SóProvas


ID
1696990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir com base no entendimento atual do STJ acerca de direito empresarial.

O imóvel no qual se localize o estabelecimento da empresa é impenhorável, inclusive por dívidas fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo definiu o STJ em sede de recurso repetitivo, a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. (REsp 1114767/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010).

  • S. 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • SÚMULA 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • SÚMULA 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • Importante lembrar que esse entendimento foi relativizado em um caso onde a empresa tinha como sede o imóvel de moradia dos sócios que eram irmãos! Foi entendido que tratava-se de bem de família mesmo sendo sede da empresa!
  • Esse caso mencionado pelo Iron Man é a chamada "desconsideração da personalidade jurídica POSITIVA". Quando a desconsideração da persoalidade foi utilizada para favorecer a PJ e não para invadir seu patrimônio (prejudicar), como normalmente ocorre.

  • SÚMULA 451 STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

     

    STJ: "a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família" (REsp 1114767/RS).

     

    Desconsideração da personalidade jurídica negativa: 
    * teoria maior (CC, abuso da personalidade: confusão patrimonial e desvio de finalidade);
    * teoria menor (CDC, inadimplemento). 
    Nestes casos a teoria é utilizada de forma negativa.

     

    Desconsideração da personalidade jurídica positiva:
    No caso de considerar o patrimônio da pessoa jurídica como bem de família o julgador desconsidera a autonomia patrimonial, portanto utiliza a teoria da desconsideração da personalidade jurídica positiva ao reconhecer a impenhorabilidade do imóvel, de titularidade da pessoa jurídica, que servia de moradia aos seus sócios (http://fabiobrasilino.jusbrasil.com.br/artigos/155032798/impenhorabilidade-do-bem-de-familia-de-titularidade-da-pessoa-juridica-e-a-teoria-da-desconsideracao-da-personalidade-positiva).

  • MUITO IMPORTANTE A RESSALVA FEITA PELO NOBRE COLEGA IRON MAN, FICAR ATENTOS!!!

  • REsp 1114767 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0071861-0

    Relator(a)

    Ministro LUIZ FUX (1122)

    Órgão Julgador

    CE - CORTE ESPECIAL

    Data do Julgamento

    02/12/2009

     

     

    A Lei 6.830/80, em seu artigo 11, § 1º, determina que, excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre o estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, regra especial aplicável à execução fiscal, cuja presunção de constitucionalidade, até o momento, não restou ilidida.

  • Conforme a colega Fernanda Oliveira, a súmula do STJ é referente apenas à execução fiscal, ante previsão na LEF  e princípio da especialidade das leis, pois, no tocante aos demais créditos, há impenhorabilidade do Estabelecimento, conforme art. 833, V, e §3º do CPC-15.

  • O estabelcimento comercial pode ser penhorado por dividas, posto que o proprio CPC determina a penhora, bem como o informativo do Stf

  • Errado. Isto porque o enunciado 451 das súmulas do STJ aduz ser LEGÍTIMA a penhora da sede de estabelecimento comercial. 

  • súmula 451 stj 

  • A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepecionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

    A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que é perfeitamente possível a penhora de bem imóvel do estabelecimento comercial de pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual, em caráter excepcional desde que inexista outros bens passíveis de serem penhorados.

    Nesse sentido o STJ elaborou o enunciado nº 451 de súmula que: "É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial".

     

  • Súmula 451 STJé LEGÍTIMA a PENHORA da SEDE do ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    O que o STJ quis dizer é que os bens que compõem o estabelecimento podem ser penhorados.

    O STJ diz que apesar da súmula autorizar, essa é uma medida excepcional.

    O estabelecimento comercial é a grande garantia do credor.

    A padaria pode vender a unidade dois, pois a 1 é suficiente para saldar dívidas. Se, no entanto, for vender a 1 (a 2 não é suficiente), precisa seguir a regra do art. 1145 CCpagamento de todos os credores (maioria não é suficiente) ou consentimento de todos os credores (notificação -30 dias- para autorizar a operação). Se for feito sem essas exigências, o trespasse será ineficaz.



  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 451/STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • Essa afirmação está incorreta, de acordo com a Súmula 451, do STJ.

     

    Súmula 451, STJ. É legitima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Essa súmula do STJ discorre justamente sobre a sede do estabelecimento, ou seja, sobre o imóvel em que o estabelecimento está localizado.

    Portanto, a afirmação está errada.

    Resposta: Errado

  • Exceção: Caso seja um banco

  • KKKKKK

  • KKKKKK

  • Tanto o estabelecimento quanto o ponto são penhoráveis.

  • kkkk

  • A regra no ordenamento jurídico é a penhorabilidade dos bens; a impenhorabilidade, a exceção.

  • kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkk

  • Verdade kkkkk

  • prefiro pegar com agiota

  • De preferência o agiota q só bate mas não mata! :D

  • De preferência o agiota que seja evangélico!

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Concurseiro sincero kkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKK