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ID
1697065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca da condição jurídica do estrangeiro.

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional considera o termo entrega como sinônimo de extradição quando ela se refere a diplomata, chefe de Estado, chefe de governo ou ministro das relações exteriores no exercício da função.

Alternativas
Comentários
  • A extradição é ato "horizontal", em que um país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro.

    Já a entrega é um ato vertical, na qual um país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional".

    Em termos práticos, pode-se afirmar que o brasileiro nato nunca será extraditado, pois a nossa Constituição veda o ato. Já a entrega ao TPI, que é instituto distinto, pode ser feita, pois não se está ferindo a soberania e nem a Constituição de nosso país,

  • Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Artigo 102

    Termos Usados

      Para os fins do presente Estatuto:

      a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

      b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4388.htm

  • Há uma corrente de autores que defendem que entrega seria algo diferente de extradição. Para esses autores, a Constituição vedaria somente a extradição e não a entrega (PAULO, V; ALEXANDRINO, M, 2015). 

  • É possível a entrega de brasileiro nato ao TPI, pois entrega é diferente de extradição. 

    O que a CRFB veda é a extradição de brasileiro nato. 

    A extradição é uma espécie de entrega, que ocorre de um país para outro país. 

    O TPI não é um país, mas Órgão da Justiça Internacional. 

    A CRFB veda a prisão perpétua, mas a posição majoritária entende que é possível a entrega de indivíduo que corre o risco de cumprir prisão perpétua. A vedação de prisão perpetua se aplica à jurisdição doméstica e o TPI é jurisdição internacional. 

    Fonte: Ênfase

  • atenção: POSSIBILIDADE DE ENTREGA DE BRASILEIRO NATO AO TPI

    https://jus.com.br/artigos/31373/a-possibilidade-de-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional

  • Conforme expressa previsão no estatuto de roma incorporado pelo decreto 4388 em seu art. 102 diferencia entrega de extradição. Assim vê-se que entrega envolve um Estado parte e na outra ponta um organismo internacional.

  • Alguns colegas comentaram que é possível a entrega de brasileiro nato, no entanto ouso descordar, pois baseado em uma interpretação conforme a constituição(princípio instrumental ou metanorma ou postulado normativo) isso é impossível, a nossa CF/88 é extremamente garantista e defende os nossos cidadões das ingerências estadais nacionais, o que dirá das ingerências estrangeiras.

  • Assistam, Rogerio Sanches explica a diferença entre os dois insitutos (entrega e extradição).

    https://www.youtube.com/watch?v=3PaLfPhE3Ko

  • Caro Wendell, o Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas pode ser entregue ao TPI (Tribunal Penal Internacional).

  • EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

  • 1992MODALIDADES DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONALExtradiçãoMedida de cooperação jurídica internacional que visa à entrega de uma pessoa a outro Estado para que nele seja processada criminalmente ou submetida às penas de um processo criminal.Natureza jurídica: medida de cooperação jurídica internacional em matéria penal.

  • EXTRADIÇAO-PASSIVA/ATIVA:RELAÇOES DE ESTADOS SOBERANOS

    ENTREGA-PAÍS SOBERANOX TPI

  • P... Q....P.... errei 3x essa questão

    O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

    peço venia para transcrever o ensinamento do colega Leonardo Freitas:

      Para os fins do presente Estatuto:

      a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto.

      b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.

  • ....kkkkkkkk Alexey Martins. Brother... Escreve essa questao numa pequena folha, atras vc coloca a resposta. dobra, e coloca numa caixinha de questoes erradas. todo fim de semana vc retira as questoes da caixinha e responde! 

     

     

    ERRADO 

  • Antes dos comentários relevantes ao tema, o ideal seria ser mais objetivo colocando logo a resposta.

  • UMA DÚVIDA. O BRASIL NÃO EXTRADITA SEUS NATOS, MAS PODERIA ENTREGA-LOS PARA UM JULGAMENTO INTERNACIONAL?

  • Para os não assinantes: Gabarito ERRADO

  • WILLIAM SUZUKI, respondendo:

    EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado  Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo. (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

     

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário. (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

     

    Controvérsias entre o TPI e a CF:

    §  A possibilidade de entrega de pessoa nacional ao Tribunal prevista no artigo 89 do Estatuto e vedada pelo artigo 5º, LI da CF (extradição)

    A hipótese de entrega de nacional para julgamento pelo TPI significa a entrega de indivíduo perante Tribunal Internacional, do qual o Brasil é membro, e não a Tribunal estrangeiro. O conceito de extradição se relaciona com a entrega de um individuo por um Estado a outro.

    A entrega de uma pessoa ao TPI é um instituto jurídico único nas relações internacionais contemporâneas, segundo o qual a entrega de um nacional não será feita a um Estado em situação de igualdade, mas sim a um organismo internacional desprovido de soberania e que se submete a jurisdição universal.

    Além disso, o referido Tribunal está apto a julgar crimes que somente ele tem jurisdição, trazendo mais credibilidade ao referido órgão, garantindo assim a imparcialidade e justiça nos julgamentos.

  • A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

    Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

     

    Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

     

    Gabarito: Errado

     

  • Gab. E

     

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    A questão é interessante, pois pede que o candidato saiba eventuais distinções entre os conceitos de entrega e extradição. No entanto, a simples leitura do art. 102 do Estatuto de Roma é suficiente para afastar as dúvidas, pois ali está previsto que "para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno". Ou seja, o Estatuto de Roma não considera que os dois termos são sinônimos e, por isso, a afirmativa está errada. 

     

  • O termo entrega NÃO É sinônimo de extradição.

    EXTRADIÇÃO - ato de "entregar" indivíduo de um determinado Estado Soberano para que seja submetido ao ordenamento jurídico de outro Estado Soberano, a luz dos Princípios que regem as relações internacionais, tais como a Reciprocidade por exemplo.

    (EXTRADIÇÃO = ESTADO SOBERANO X ESTADO SOBERANO)

    ENTREGA - ato de entrega de um indivíduo de determinado Estado soberano para o mesmo seja submetido ao julgamento de uma Corte Internacional, oriunda de uma convenção ou tratado, no qual o Estado Soberano é signatário.

    (ENTREGA = ESTADO SOBERANO X ORGANISMO INTERNACIONAL).

  • Entrega: entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto);

    Extradição: entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno).

  • copiando

    Entrega (ato "vertical" - não tem a letra O): entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal (previsto no Estatuto)

    ExtradiçãO (ato "hOrizontal"): entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado (previsto em tratado, convenção ou no direito interno)

     

    Fonte: Art. 102 do Estatuto de Roma

  • Entrega --> Estado para o Tribunal

    Extradição --> Estado para Estado

  • O TBI é visto como parte da jurisdição brasileira, logo, não há extradição.

  • Estatuto de Roma

    Extradição>> ato "horizontal" >> país soberano "entrega" um indivíduo para ser processado em outro. ( PAÍS >> PAÍS)

     

    Entrega >> ato vertical>>  país entrega um indivíduo ao TPI, órgão e jurisdição "supranacional". ( país>>TPI)

    Observações:

    -brasileiro nato nunca será extraditado>> CF veda

    -Já a entrega ao TPI( instituto distinto)>> pode ser feita>> não fere soberania e nem CF

  • entrega é entrega.

    extradição é extradição.

    não confunda jesus com jenesio.

    PMAL 2021 balão .