sim! Nada impede que seja criada para ampliar uma norma de eficácia limitada. Explicando melhor pra quem não é do direito:
às vezes, para garantir o direito, é necessário criar uma lei que vem de, falando bem grossamente, de um artigo pai. Esse é o caso dessa questão, por isso ela está certa
ATENÇÃO! APA É DIFERENTE DE APP
fui conselheiro de meio ambiente de um órgão ambiental da minha cidade, lá, um senhor (muito crítico) que muito falava sem pensar, disse que a diferença enrte APA e APP era só uma medida provisória antiga e que o sistema jurídico não revogou
pesquisei a respeito e não demorei muito para entender que ele estava errado. APP é mais restritiva que APA.
As APP são áreas:
*insituídas por força unilateral da lei, são todas públicas,
*não é permitida a ocupação humana,
*para intervir nela, é preciso autorização e que a intervenção seja de baixo impacto, ou de utilidade pública ou de interesse social e
*pode ser área vegetada ou não
A APA é uma área:
*tombada,
*pode ter como dono tanto o poder público como uma PJ privada ou PF,
*é permitido ocupação humana observando algumas restrições,
*é passível de concessão para cuidar da mata e possui um conselho no IcmBIO que versa sobre sua gestão e,
*necessariamente é uma área com cobertura vegetal
LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação
humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a
qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade
biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
§ 2° Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.