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ID
169549
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado de São Paulo, quanto ao ITMCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem-se que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é um impostobrasileiro de competência estadual, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

    Possui função fiscal, ou seja, tem a finalidade de arrecadar recursos financeiros para os estados e Distrito Federal. O lançamento do crédito tributário é feito por declaração.

    Ocorre o fato gerador:

    • na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
    • na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
    • na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
  • Artigo 5º - O imposto também não incide (Lei 10.705/00, art. 5º):
    I - na renúncia pura e simples de herança ou legado;
    II - sobre o fruto e rendimento do bem do espólio havidos após o falecimento do autor da herança ou legado;
    III - sobre a importância deixada ao testamenteiro, a título de prêmio ou remuneração, at o limite legal.

  • GABARITO: LETRA A