SóProvas


ID
1694833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da microfilmagem de documentos de arquivo, julgue o item subsequente.

Os prestadores de serviço de microfilmagem devem se registrar no Ministério da Ciência e Tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto. 

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. 

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

  •  ERRADO!! Os prestadores de serviço de microfilmagem devem se registrar no Ministério da JUSTIÇA

  • Errada.

    DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto. 

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto. 



  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - ArquivistaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

    d) empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.

    GABARITO: LETRA "D".



    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: CNJ

    Arquivologia - Legislação Arquivística,  Microfilmagem e Automação,  Microfilmagem

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPU - ArquivistaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Microfilmagem e ao uso das novas tecnologias; 

    No que concerne a procedimentos para registro e fiscalização das atividades de microfilmagem de documentos, a obrigatoriedade de cadastro junto ao Ministério da Justiça, estabelecida por lei, deve ser cumprida por

    d) empresas e serviços notariais e de registro que executem microfilmagem de documentos.

    GABARITO: LETRA "D".



    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: CNJ

    Arquivologia - Legislação Arquivística,  Microfilmagem e Automação,  Microfilmagem

    Para o exercício legal da microfilmagem, as empresas, cartórios e órgãos públicos que prestam serviços a terceiros devem requerer registro no Ministério da Justiça. 

    GABARITO: CERTA.

  • DECRETO 1.799/1996

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

  • ATENÇÃO!

    Decreto nº 10.148, de 2019

    Art. 19. Ficam revogados:

    III - o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996

  • Alguém sabe me dizer se atualmente o registro no Ministério da Justiça é opcional? Pois foi revogado o parágrafo único do artigo 15 do Decreto 1.799/96, mas alguns artigos mantiveram referências a ele que, pra mim, não estão mais claras.

  • Pessoal o art. 15, P.U foi revogado, logo, torna essa questão desatualizada!

    questão 2015 -----revogação 2019