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CORRETA
Somente os ESTADOS-PARTES e a COMISSÃO podem submeter casos à Corte. Além disso, SOMENTE ESTADOS PODEM SER RÉUS.
Assim, o indivíduo não tem legitimidade ativa nem passiva na Corte.
Diante disso, tem-se que está correta a alternativa.
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Afirmativa de acordo com o Artigo 61 do referido pacto. É no mesmo artigo que se menciona a necessidade de esgotamento das vias internas.
"Artigo 61
1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50."
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Gabarito: CERTO
Só complementando:
O peticionamento individual só é aceito perante a COMISSÃO, que analisará se é caso de submeter-se à corte.
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Legitimidade ativa > Estados e Comissão Interamericana de DH
Legitimidade passiva > Estados pertencentes a OEA
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Pegadinha clássica, a corte não admite petições individuais.
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CERTO
"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos — órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos encarregado de promover e proteger os direitos humanos no continente americano — detém, juntamente com os Estados-partes do Pacto de San José da Costa Rica, competência exclusiva para a propositura de ações perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos."
A IDH não admite petições individuais
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GABARITO CERTO.
Legitimados para ingressar na Corte (Art. 61 - item 1) = Somente os Estados-Parte e a Comissão.
Excepcionalmente (Art. 63 - item 2) = Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparavéis para que sejam tomadas medidas acutelatórias, NOS PROCEDIMENTOS JÁ EM ANDAMENTO NA CORTE.
Professor Ricardo Torque (Estratégia Concursos)
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A Convenção Americana sobre Direitos Humanos cria a Corte Interamericana de Direitos Humanos e, em seu art. 61.1, estabelece que " Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte".
Gabarito: a afirmativa está correta.
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Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
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PARA NÃO MAIS CONFUNDIR:
Art. 44- apresentação de petição à COMISSÃO: qualquer pessoa.
Art. 61- Submeter caso à decisão da CORTE: Estados-Partes e a Comissão.
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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos possui natureza dúplice:
a) Órgão principal da OEA: Zelar pelos direitos humanos.
b) Órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos: Analisa petições individuais e propõe ações perante a Corte IDH.
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CERTO.
Somente os Estados partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possuem direito de submeter um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No entanto, qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da organização, pode apresentar à Comissão petições contenham denúncias ou queixas de violação da convenção por um Estado parte.
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Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 61, 1, do PSJCR, , reproduzido a seguir: “Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”.
Resposta: CERTO
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Errei por ler rápido de mais.
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RESOLUÇÃO: O art. 61.1 do PSJCR estabelece que somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possuem o direito de submeter um caso à decisão da Corte.
Resposta: CERTO
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Exatamente. É competência exclusiva da Comissão e dos Estados-partes a proposição de ações à Corte, conforme o art. 61, parágrafo 1:
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Resposta: Certo
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ARTIGO 61 PACTO DE SÃO JOSE DA COSTA RICA
1. Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
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errei por causa desse continente americano ai
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos
· 7 membros
· Eleitos a título pessoal
· Mandato de 4 anos (possível uma recondução por mais 3)
· Caráter administrativo
· Legitimados a levar um caso à Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas, ou entidade não governamentais legalmente reconhecidas em um ou mais Estados-Membros da OEA
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Corte Interamericana de Direitos Humanos
· 7 membros (juízes), mas o quórum de deliberação é de 5 juízes
· Eleitos a título pessoal
· Apenas um de cada nacionalidade
· Mandato de 6 anos (possível uma recondução por mais 6 anos)
· Caráter dúplice ou ambivalente: consultivo e jurisdicional/contencioso
· Decreto-legislativo 89
· Legitimados a levar um caso à Corte: Estado-parte e a Comissão Interamericana
· As sentenças devem ser fundamentas, e são definitivas/inapeláveis
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- Petições perante à Comissão -> Pessoa; Grupo de Pessoas; ONG's;
- Petições perante à Corte -> Estados-Partes e Comissão.
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - PROPOSITURA AÇÕES --> CORTE:
1) COMISSÃO
2) ESTADOS PARTES