SóProvas


ID
1696996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da legislação e da doutrina pertinentes às sociedades empresárias, julgue o próximo item.

O sócio que transferir crédito para fins de integralização de quota social responderá pela solvência do devedor e o que transmitir domínio de imóvel responderá pela evicção.

Alternativas
Comentários
  • art. 1005 CC

  • CErta, pois o Código Civil estabelece:

    Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

  • “Normalmente a contribuição é feita em dinheiro, mas nada impede sua efetivação em outras espécies de bens que saiam do patrimônio do sócio e ingressem no fundo social. Tais bens devem ser patrimoniais, isto é, suscetíveis de avaliação em dinheiro, podendo ser materiais ou imateriais, desde que aptos a produzir uma utilidade. No caso de contribuição em outros bens que não o dinheiro, o sócio responde pela evicção e pela solvência do devedor no caso de transferência de crédito (art. 1.005 do Código Civil de 2002), vale dizer, para as coisas transferidas a título de propriedade a garantia do sócio é a mesma do vendedor.”( Marlon Tomazette)


  • As vezes nos esquecemos de coisas bobas, como a evicção por exemplo! Segue o conceito, abraços.

    EVICÇÃO é a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial. Desta forma, pode-se afirmar que ela consiste na perda total ou parcial de uma coisa em consequência de uma reivindicação judicial promovida pelo verdadeiro dono ou possuidor. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva diretamente do contrato.

    Fundamentação:

    Arts. 447 a 457 do CCArt. 70, I do CPC

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/722/Eviccao

  • Não cabe integralização em forma de serviços para as LTDAs

  • A evicção é a garantia que um alienante oferece ao adquirente da coisa em caso de uma eventual decisão judicial ou ato administrativo que venha a fazer com que o adquirente perca a coisa. Trata-se, portanto, de um vício jurídico que era da coisa desde antes do momento da tradição da mesma.  (ARTs 447 e ss). A evicção pode ser alvo de mitigação ou até mesmo de completa exclusão em cláusula contratual, entretanto, por força do ART 1.005 do CCB/02, o sócio que contribui para a sociedade em forma de transmissão de domínio, posse ou uso, responde pela evicção. 

    O mesmo ocorre no sentido de transferência de crédito a título de quota social, respondendo pela solvência do mesmo o sócio que o transferiu.  

  • Lembrando que este art. 1005 é uma exceção ao art. 296 do CC, já que, na cessão de crédito "comum", o credor não responde pela solvência do devedor.

     

  • Passei o curso inteiro de direito sem entender o que era integralização de capital. Só vim aqui dizer que o comentário da professora Luciana nessa questao (vídeo) é um espetáculo em forma de aula! É pra aplaudir de pé, igreja!!!

  • Resumo do ótimo comentário da professora: 

     

    Capital Social é o investimento inicial que o sócio tirará de seu bolso para entregar à sociedade. Ex. Capital social formado por 100 mil reais. Sócio A e B. Cada um contribuindo com 50% serão responsáveis, cada, por 50 mil reais. Ressaltou-se que é para ter cuidado, pois muita gente tem a ideia de que o capital social fica "guardado na gaveta". Pontuou-se que a sociedade usará o capital para ela: contratar empregados, comprar equipamentos. Se a sociedade der certo adquirirá um patrimônio. Disse-se, em seguida, que o capital é importante para definir a responsabilização de cada sócio. O capital é dividido em quotas. Ressaltou-se que o capital estará integralizado no momento em que 100% for pago pelos sócios. Integralizado = integralmente pago (Lembrar das semelhanças dos nomes). Relembrou-se que para a sociedade limitada só pode haver integralização com bens, créditos, dinheiro (É vedada a integralização com serviços). Se o sócio usar um bem ou crédito para integralizar o capital, será responsável por este crédito ou bem. Assim, deixou-se claro que se o sócio transmite imóvel para a sociedade, passa a se responsabilizar pela evicção. A partir do momento em que se transmite um bem imóvel para a sociedade, se houver a discussão para que se busque o domínio do imóvel por terceiro, o sócio que transmitiu o bem será responsável por ele. Pena: Capital social não se integralizar. 

     

    Fundamento legal: Art. 1005 do CC."O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito."

     

    Lumus!

  • Esse comentário da Hermione...

    10 pontos pra Grifinória

  • como diz a Lula da AGU.

    Que explicação da professora , que shwo de didatica , que mulher.

    Se todos professores fossem assim, eu pagava ate 500 reais por uma assinatura anual do site