SóProvas


ID
1694785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Gabarito considerado como correto, mas veja o que diz o site da Presidência: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei


  • Gabarito: CERTO


    8 - Quais são os PRAZOS PARA RESPOSTA dos pedidos apresentados com base na da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa.


    Prazo total: 20 + 10 = 30 dias conforme previsto na questão


    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei#8

  • Não ficou claro na questão sobre incluir a prorrogação a regra geral no máximo 20 dias. Outra oberservação é  o verbo deveria ser ''poderia'',pois é uma faculdade a prorrogação de dez dias.

     

     

     

  • Parece que, para responder à questão, a exceção, que é o pedido de prazo, virou regra...

  • É exatamente o que o colega Andre Cruz falou: a exceção virou a regra. Entrei com recurso nessa questão mas o CESPE não aceitou, como sempre. Então, como não nos cabe ficar chorando diante dos posicionamentos da banca, vamos sempre lembrar da regra, da exceção e ainda vamos pensar na possibilidade do CESPE cobrar as duas coisas juntas e considerar como regra. 

  • Correto,
    O orgão terá: 20 dias para responder ao pedido, e caso demore + 10 dias, ele deverá justificar o atraso

    20 + 10 = 30

  • Interpretem o item. O orgão público terá ATÉ 30 dias. O prazo máximo possível: 20 + 10 = 30. 

  • Fala Galera, vamos lá...

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO à informação disponível. REGRA= IMEDIATO

    -

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    EXCEÇÃO = 20 + 10  (ATÉ 30 DIAS)

    CONCLUSÃO: O Cespe tornou o prazo MÁXIMO, que é a Exceção, uma Regra. Ou quer dizer que para todas as informações solicitadas a Adm terá até 30 dias para concessão? NÃO! Só para aquelas que sejam IMPOSSÍVEIS (§ 1o) de conceder de IMEDIATO.

    Eu sei que aqui muitos estão na batalha a muito tempo, mas não tentem justificar o injustificável. Pode até atrabalhar em outras questões de bancas mais literais, menos fantasiosas e mais humildes que o Cespe.  

    Deus no comando!

  • GABARITO CERTO 

     

    Esse CESPE não brinca! 

     

    Aqui vai um alerta aos amigos concurseiros: Cuidado com o termo "até", principalmente quando a questão for da banca CESPE! 

    Vejamos o que diz a Lei: 

     

    Lei 12.527 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    20 dias + 10 dias = até 30 dias 

     

    Agora, vejamos uma situação identica que ocorreu em uma questão da mesma banca cujo tema era a Lei 8.112. Infelizmente eu não consegui localizar a questão, mas ela dizia mais ou menos assim:

     

     

    O servidor público terá até 150 dias, dentro do período de 12 meses,  para tirar licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    GABARITO CERTO

     

    Observe que a BANCA somou o período com e sem remuneração. 

    Lei 8.112 

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    90 dias + 60 dias = até 150 dias 

     

     

    Espero ter ajudado e CUIDADO COM A PALAVRA "ATÉ"! 

  • Questão mal formulada e difícil (por isso). Ora, o prazo é de 20 dias. Mas pode ser prorrogado por mais 10 dias, totalizando 30 dias. Por isso, em provas CESPE, a leitura deve ser muito atenta. Note: “o órgão público terá até 30 dias”. 

     


    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

     

    Prof. Ronaldo Fonseca

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    Art. 16.  O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

    Logo, 20 + 10 = 30 dias 

  • defendam quanto quiser...mas acho mal formulada. afinal, a regra é ATÉ 20 DIAS...podendo ser prorrogado...logo a banca deveria específicar. ora, se a regra geral é até 20 dias...estaria errado falar que o órgão tem até 20 dias? ao meu ver não...pois é a regra.

  • Aquestão não cobrou regra ou exceção. Perguntou "o prazo máximo" 20 prorrogado por mais 10, ou seja, tem até 30 dias para resolver, não podendo ultrapassar. Sem querer extrapolar, cabe ressaltar, que se a questão disser que "poderá" resolver as demandas em 2, 3, 10, 15, 29 até 30 dias, a questão estaria correta também.

  • A galera está pecou no português: "O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas... 20 + 10 dias ;)

  • 20+10 = 30

  • Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo
  • A regra é até 20 dias, aí eles querem concursados que não trabalhem e tenho q utilizar os 10 dias a mais.

  • entraria com recurso, então eu posso cagar para o prazo de 20 dias, é isso?

  • Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 = Igual a "até 30 dias".

