SóProvas


ID
1692460
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O retorno à atividade de servidor público APOSENTADO denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


    V de Velhinho


  • Só faltava mesmo essa banca errar até nisso,

  • ReVersão: ViVa! O VoVô Voltou!

  • Reversão:

       Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
       Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
       Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
       Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

       obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo.

      Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • ReVersão, com V de véio!

  • Gabarito: A.


    Geralmente, na hora da prova, confundimos a Reversão com a Reintegração e a Recondução. Esses três institutos geram dúvidas.


    Reversão -> da aposentadoria do servidor aposentado. Se o aposentado já tiver completado 70 anos, não poderá reverter!


    Reintegração -> reinvestidura do servidor quando invalidada sua demissão por decisão (judicial ou administrativa), com ressarcimento.


    Recondução -> retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por: (a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e; (b) reintegração do anterior ocupante.


    Bons estudos!

  • ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

  •  

    É a famosa frase: Nelson Piquet Assistiu a 4 Rachas.Nomeação,Promoção, Aproveitamento, Reintegração, Recondução, Readaptação e
    Reversão.

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

          

  • ·         Eu APROVEITO o disponível

    ·         Eu REINTEGRO o demitido

    ·         Eu READAPTO o incapacitado

    ·         Eu REVERTO o aposentado

    ·         Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • reVersão é a volta do Véio!

  • Tendo em vista a máxima objetividade da presente questão, não serão necessários comentários extensos. Cumpre, tão somente, apontar que a resposta corresponde ao art. 25 da Lei 8.112/90, que oferece o tratamento legal do instituto da reversão, vale dizer, da forma de provimento derivado consistente no retorno à ativa do servidor que se encontrava aposentado. 

    A propósito, confira-se o teor do caput do citado preceito legal:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:"

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  • Art.25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

       Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
       Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

       Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

       obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo.

     

      Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.

  • LETRA A CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk