-
CÓDIGO PENAL
ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Para os fins penais, os livros empresariais são equiparados a documento público (art. 297, § 2°, CP — pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa).
Fé na Missão!
-
-
GAB.: CERTO!!!
-
O § 2° do Art 297 equipara os livros empresariais a documento público.
-
São equiparados a documentos públicos os documentos emanado de entidade paraestatal ,o título ao portador ou transmissível por endosso ,as ações sociedade comercial ,os livros mercantis e o testamento particular.
-
Um bizu que vi em outra questão.
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Testamento particular
Titulo ao portador ou transmissivel por
Endosso
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Gabarito Errado!
-
Gabarito Certo Rafael
-
Eu gostei do Macete do LATTE:
L - livros de contabilidade
A - ações de sociedade
T - título ao portador
T - testamento particular
E - entidades paraestatais
Agora, é só lembrar de um cachorro latindo ou de um americano pedindo um café com latte no Starbucks. Eu moro no interior e só tem cafezinho.
Vida longa e próspera, C.H.
-
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Equiparam-se a documento público
_O emanado de entidade paraestatal,
_O título ao portador ou transmissível por endosso,
_AS ações de sociedade comercial,
_OS livros mercantis e o testamento particular.
Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
-
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Gabarito: Certo
CP
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Muito cobrado também:
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
>>> o emanado de entidade paraestatal,
>>> o título ao portador ou transmissível por endosso,
>>> as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e
>>> o testamento particular.
Art. 298 Falsificação de documento particular
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.
-
☠️ GABARITO CERTO ☠️
ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Os livros mercantis, de fato, são equiparados a documento público, conforme artigo 297, parágrafo 2º do CP:
Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
Sei que muitos gostam do bizu do "LATTE", mas não custa nada deixar minha contribuição... Costumo usar o bizu "3TELA"
Título ao portador;
Transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal;
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial.
Bons estudos.
-
Artigo 297, parágrafo segundo do CP===="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"
-
GABARITO: CERTO
CÓDIGO PENAL
ART. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
-
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Legislação Destacada
Falsificação de documento público
Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.
=-=-=-=
TOME NOTA !
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
Mas, qual o conceito de documento público? A Doutrina divide em:
⟹ Documento público em sentido formal e material (substancial) – A forma é pública (emanado de órgão público, ou seja, por funcionário público no exercício das funções, com o cumprimento das formalidades legais) e o conteúdo também é público (atos proferidos pelo poder público, como decisões administrativas, sentenças judiciais, etc.).
⟹ Documento público em sentido formal apenas – Aqui a forma é pública (emanado de órgão público), mas o conteúdo é de interesse privado (Ex.: Escritura pública de compra e venda de um imóvel pertencente a um particular. O conteúdo é de interesse particular, embora emanado de um órgão público).
=-=-=
Contudo, existem ainda os documentos equiparados a documento público. São eles:
⟹ Emanado de entidade paraestatal – Elaborados por entidades que não pertencem ao Poder Público, mas que atuam em áreas de interesse público que não são privativas do Estado (Ex.: SESC, SENAI, etc.).
⟹ Título ao portador ou transmissível por endosso – Título ao portador é aquele que se transfere pela mera tradição (repasse para outra pessoa), não havendo no título menção expressa ao seu titular (Ex.: Cheque de até R$ 100,00 e alguns outros). O título transmissível por endosso é aquele que identifica nominalmente o titular e, para ser transferido para outra pessoa, precisa ser endossado pelo titular (Ex.: Cheque em geral, nota promissória, etc.).
⟹ Ações de sociedade comercial – São partes do capital social de uma empresa por ações (sociedade anônima e sociedade em comandita por ações).
⟹ Livros mercantis – São os livros estabelecidos pela Lei para o registro de atividades empresariais (Ex.: Livro-caixa, etc.). Engloba, aqui, tanto os livros obrigatórios quanto os facultativos.
⟹ Testamento particular – É o documento por meio do qual uma pessoa capaz destina seus bens para quando ocorrer sua morte. O testamento público (aquele celebrado pelo Tabelião) é documento público naturalmente, eis que tem forma pública. O testamento particular, a princípio, não se enquadraria no conceito de documento público (já que possui forma e conteúdo de interesse particular). Entretanto, a Lei entendeu por bem equipará-lo a documento público (pela relevância de seu conteúdo).
PRA AJUDAR = Q932908
-
TAT-LE
- Título Ao Portador Ou Transmissível Por Endosso;
- Ações De Sociedade Comercial;
- Testamento Particular;
- Livros Mercantis;
- Emanado De Entidade Paraestatal;
-
Falsificação de documento público na forma equiparada. Art. 297 CP.
-
Gab. C