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o Art 41. é da CF.
a 8.112 é Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício
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É 2 anos ou 3??
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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Art. 21Lei 8.112. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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2 PELA LEI 8112 E 3 PELA CF ..SE A QUESTÃO NÃO MENCIONA QUAL DISPOSITIVO ..VAI PELA CF!
AFINAL, UMA LEI NÃO PODE ALTERAR UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ...
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(A)
A lei 8.112/90 diz que são 2 anos:
Art. 21. O
servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de
provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao
completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
A Constituição Federal diz que são 3 anos:
C.F - 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº 19/1998).
**Atentar ao comando da questão.Pois, se pedir de acordo com a CF ou não mencionar nada "como essa questão" será 3 anos.
Agora se falar de acordo com a lei 8112/90 a resposta provavelmente será 2 anos.
O STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no
sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam
institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da
Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
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Resposta: letra A.
Exceção: Direito adquirido.
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Gabarito: LETRA A
Cuidado com os comentários
Tanto a Constituição Federal de 88 - art.41, como a LEi 8112/90 - art.21 afirmam que "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
VEJA QUE A LEI FAZ MENÇÃO A E.C. 19
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo
de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois)
anos de efetivo exercício. (prazo 3
anos - vide EMC nº 19)
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Em uma vídeo-aula que assisti o professor orientou a:
Se a questão não especificar que o prazo está na 8.112, deve-se marcar 3 anos de efetivo exercício;
Se a questão disser que o prazo está expresso na 8.112, deve-se marcar 2 anos de efetivo exercício.
#partiuposse
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Caso ficar em dúvida é só marcar a alternativa 'A'
:p
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Muito embora o art. 21, caput, da Lei 8112/90 contenha regra no sentido de que a estabilidade seria adquirida após dois anos de efetivo exercício, fato é que tal norma não mais se aplica, porquanto a Constituição da República de 1988, a partir do advento da Emenda Constitucional n.º 19/98, alterou o referido o prazo, em ordem a estabelecê-lo em três anos.
No ponto, confira-se o teor do art. 41, caput, da CRFB/88:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Assim sendo, está claro que a única alternativa correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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CF/88. Art. 41. [Estabilidade do Servidor Público]. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Atenção: O caput deste artigo soma – se ao seu § 4º: Como condição para a aquisição da estabilidade, É OBRIGATÓRIA a AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para 3 (três) anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do Estágio Probatório.” (STA 263-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)
O Art. 21 da Lei 8.112/90 apresenta um "VIDE" ao final do seu dispositivo: O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
[EMC nº 19, Art. 6º]. O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Portanto, a Lei 8.112/90 não tem mais aplicabilidade, neste particular, porquanto prevalece o disposto na Constituição. A regra do art. 21 permanece apenas em caráter formal, mas sem eficácia.
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Banca Maluca. É tudo letra A
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GABARITO: A
Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.