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Alternativa CORRETA letra D
Em relação a assertiva INCORRETA (IV), vejamos:
A CF/88 garante ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, pois é dotado da tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno, e auto-administração.
O Distrito Federal se auto organizará por Lei Orgânica e possui eleições para Governador e Deputados.
Quanto à competência, está localizado em uma faixa intermediária, pois com relação à competência legislativa possui aquelas atribuídas aos Estados-membros e também aos Municípios. No entanto, no que concerne as competências administrativas, exerce-as livremente, sem qualquer interferência da União.
Conforme previsto no art. 32, § 1º da CF/88, “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”. José Afonso da Silva nos ensina que “isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25,§ 1º, assim também lhe cabe explorar diretamente, ou mediante concessão a empresas distritais, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado (art. 25,§ 2º).
Entretanto, necessário é ressaltar que nem todas as competências atribuídas aos Estados foram estendidas ao Distrito Federal. Assim, a competência para legislar sobre a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública no Distrito Federal foi distribuída à União (CF, art. 22, XVII), da mesma forma a competência para organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal e sim à União (CF, art. 21, XIV).
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Essa questão é questionável...
Alternativa I : literalmente :
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
A alternativa II (foi considerada como correta) não é um consenso na doutrina. Aliás, o STF tem se manifestado nos últimos julgamentos que o referendo não é imprescindível à validade ou eficácia do ato, sendo apenas uma relação entre Presidente e ministros. Historicamente, o referendo veio para possibilitar a responsabilização dos auxiliares do monarca pelos atos estatais, já que o monarca nada poderia sofrer (the king do not wrong).
Alternativa III correta
Alternativa IV errada : é competência da União
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
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Complementando os comentários dos colegas, cumpre a ressalva de que ao DF não é outorgada toda a competência dos Estados-membros já que não lhe compete organizar o seu Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria,... dentre outros órgãos.
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A questão é de 2007, importante lembrar que a EC nº 69/2012 alterou os art. 21,22 e 48 da CRFB 1988 para tranferir da Uniao para o DF sobre a defensoria pública do DF.
assim atualmente é o próprio DF que legisla e administra sua Defensoria pública, restando inalterado, no entanto, as disposicoes sobre o judiciário e o MP do DF.
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Comentando o item II, que entendo estar errado com base no arresto abaixo:
“A referenda ministerial, que não se reveste de
consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos,
numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal
perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade
político-administrativa dos ministros de Estado (...). Cumpre ter
presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda
ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de
validade dos decretos presidenciais.” (MS 22.706-MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 23-1-1997, DJ 5-2-1997.)
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"Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República, livremente nomeados."??
Até onde sei os Ministros de Estado são nomeados dentre BRASILEIROS com MAIS DE 21 ANOS, EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS...
Isso é ser livremente nomeados? Complicado interpretar assim
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Lucas Menezes, o "livremente nomeados" se refere ao ato do Presidente poder escolher qualquer cidadão brasileiro maior de 21 anos em pleno gozo de seus direitos políticos.
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A questão esta desatualizada em relação ao Item II, uma vez que o Referendo do Ministro não é requisito para fins de invalidar o ato.