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PEGADINHA DO MALANDRO!! GLU GLU YEAH YEAH!!
A homologação de sentença pelo STJ refere-se às sentenças estrangeiras, conceito no qual não estão incluídas as sentenças proferidas por tribunais internacionais (e não estrangeiros), como é o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Quanto a essas sentenças internacionais, não há necessidade de homologação para que possam elas ser executadas em território nacional.
Incorreta, portanto, a alternativa.
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As sentenças proferidas pelos tribunais internacionais NÃO se sujeitam à homologação do STJ.
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GABARITO: ERRADA
Segundo a nossa concepção, as sentenças proferidas por
tribunais internacionais dispensam homologação pelo Superior Tribunal de
Justiça. No caso específico das sentenças proferidas pela Corte
Interamericana não há que se falar na aplicação da regra contida no art.
105, I, i, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, repetida
pelo art. 483 do CPC, que dispõe que “a sentença proferida por tribunal estrangeiro
não terá eficácia no Brasil senão depois de homologada pelo Supremo
Tribunal Federal” [entenda-se, agora, Superior Tribunal de Justiça]
(grifo nosso). Sentenças proferidas por “tribunais internacionais” não
se enquadram na roupagem de sentenças estrangeiras a que se
referem os dispositivos citados. Por sentença estrangeira se deve
entender aquela proferida por um tribunal afeto à soberania de
determinado Estado, e não a emanada de um tribunal internacional que tem
jurisdição sobre os Estados.
BONS ESTUDOS
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As sentenças proferidas por pelos tribunais internacionais se sujeitam a homologação do stf
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Luciana, onde vc achou esta informação?
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Sentenças estrangeiras são diferentes de sentenças internacionais - o caso da sentença proferida pela Corte Interamericana de DH.
(Art. 105, I, i, CR/88; Arts. 483 e 484 do CPC
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nesse caso devemos estabelecer uma diferença entre sentença proferida por Estado independente e soberano (países em geral) e cortes internacionais. No caso da corte Interamericana de Direitos Humanos o Brasil se submete a sua jurisdição (decreto 4463). Dessa forma, não há a necessidade de homologação de sentença. há inclusive sentença da Corte já executada no Brasil sem homologação, (vide caso Damião ximenes lopes).
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Olá !
Amigos segue uma boa fonte:
http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/homologacao-de-sentenca-estrangeira_30.html
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491
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Alternativa incorreta. PEGADINHA, fiquem atentos!!!!!
Sentenças estrangeiras, HÁ a necessidade de homologação pelo STJ.
Sentenças internacionais, não há necessidade de homologação pelo STJ,
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Sentença estrangeira
A sentença estrangeira é conceituada como a decisão final proferida por autoridade competente de outro pais (rabino, rei, juiz, prefeito).
Atenção: Conforme dispõe o artigo 105, I, “i” da Constituição Federal, a sentença estrangeira exige homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sentença internacional
Trata-se da decisão final proferida por Tribunal Internacional criado através de tratado e cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil. É o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.
A sentença internacional tem execução imediata perante o Juiz Federal competente.
Atenção: Não exige homologação perante Tribunal Superior brasileiro
http://oabdescomplicado.com.br/?p=1033
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ntença estrangeira
A sentença estrangeira é conceituada como a decisão final proferida por autoridade competente de outro pais (rabino, rei, juiz, prefeito).
Atenção: Conforme dispõe o artigo 105, I, “i” da Constituição Federal, a sentença estrangeira exige homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sentença internacional
Trata-se da decisão final proferida por Tribunal Internacional criado através de tratado e cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil. É o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.
A sentença internacional tem execução imediata perante o Juiz Federal competente.
Atenção: Não exige homologação perante Tribunal Superior brasileiro
http://oabdescomplicado.com.br/?p=1033
lternativa incorreta. PEGADINHA, fiquem atentos!!!!!
Sentenças estrangeiras, HÁ a necessidade de homologação pelo STJ.
Sentenças internacionais, não há necessidade de homologação pelo STJ,
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ATENÇÃO!! As sentenças proferidas pelos tribunais internacionais NÃO se sujeitam à homologação do STJ nem do STF, reforçando o entendimento dos colegas
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Sentenças estrangeiras, HÁ a necessidade de homologação pelo STJ.
Sentenças internacionais, não há necessidade de homologação pelo STJ,
Gabarito Errado!
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A sentença estrangeira não se confunde com a internacional, pois a primeira é prolatada pelo judiciário estrangeiro nos termos do direito estrangeiro — em cuja elaboração o Estado receptor não pode interferir —, enquanto a outra o é por um órgão cuja jurisdição foi aceita pelo Estado em que se quer fazê-la valer e é embasada em normas convencionais com as quais ele anuiu. Agustinho Fernandes Dias da Silva afirma:
“As sentenças internacionais, proferidas por tribunal de que participe o Brasil, não são pròpriamente sentenças estrangeiras. Emanam da própria vontade do estado, por intermédio de seu representante no tribunal. Assim sendo, estão dispensadas de homologação, devendo ser executadas de acordo com o ato internacional que as rege.”
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6491
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Diferenças entre sentença estrangeira e sentença internacional
No estudo de Direito Internacional é importante ficar atento no que diz respeito às diferenças entre sentença estrangeira e sentença internacional. A banca tem o costume de elaborar “pegadinhas” nesse sentido.
Sentença estrangeira
A sentença estrangeira é conceituada como a decisão final proferida por autoridade competente de outro pais (rabino, rei, juiz, prefeito).
Atenção: Conforme dispõe o artigo 105, I, “i” da Constituição Federal;
A sentença estrangeira exige homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sentença internacional
Trata-se da decisão final proferida por Tribunal Internacional criado através de tratado e cuja jurisdição é reconhecida pelo Brasil.
