao encontra-se na lei 8112/90 "182. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade."
Espero ter ajudado a preencher as lacunas de quem ainda tem duvidas em relação a esse assunto
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Gabarito (A) porque é a quase certa ou menos errada, visto que a palavra salário não se encaixa adequadamente na questão. "Remuneração" validaria essa questão mas tudo bem...
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O servidor regido pela lei 8.112 não recebe salário e sim o empregado público, que é regido pela CLT. ;)