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Letra (a)
Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:
V de Velhinho
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Só faltava mesmo essa banca errar até nisso,
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ReVersão: ViVa! O VoVô Voltou!
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Reversão:
Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo.
Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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ReVersão, com V de véio!
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Gabarito: A.
Geralmente, na hora da prova, confundimos a Reversão com a Reintegração e a Recondução. Esses três institutos geram dúvidas.
Reversão -> da aposentadoria do servidor aposentado. Se o aposentado já tiver completado 70 anos, não poderá reverter!
Reintegração -> reinvestidura do servidor quando invalidada sua demissão por decisão (judicial ou administrativa), com ressarcimento.
Recondução -> retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por: (a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e; (b) reintegração do anterior ocupante.
Bons estudos!
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ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
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É a famosa frase: Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas.Nomeação,Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Readaptação e
Reversão.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
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· Eu APROVEITO o disponível
· Eu REINTEGRO o demitido
· Eu READAPTO o incapacitado
· Eu REVERTO o aposentado
· Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
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reVersão é a volta do Véio!
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Tendo em vista a máxima objetividade da presente questão, não serão necessários comentários extensos. Cumpre, tão somente, apontar que a resposta corresponde ao art. 25 da Lei 8.112/90, que oferece o tratamento legal do instituto da reversão, vale dizer, da forma de provimento derivado consistente no retorno à ativa do servidor que se encontrava aposentado.
A propósito, confira-se o teor do caput do citado preceito legal:
"Art. 25. Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado:"
Logo, a única opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo.
Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.
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LETRA A CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk