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ID
169318
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. Havendo culpa no desempenho de suas funções, os administradores respondem subsidiariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados.

II. Segundo o Código Civil brasileiro, a sociedade pode opor a terceiros o excesso por parte dos administradores somente na hipótese de a limitação de poderes estar inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade.

III. O sócio ingressante, salvo na hipótese de expressa previsão contratual onde declare conhecer a situação econômico-financeira da sociedade, não responde por dívidas sociais anteriores à admissão.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I - FALSA - Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    II - FALSA - Art. 1015, Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;II - provando-se que era conhecida do terceiro;III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    III - FALSA - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  •  I - FALSA - Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    II - FALSA - Art. 1015, Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguinteS hipóteseS:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    III - FALSA - Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.