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ID
1697035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que se refere aos sujeitos do direito internacional e às suas imunidades, julgue o item subsequente.


Ainda que o objeto de ação ajuizada no Brasil contra Estado estrangeiro seja relativo a condutas caracterizadas como atos de império, o juiz da causa não pode, em observância à imunidade de jurisdição da soberania alienígena, deixar de ordenar a citação e extinguir o processo de plano, sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao magistrado comunicar-se com o ente estatal externo para que este, querendo, oponha resistência à sua submissão à autoridade judiciaria brasileira e para que se possa discutir se o ato é de império ou de gestão. Em outras palavras, diante de um processo relativo a um ato de império, o juiz não deve, de imediato, extinguir o processo, mas sim citar o ente estatal estrangeiro, por meio de comunicação à Embaixada, para que o Estado estrangeiro “exerça o seu direito à imunidade “, caso que levará à extinção do processo.

    Tendo feito essa distinção, portanto, tem-se que a alternativa está correta.

    Fonte: http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/

  • GABARITO: CERTO. (Antes de ser anulada a questão)

    A assertiva está correta, haja vista que essa é realmente a atuação que deve ter o magistrado.

    Segundo pontua Portela:

    Quando o ente de direito público externo tiver imunidade, caberá ao órgão jurisdicional competente comunicar-se com os representantes do Estado ou do organismo internacional no Brasil ("citar", por assim dizer), para consultar se estes renunciam à imunidade a que fazem jus. Caso isto ocorra, poderá prosseguir o processo. Entretanto, se não houver renúncia à imunidade, caberá ao órgão competente extinguir o feito sem apreciação meritória.

  • Olá pessoal (21/11/2015)

    Questão ANULADA
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    JUSTIFICATIVA: Na hipótese de ação judicial em que se questionem atos de império de Estados estrangeiros, o juiz não pode extinguir o processo sem antes dar oportunidade de o Estado demandado renunciar a sua imunidade jurisdicional. Ocorre que, de fato, a notificação para que o Estado estrangeiro se manifeste a respeito da submissão, ou não, à jurisdição brasileira, não tem natureza citatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/agu_15_adv/arquivos/AGU_15_ADV_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF