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ID
1696675
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

Quando estiver participando da redação de uma lei que sofreu alteração, o redator deverá considerar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    a) a alteração será obrigatoriamente feita mediante reprodução integral em novo texto. ERRADO. LC 95/98. Art. 12. A alteração da lei será feita:

    I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável;

    II – mediante revogação parcial;     (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    b) é permitido, por medida de economia processual, o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado ou declarado inconstitucional. ERRADO. LC 95/98. Art. 12, c) é vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão ‘revogado’, ‘vetado’, ‘declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal’, ou ‘execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do  art. 52, X, da Constituição Federal;          (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    c) o termo “dispositivo”, mencionado na legislação que trata da alteração das Leis, refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. CERTO. LC 98/95. Art. 12. Parágrafo único. O termo ‘dispositivo’ mencionado nesta Lei refere-se a artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.     (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    d) é inadmissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final. ERRADO. LC 98/95. Art.. 12; d ) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".      (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)