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ID
1692868
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante à Lei Orçamentária Anual, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C & D: Art. 167. São vedados: (EC nº 3/93, EC nº 19/98, EC nº 20/98, EC nº 29/2000, EC nº 42/2003 e EC nº 85/2015):

    VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX – a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa

    E é atribuição da LDO.:  2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    B é a atribuição do PPA.: 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.



  • CF/1988

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III os orçamentos anuais.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.