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Gab. A
L8.666/93 - Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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Para a alienação de bens imóveis de qualquer órgão ou entidade da administração pública, adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigem-se:
a) avaliação dos bens alienáveis;
(b) comprovação da necessidade ou utilidade da alienação
(c) adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão
---> Não há exigência de autorização legislativa
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Aprendi que há sim exigência de autorização legislativa, qdo da alienação de bens IMÓVEIS da Adm...
Houve alguma modificação ou eu estou errada?
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Pat Pat,
o comentário das irmãs concurseiras se refere a bens imóveis adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento daí não precisa.
Porém,os requisitos para alienação de bens QUE NÃO FORAM ADQUIRIDOS JUDICIALMENTE OU POR MEIO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO são:
1) demonstração do interesse público;
2) avaliação prévia;
3) licitação;
4) AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - SOMENTE PARA BENS IMÓVEIS DA ADM. DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.
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Por que foi anulada?
Será que foi porque o enunciado diz "processo" em vez de "procedimento"?
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questão plagiada
Ano: 2005
Banca: NCE-UFRJ
Órgão: PC-DF
Prova:
Delegado de Polícia
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A questão foi anulada pois foi plagiada
Ano: 2005
Banca: NCE-UFRJ
Órgão: PC-DF
Prova: Delegado de Polícia
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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.