SóProvas


ID
1697053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, julgue o seguinte item.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA



    Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte. Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.

    Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.

    Diante disso, tem-se que está correta a alternativa.


  • Afirmativa de acordo com o Artigo 61 do referido pacto. É no mesmo artigo que se menciona a necessidade de esgotamento das vias internas.

    "Artigo 61 

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50."


  • Gabarito: CERTO

    Só complementando:

    O peticionamento individual só é aceito perante a COMISSÃO, que analisará se é caso de submeter-se à corte.

  • Legitimidade ativa > Estados e Comissão Interamericana de DH

    Legitimidade passiva > Estados pertencentes a OEA

  • Pegadinha clássica, a corte não admite petições individuais.

  • CERTO

     

    "A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos."

     

    A IDH não admite petições individuais

  • GABARITO CERTO.

     

    Legitimados para ingressar na Corte (Art. 61 - item 1) = Somente os Estados-Parte e a Comissão.

     

    Excepcionalmente (Art. 63 - item 2) = Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparavéis para que sejam tomadas medidas acutelatórias, NOS PROCEDIMENTOS JÁ EM ANDAMENTO NA CORTE.

     

    Professor Ricardo Torque (Estratégia Concursos)

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos e, em seu art. 61.1, estabelece que " Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte".

    Gabarito: a afirmativa está correta. 
  • Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • PARA NÃO MAIS CONFUNDIR: 

    Art. 44- apresentação de petição à COMISSÃO: qualquer pessoa.

    Art. 61- Submeter caso à decisão da CORTE: Estados-Partes e a  Comissão.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos possui natureza dúplice:

    a) Órgão principal da OEA: Zelar pelos direitos humanos.

    b) Órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos: Analisa petições individuais e propõe ações perante a Corte IDH.

  • CERTO.

     

     Somente os Estados partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possuem direito de submeter um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

     

    No entanto,  qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, pode apresentar à Comissão petições  contenham denúncias ou queixas de violação da convenção por um Estado parte.

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”.

    Resposta: CERTO

  • Errei por ler rápido de mais.

  • RESOLUÇÃO: O art. 61.1 do PSJCR estabelece que somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possuem o direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Resposta: CERTO

  • Exatamente. É competência exclusiva da Comissão e dos Estados-partes a proposição de ações à Corte, conforme o art. 61, parágrafo 1:

    1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Resposta: Certo

  •  ARTIGO 61 PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA

        1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • errei por causa desse continente americano ai

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    ·        7 membros

    ·        Eleitos a título pessoal

    ·        Mandato de 4 anos (possível uma recondução por mais 3)

    ·        Caráter administrativo

    ·        Legitimados a levar um caso à Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas, ou entidade não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-Membros da OEA

    x

    Corte Interamericana de Direitos Humanos

    ·        7 membros (juízes), mas o quórum de deliberação é de 5 juízes

    ·        Eleitos a título pessoal

    ·        Apenas um de cada nacionalidade

    ·        Mandato de 6 anos (possível uma recondução por mais 6 anos)

    ·        Caráter dúplice ou ambivalente: consultivo e jurisdicional/contencioso

    ·        Decreto-legislativo 89

    ·        Legitimados a levar um caso à Corte: Estado-parte e a Comissão Interamericana

    ·        As sentenças devem ser fundamentas, e são definitivas/inapeláveis

    • Petições perante à Comissão -> Pessoa; Grupo de Pessoas; ONG's;

    • Petições perante à Corte -> Estados-Partes e Comissão.
  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - PROPOSITURA AÇÕES --> CORTE:

    1) COMISSÃO

    2) ESTADOS PARTES