b) Errada. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
e) Correta. Capítulo IV Das Medidas Sócio-Educativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Gabarito. E
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas protetivas)
O tratamento dado a crianças é diferente daquela dispensado pelo ECA aos adolescentes. As crianças estão sujeitas a medidas protetivas. Aquelas previstas pelo art. 101
O adolescente não é indiciado e nem condenado a penas de reclusão ou detenção, mas cumprem medida socioeducativa.
Ao adolescente infrator não se aplicam penas, e isso você já está “careca” de saber. Caso seja comprovada o ato infracional, devem ser aplicadas as chamadas medidas socioeducativas ou medidas de proteção. Quando falamos sobre o cometimento de ato infracional por criança, você viu que há medidas específicas aplicáveis, previstas no art. 101 do ECA. Essas são as medidas de proteção, e algumas delas também são aplicáveis aos adolescentes.
Legislação Específica (ECA) Prof. Paulo Guimarães. Aula 04.