    Abaixo, Art. da Lei.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • CERTO

     

    De acordo com a LAI, Art. 11:

    O prazo é de 20 dias, e se necessário, pode ser prorrogado por mais 10.

    Então a informação deve ser disponibilizada EM ATÉ 30 DIAS.

     

     

    Questão que caiu esse ano ! 

     

    CESPE - SEE-DF - 2017/ Cargo: Apoio administrativo

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.  (E)

     

  • Achei a questão mal formulada SIM!!! Agora temo que adivinhar o que o querido examinador está querendo ?

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

  • são 20 dias em regra prorrogaveis uma vez por mais 10 dias

  • Art. 11, §1º §2, da LAI

  • Via QC:

    Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo

  • Claramente houve um erro de interpretação do examinador.

     

    A informação, se disponível, deve ser fornecida imediatamente. (Artigo 11, caput: o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.).

     

    Além do mais, a questão passa a impressão de que, não estando a informação disponível, teria a entidade 30 dias corridos para dar uma satisfação ao usuário. Não é isso que a lei diz: ela deixa claro que o prazo será de até 20 dias. Havendo justificativa expressa, esse prazo poderia ser dilatado por mais 10. A administração não dispõe de 30 dias logo de cara: os últimos 10, sendo necessários, devem ser justificados.

     

    Artigo 11, § 1º  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º  O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    Em suma, a questão é bem clara no que quer, mas o examinador gosta de complicar.

  •  

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

  • 20 dias (prazo) + 10 dias (prorrogação) = Até 30 dias

    CERTO

  • Hummm........Não concordo com o gabrito, em regra o prazo é 20 dias , comportando a prorrogação de mais 10

  • Gente, não tem como defender esse gabarito.

    Não são 30 dias. São 20 dias (CASO A INFORMAÇÃO NÃO ESTEJA DISPONÍVEL, porque a regra é ACESSO IMEDIATO) podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

    20+10 é MUITO diferente de 30.

    É só vocês procurarem questão que afirmam que o prazo de sigilo máximo para um documento ultrassecreto é de 50 anos e ver se a banca vai considerar como correto. Não vai. O prazo é de 25 PODENDO ser prorrogado por mais 25, mas não pode dizer que é 50.

  • Se eu respondesse 30, a resposta correta seria 20.

  • perfeito raciocínio, Ayanne.
  • Resolução: os 30 dias são compostos de 20 + 10 de prorrogação.

    Resposta: certa

  • Complementando: A questão fala que o órgão público TERÁ ATÉ 30 DIAS, ou seja, já está incluso o prazo de prorrogação.
  • Na minha opinião a questão está errada porque de acordo com a lei a informação deve ser prestada de imediato, havendo prazo somente quando a informação não estiver disponível.

  • Nessa o CESPE (dona da verdade) roubou legal. O pior é ver os colegas defendendo um absurdo desse, e o professor do QC, pra variar, nunca entra nessas discussões.

  • Gabarito errado. Perguntou a regra (imediato), cobrou a exceção (20 dias) somada à exceção da exceção (+10 dias de prorrogação). CEBRASPE aprontando, para variar.

  • Bom, então quando ela afirmar que o prazo é 20 dias já poderemos marcar como errado né....

  • eu até entendi. é pq a questao afirma que o orgao tem até 30 dias pra resolver a solicitação!

    e isso é verdade!

    eles tem 20 e podem prorrogar por mais 10 = 30

    agora se a questao diz que o prazo é de 30, ai estaria errado

  • Quem errou, acertou.

    Se você estudou muito, então você errou esta questão.

  • Só há prorrogação se houver justificativa plausível, logo não se pode prorrogar a bel prazer. Questão errada.

  • Alguém sabe informar se a questão foi anulada ou o gabarito foi trocado pela banca?

  • Penso assim:

    Uma vez que não está se referindo à regra, a impossibilidade de acesso imediato e ainda a 'justificativa expressa' DEVEM ser mencionadas para que a questão fique correta.

    Concordo com a Ayanne, e acho que essa é a primeira questão em que vejo a CESPE considerar a exceção sem mencionar as condições.

  • Essa questão é um tapa na cara de quem estuda... Talvez quem nem tivesse lido a lei tivesse acertado, e quem leu acabou por errar...

  • a banca poderia defender qualquer gabarito, certo ou errado.

  • Até é Até... Dessa vez você não me pegou CEBRASPE...KKKKK

  • O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

  • Atenção: a CESPE considera como certo o prazo máximo de 25 anos pra sigilo de informações ultrassecretas, ignorando eventual prorrogação nesse caso. Dois pesos, duas medidas :/