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ID
1692463
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis:

Alternativas
Comentários
  • o Art 41. é da CF. 

    a 8.112 é  Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício


  • É 2 anos ou 3??

  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Art. 21Lei 8.112. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
  • 2 PELA LEI 8112 E 3 PELA CF ..SE A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUAL DISPOSITIVO ..VAI PELA CF!

    AFINAL, UMA LEI NÃO PODE ALTERAR UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ...

  • (A)
    A lei 8.112/90 diz que são 2 anos:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    A Constituição Federal diz que são 3 anos:

    C.F - 88, Art. 41.  São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de  provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC  nº  19/1998).
    **Atentar ao comando da questão.Pois, se pedir de acordo com a CF ou não mencionar nada "como essa questão" será 3 anos.
    Agora se falar de acordo com a lei 8112/90 a resposta provavelmente será 2 anos.


    O STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.

  • Resposta: letra A.

    Exceção: Direito adquirido. 

  • Gabarito: LETRA A

    Cuidado com os comentários


    Tanto a Constituição Federal de 88 - art.41, como a LEi 8112/90 - art.21 afirmam que "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de  provimento efetivo em virtude de concurso público."

    VEJA QUE A LEI FAZ MENÇÃO A E.C. 19

    Da Estabilidade

      Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


  • Em uma vídeo-aula que assisti o professor orientou a:

    Se a questão não especificar que o prazo está na 8.112, deve-se marcar 3 anos de efetivo exercício;

    Se a questão disser que o prazo está expresso na 8.112, deve-se marcar 2 anos de efetivo exercício.

     

    #partiuposse

  • Caso ficar em dúvida é só marcar a alternativa 'A'  

     

    :p

  • Muito embora o art. 21, caput, da Lei 8112/90 contenha regra no sentido de que a estabilidade seria adquirida após dois anos de efetivo exercício, fato é que tal norma não mais se aplica, porquanto a Constituição da República de 1988, a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 19/98, alterou o referido o prazo, em ordem a estabelecê-lo em três anos.

    No ponto, confira-se o teor do art. 41, caput, da CRFB/88:

    "
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Assim sendo, está claro que a única alternativa correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A

  •   Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • CF/88. Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para 3 (três) anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do Estágio Probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

     

    O Art. 21 da Lei 8.112/90 apresenta um "VIDE" ao final do seu dispositivo:  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.                     (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

     

    [EMC nº 19, Art. 6º]. O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  Portanto, a Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.

  • Banca Maluca. É tudo letra A 

  • GABARITO: A

    Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.