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ID
1696594
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem caracteriza crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 (Falsificação de documento público) a 302 (Falsidade de atestado médico):

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

     

  • Gabarito: A

     

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • "ATRIBUIR OU ATRIBUIR-SE a terceiro" seguido de "falsa identidade" sempre terá a resposta correta pra questão falsa identidade.

    Não tem segredo. Dá pra matar todas assim. 

  • GABARITO A

     

    ATRIBUIR: falsa identidade.

    FAZER USO: uso de documento falso. 

  • O enunciado descreve uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre os nominados nas alternativas postas, valendo salientar que todos os crimes mencionados nas proposições se inserem nos Capítulos III e IV do Título X da Parte Especial do Código Penal – Crimes contra a fé pública – Falsidade documental e outras falsidades.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando indicar a que está correta.

     

    A) CERTA. De fato, a conduta narrada se amolda ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal.

     

    B) ERRADA. O crime de uso de documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.

     

    C) ERRADA. O crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.

     

    D) ERRADA. O crime de falsificação de documento particular encontra-se previsto no artigo 298 do Código Penal, com a seguinte descrição típica: “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro". Não há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A) CERTA. De fato, a conduta narrada se

    amolda ao crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código

    Penal.

     B) ERRADA. O crime de uso de

    documento falso encontra-se previsto no artigo 304 do Código Penal, com a

    seguinte descrição típica: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou

    alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Não há, portanto,

    correspondência da conduta narrada com este crime.

     C) ERRADA. O crime de falsidade

    ideológica encontra-se previsto no artigo 299 do Código Penal, com a

    seguinte descrição típica: “Omitir, em documento público ou particular,

    declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

    falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,

    criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Não

    há, portanto, correspondência da conduta narrada com este crime.

     D) ERRADA. O crime de falsificação

    de documento particular encontra-se previsto no artigo 298 do Código Penal,

    com a seguinte descrição típica: “Falsificar, no todo ou em parte, documento

    particular ou alterar documento particular verdadeiro". Não há, portanto,

    correspondência da conduta narrada com este crime.

     

  • Art. 307 – ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro FALSA IDENTIDADE para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: 

    Pena - DETENÇÃO, de 03 meses a 01 ano, ou multa,

    se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    É VÁLIDO LEMBRAR QUE SE TRATA DE UM CRIME SUBSIDIÁRIO, OU SEJA, A PUNIÇÃO É DETERMINADA SOMENTE SE A FALSA IDENTIDADE NÃO CONSTITUI ELEMENTO PARA CRIME MAIS GRAVE, TRATA-SE DE CRIME SUBSIDIÁRIO, FICANDO ABSOLVIDO SE A INTENÇÃO DO AGENTE É PRATICAR CRIME MAIS GRAVE (ESTELIONATO, VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE, SIMULAÇÃO DE CASAMENTO...) NESSES CASOS, A IDENTIFICAÇÃO MENTIROSA CONSTITUI O MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME QUE É MAIS GRAVE.

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    GABARITO ''A''