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ID
1694506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando o sistema de custos na administração pública federal.

A informação de custos, além de permitir aos administradores a visualização da execução orçamentária, fornece instrumentos para o processo decisório, como a análise do ponto de equilíbrio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO, no entanto discordo da questão, uma vez que conforme a os estudos sobre contabilidade de custo e a própria NBC T 16.11  na geração de informação de custo, é obrigatória a adoção dos princípios de contabilidade em especial o da competência, devendo ser realizados os ajustes necessários quando algum registro for efetuado de forma diferente.
    Logo, uma informação de custos não vai possuir informações sobre a execução orçamentária, e sim sobre o consumo patrimonial (através das VPD's)  que está sendo transformado em produto ou serviço para entidade, independente da execução orçamentária. A título de exemplo,  o pagamento de matéria prima corresponde a uma execução orçamentária completa (empenho, liquidação e pagamento). Porém se a tal matéria-prima comprada não for utilizada para produção de bens ou serviço, ela sequer fará parte das informações de custos. 
  • Pelas definições apresentadas, a natureza de informação de custos de fato permitiria a análise do ponto de equilíbrio, mas onde que fala que será visualizada a execução orçamentária?

    No subsistema de compensação pode até ver algo, mas na natureza de informações de custos não...

  • O Sistema de Custo da Adm Federal também consta da LRF Lei Comp. 101/2000:

    art. 50,  § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

     

    Também achei no site da STN:

    "O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC – é um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a geração de informações.

    Sua existência atende ao art. 50, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a Administração Pública a manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. E, conforme a Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do Poder Executivo, compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tratar de assuntos relacionados à área de custos na Administração Pública Federal.

    Nesse sentido, a STN publicou em 09 de março de 2011 a sua Portaria nº 157, que dispõe sobre a criação do Sistema de Custos do Governo Federal, estruturado na forma de um subsistema organizacional da administração pública federal brasileira e vinculado ao Sistema de Contabilidade Federal, uma vez que se encontra sob gestão da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos da União.

    Por meio dessa estrutura matricial de gestão governamental, integram-se a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central, e as unidades de gestão interna do Poder Público da União, como órgãos setoriais; os quais se tornam responsáveis pelo uso do SIC – Sistema de Informações de Custos, enquanto ferramenta de suporte tecnológico, para acompanhamento dos custos em suas organizações públicas.

    Manual Interativo para a Gestão de Custos no Setor Público
    Confira aqui o Manual" ---esse link do manual não funcionou pra mim....

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/sistema-de-informacoes-de-custos