É o caso da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por exemplo.
A sentença internacional tem execução imediata perante o Juiz Federal competente.
Atenção: Não exige homologação perante Tribunal Superior brasileiro.
Leitura recomendada: artigo 68 do Pacto de San José da Costa Rica.
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Excelente comentário Glaucio Moreira. Juntos somos fortes, grande abraço!
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Sentença Estrangeira - Exige homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Sentenças estrangeiras, HÁ necessidade de homologação pelo STJ.
Sentenças internacionais, não há necessidade de homologação pelo STJ.
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A homologação de sentenças estrangeiras, prevista no art. 105 da CF/88 como sendo uma das competências do Superior Tribunal de Justiça, é exigida apenas para sentenças prolatadas por outros Estados soberanos e não se aplica às sentenças prolatadas por Cortes Internacionais, como a Corte Internacional de Justiça ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, às quais a República Federativa do Brasil se vinculou voluntariamente e em razão de tratados internacionais.
Gabarito: a afirmativa está errada.
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As sentenças da corte são internacionais (≠ de sentenças estrangeiras), portanto, não precisam de homologação do STJ
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As sentenças da Corte podem ser executadas na vara federal no Brasil, sem necessitar de homologação pelo STJ.
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Gabarito: Errado
Comentário da Professora:
A homologação de sentenças estrangeiras, prevista no art. 105 da CF/88 como sendo uma das competências do Superior Tribunal de Justiça, é exigida apenas para sentenças prolatadas por outros Estados soberanos e não se aplica às sentenças prolatadas por Cortes Internacionais, como a Corte Internacional de Justiça ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, às quais a República Federativa do Brasil se vinculou voluntariamente e em razão de tratados internacionais.
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Errado.
As SENTENÇAS proferidas pela Corte são INTERNACIONAIS, não ESTRANGEIRAS. Isto significa que não
necessitam passar pelo procedimento homologatório das sentenças estrangeiras previsto na legislação nacional.
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As SENTENÇAS proferidas pela Corte são INTERNACIONAIS e não ESTRANGEIRAS. Isto significa que não necessitam passar pelo procedimento homologatório das sentenças estrangeiras previsto pela legislação nacional (art.105, I, i, CF/88) para que tenham exequibilidade doméstica. Em outras palavras, as SENTENÇAS proferidas pela CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, dispensam, no Brasil, a homologação pelo STJ.
Resposta: ERRADO
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Sentenças estrangeiras, HÁ a necessidade de homologação pelo STJ.
Sentenças internacionais, não há necessidade de homologação pelo STJ.
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Decisões da CIDH são sentenças internacionais, e não necessitam de homologação pelo STJ.
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As sentenças da Corte são irrecorríveis e têm efeitos automáticos, não necessitando de homologação pelo STJ.
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GABARITO: ERRADO
Trata-se do art. 9º do CP, que trata de homologação de sentença estrangeira, a qual é feita pelo STJ.
Entretanto, a homologação de sentença da Corte Interamericana não configura sentença estrangeira, pois tem como fonte de direito o Pacto de San Jose da Costa Rica, o qual é conhecido pelo Brasil (diferentemente do direito estrangeiro).
Portanto, não se pode falar em homologação de sentença, pois elas terão efeito automático, independem de homologação.
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GABARITO ERRADO
As SENTENÇAS proferidas pela Corte são INTERNACIONAIS e não ESTRANGEIRAS. Isto significa que não necessitam passar pelo procedimento homologatório das sentenças estrangeiras previsto pela legislação nacional (art.105, I, i, CF/88) para que tenham exequibilidade doméstica. Em outras palavras, as SENTENÇAS proferidas pela CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, dispensam, no Brasil, a homologação pelo STJ.
Rodrigo Mesquita - Direção Concursos.
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As sentenças da Corte prescindem de homologação, qualquer que seja.
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Sentenças da Corte IDH são definitivas e inapeláveis.
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Não precisa ser homologada
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RESOLUÇÃO: As SENTENÇAS proferidas pela Corte são INTERNACIONAIS e não ESTRANGEIRAS. Isto significa que não necessitam passar pelo procedimento homologatório das sentenças estrangeiras previsto pela legislação nacional (art.105, I, i, CF/88) para que tenham exequibilidade doméstica. Em outras palavras, as SENTENÇAS proferidas pela CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, dispensam, no Brasil, a homologação pelo STJ.
Resposta: ERRADO
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A homologação de sentenças estrangeiras, prevista no art. 105 da CF/88 como sendo uma das competências do Superior Tribunal de Justiça, é exigida apenas para sentenças prolatadas por outros Estados soberanos e não se aplica às sentenças prolatadas por Cortes Internacionais, como a Corte Internacional de Justiça ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, às quais a República Federativa do Brasil se vinculou voluntariamente e em razão de tratados internacionais.
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sentença estrangeira é diferente de sentença internacional.. A primeira há a necessidade de Homologação pelo STJ, a segunda não!!Afirmativa Errada
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ERRADA. A homologação de sentenças estrangeiras pelo STJ (artigo 105 da CF), diz respeito às sentenças emanadas de outros Estados soberanos, não sendo necessária tal homologação em relação a sentenças oriundas da Corte Interamericana de DH.
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As sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos podem, após homologação pelo STJ, ser regularmente executadas em território brasileiro.
NÃO precisa ser homologada.
PMAL 2021
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sentença estrangeira é diferente de sentença internacional.
- sentença estrangeira - precisa de Homologação pelo STJ
- sentença internacional - NÃO precisa de Homologação.
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Não precisa de homologação do STJ