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ID
1697029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo às fontes do direito internacional.

Diferentemente dos tratados, os costumes internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro dispensam, para serem aplicados no país, qualquer mecanismo ou rito de internalização ao sistema jurídico pátrio.

Alternativas
Comentários
  • Segundo doutrina consolidada, o costume internacional consiste na prática generalizada (elemento objetivo/volitivo), acrescida da convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (elemento subjetivo/psicológico).

    Por essa sua característica, dispensa ele qualquer tipo de reconhecimento formal para que possa ocorrer sua aplicação, diferentemente dos tratados, razão pela qual a alternativa está correta.

  • GABARITO: CERTO.

    A assertiva está correta. O costume não precisa ser internalizado formalmente, apenas cumprir os requisitos objetivo e subjetivo.


    Segundo Portela:


    O art. 38, § 1º, b, do Estatuto da CIJ define o costume internacional como "uma prática geral aceita como sendo o direito".

    Poderíamos conceituar com maior precisão o costume internacional como a prática geral, uniforme e reiterada dos sujeitos de Direito Internacional (caráter material/objetivo - inverterata consuetudo), reconhecida como juridicamente exigível (caráter psicológico/subjetivo - opinio juris).

    Atenção: a mera reiteração consiste em apenas uso, não costume.

    Atenção2: Em todo o caso, existe a possibilidade de um sujeito de Direito Internacional não reconhecer expressamente um costume existente ou em gestação (persistent objector).



  • Mas há uma diferença do plano internacional para o plano nacional. No plano do DIP, costume não precisa ser formalizado. Ok. Porém, no plano interno, ou seja, no ordenamento jurídico brasileiro, não se pode alegar algum costume internacional para exigir algum direito internamente. Internamente, deve-se respeitar as regras internas, ou seja, lei formal como fonte primária. Assim, continuo com dúvida nessa questão.

  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça - 1945

    Artigo 38

    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.

    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem. 

     

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/estatuto-da-corte-internacional-de-justica.html

  • A formação de uma norma costumeira internacional requer dois elementos essenciais: um, de caráter material e objetivo; o outro, psicológico e subjetivo. O primeiro é a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno, com reflexos externos. É a inverterata consuetuo, que constitui o conteúdo da norma costumeira. O segundo elemento é a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória.

    Em regra, o processo de consolidação de uma prática costumeira antecede à opinio juris. Por outro lado, a mera reiteração de atos configura apenas uso, visto que o elemento subjetivo é também necessário para dar forma ao costume.

     

    Livro: Direito Internacional Público e Privado - Paulo Henrique Gonçalves Portela

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  • Desde quando costume, mesmo internacional, tem força de lei no direito interno, salvo omissão legal (art. 4º LIDB)?

  • Brasil é monista p/ costume internacional

  • Discordo do gabarito, o enunciado discorre sobre a internalização do costume ao ordenamento normativo brasileiro. Não consigo vislumbrar, no plano interno, a adoção de um costume sem que este esteja expressamente previsto em lei.

  • Uma coisa é o compromisso internacional; outra, o interno. É necessária a internalização. O Brasil é dualista moderado, conforme Portella e ADI 1480. Claro que precisa de internalização! E o princípcio constitucional da legalidade?? Costume internacional não é lei interna, porque não há previssão disso na Constituição. O Brasil, repito, não é monista, como afirma o Rezek, mas, como afirma Portella e a ADI 1480, dualista moderado, segundo o qual há dois Direitos, o Internacional e o Interno, dualismo, sendo que o primeiro pode ser incorporado no segundo, a separação não é radical, pode ser moderada pela internalização.

  • A prática costumeira antecede a "opinio iuris". Não confundir uso com costume internacional.
  • Costume internacional sendo aplicado no plano interno? Algum exemplo? Não consigo vislumbrar na prática...

  • Bruno, talvez em princípios gerais do direito

  • É suficiente a inverterata consetudo (elemento objetivo), relativo à prática reiterada, e a opinio iuris (elemento subjetivo), referente à aceitação generalizada do costume.

  • "Os costumes não estão sujeitos a um rito de internalização similar ao dos tratados internacionais. Eles dispensam qualquer mecanismo de incorporação ao ordenamento jurídico interno. A aceitação de um costume é tácita". Questão correta.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio 

  • Além do que o colega Rafael trouxe, ainda acrescento:

    No livro do PORTELA (Direito Internacional Público e Privado), na pág. 71 ele diz: “Cabe destacar que, ao contrário do que ocorre com os tratados, não é necessário incorporar o costume ao ordenamento interno brasileiro por qualquer ato de internalização para que seus termos gerem efeitos jurídicos em território nacional.”