SóProvas


ID
169573
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.069/90,

Alternativas
Comentários
  • b) Errada. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional;
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
    IX - colocação em família substituta.
     
    e) Correta. Capítulo IV      Das Medidas Sócio-Educativas
    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao ADOLESCENTE as seguintes medidas:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
  • Gabarito. E


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas protetivas) 

    O tratamento dado a crianças é diferente daquela dispensado pelo ECA  aos  adolescentes.  As  crianças  estão  sujeitas  a  medidas protetivas. Aquelas previstas pelo art. 101


    O  adolescente  não  é  indiciado  e  nem  condenado  a  penas  de reclusão ou detenção, mas cumprem medida socioeducativa. 

    Ao adolescente  infrator  não  se  aplicam  penas,  e  isso  você  já está  “careca”  de  saber.  Caso  seja  comprovada  o  ato  infracional,  devem ser  aplicadas  as  chamadas medidas  socioeducativas ou medidas  de proteção. Quando falamos  sobre  o  cometimento  de  ato  infracional  por criança, você viu que há medidas específicas aplicáveis, previstas no art. 101 do ECA. Essas são as medidas de proteção, e algumas delas também são aplicáveis aos adolescentes.


    Legislação Específica (ECA) Prof. Paulo Guimarães. Aula 04.





  • -->>As Medidas de ProteçÃo - são para crianças e adolescentes. (art. 101)

    Pequenos e Adolescentes 

     

    -->>As Medidas socioeDucativas​ - somente aos aDolescentes. (art. 112)