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GAB. "CERTO".
Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração;
DIREITO AO PONTO.
Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
DIREITO AO PONTO.
(...) e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Se os membros da organização criminosa praticarem as infrações penais para as quais se associaram, deverão responder pelo crime do art. 2°, caput, da Lei n° 12 .850/13 , em concurso material (CP, art. 69) com os demais ilícitos por eles perpetrados. Nesse sentido, basta atentar para o preceito secundário do próprio arr. 2°, que prevê a pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
À evidência, para que os integrantes da societas criminis respondam pelos delitos praticados pela organização criminosa, é indispensável que tais infrações penais tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles, sob pena de verdadeira responsabilidade penal objetiva.
FONTE: LIMA, RENATO BRASILEITO, LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA, 2015.
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A Lei 12.850/2013, deu novos contornos procedimentais e definiu o crime de organização criminosa.
A primeira parte do enunciado, remete ao parágrafo 5º do artigo 2º do referido diploma. Senão vejamos:
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
A segunda parte da assertiva também está correta e sua justificativa, para além da lógica, pode ser extraída da redação do próprio preceito secundário do tipo penal supratranscrito.
Há ressalva expressa de que eventual condenação pelo crime de organização criminosa dar-se-á de maneira independente e autônoma, supre prejuízo das penas das infrações penais praticadas em concurso.
É dizer, pois, no caso hipotético levantado na questão que haveria concurso material entre o crime da Lei 12.850/2013 e a corrupção passiva.
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so eu que vi um bis in iden ai? errei essa questão pois achei que ele estaria sendo condenado duas vezes pelo mesmo fato... alguém pode esclarecer? obrigado.
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Não há que se falar em bis in iden, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos, bem como o momento consumativo dos delitos em tela.
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(C)
"Organização criminosa assim como a associação criminosa admitem concurso material com outros crimes."
Aprofundando na questão, informo que: caso ocorra condenação pelo crime de Organização Criminosa (Lei 12.850) a perda do cargo é automática prescindindo-se de motivação do juiz. conforme prevê:
§ 6o A
condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do
cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de
função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento
da pena.
Cabe também salientar que na tortura (9455/97) A perda do cargo também será Automática:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Correto!
Tanto a organização criminosa como a associação criminosa admitem concurso material com outros crimes.
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Bens jurídicos diferentes:
Corrupção Passiva: O bem jurídico protegido é a Administração Pública, especialmente sua moralidade e probidade administrativa. Protege-se, na verdade, a probidade de função pública, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários (BITENCOURT, 2004, p. 414).
Organização Criminosa: O sujeito passivo é a sociedade, pois o bem jurídico tutelado é a paz pública. Cuida-se de delito de perigo abstrato, ou seja, a mera formação e participação em organização criminosa coloca em risco a segurança da sociedade. (fonte:http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/organizacao-criminosa-aspectos-legais-relevantes )
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gabarito Certo!
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Lei 12850
§ 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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Como assim ? ajuda!
Hora, se ele foi ondenado por crime contra a admnisração, isto é, violação do dever funcional e a pena ultrapassou um ano, ele deveria ter perdido o cargo. Não seria isso? Afinal, na questão não diz "durante o processo". Algum iluminado poderia fundamentar minha dúvida?
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Fiquei com um milhão de dúvidas. Apesar de o juiz poder determinar o afastamento cautelar do cargo, o funcionário já foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena e:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.
Alguem me tira essa dúvida?
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Pois é Francisco Valente, eu fiquei na dúvida, e associando a situação hipotética realmente está certo porque houve concurso materialÂ
Â
"Na situação considerada, se houvesse suspeita de participação do agente em organização criminosa, o juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuÃzo da remuneração; e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva."
o verbo colocou-o no mesmo momento da situação hipotética.
Concurso Material: Mediante duas ou mais ações ou omissões... idênticos ou não. Â
AVANTE #PRF2018Â
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MTAS questões sem comentários dos professores, e o pior: antigas ainda!
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GABARITO: CERTO
Ar. 2º § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
A organização criminosa existe com a finalidade de obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de crimes, de modo que os intregrantes responderão em concurso material pelos crimes praticados além da organização criminosa.
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Exatamente Milene, acredito que não tenha professores suficientes para comentar as questões.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TORTURA:
ÚNICOS CRIMES ONDE O EFEITO DE PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICO
IMPEDIMENTO PARA EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA:
TORTURA - PELO DOBRO DO PRAZO DA CONDENAÇÃO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - POR 8 ANOS
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Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: DPE-AC
Prova: Defensor Público
Considerando-se a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores sobre o tema, o crime de organização criminosa
b) é de tipo penal misto alternativo, não admite a forma culposa e deve ser punido com a fixação da pena pelo sistema de acumulação material.
Espero ter ajudado.
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NESTE CASO NÃO SE APLICA PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
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Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa,poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
E se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.
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A simplicidade da assertiva se deve ao espelhamento do art. 2º da lei 12.850. Observe que o início da questão está exatamente com as mesmas palavras no §5º do art. 2º. E a parte final, sobre o agente responder em concurso com o crime contra a administração pública, está presente na parte da "pena", também no art. 2º, quando ele diz:
" (...) sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".
Nunca é demais, para fins de memorização, de acordo com a própria descrição da lei:
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Requisitos para configurar organização criminosa:
- associação de 4 ou mais pessoas: com estabilidade e permanência.
Eventual agente infiltrado não pode ser levado em consideração para completar o número mínimo.
- estrutura ordenada: com divisão de tarefas, mesmo que informalmente. Com hierarquia estrutural, planejamento empresarial, uso de meios tecnológicos avançados ,
recrutamento de pessoas, divisão funcional das atividades, conexão estrutural ou funcional com o poder
público.
- objetivo de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infraçõeS penaiS cujas penas máximas sejam superiores a quatro (quatro) anos, ou de caráter transnacional (independentemente de sua pena).
Resposta: CERTO.
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NÃO CONSIGO ENTENDER COMO O JUIZ PODERIA AFASTAR DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, ALGUÉM QUE FOI CONDENADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA.
POIS EU ENTENDO QUE ESSE SERVIDOR JÁ FOI DEMITIDO.
SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER ESSA DÚVIDA FICO AGRADECIDO.
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (…)
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Resposta: C
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CARACTERÍSTICAS DA OC
· O crime é comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa;
· formal, não exigindo para a consumação qualquer resultado naturalístico, consistente no efetivo cometimento dos delitos almejados;
· de forma livre, podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente;
· comissivo, pois os verbos representam ações;
· permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, enquanto perdurar a associação criminosa;
· de perigo abstrato, cuja potencialidade lesiva é presumida em lei;
· plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização;
· plurissubsistente, praticado em vários atos.
· Admite concurso material com outros crimes: Tanto a organização criminosa como a associação criminosa admitem.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TORTURA E LICITAÇÃO SÃO CRIMES QUE NÃO NECESSITAM QUE O JUIZ MANIFESTE PELA EXCLUSÃO.
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CERTO.
Letra de lei do artigo 2º e § 5º (Lei 12.850/13).
No artigo 2º, caput, diz que além da pena correspondente ao crime de organização criminosa terá a aplicação da pena referente a infração penal praticada. Será concurso material de crimes porque o agente com mais de uma conduta praticou dois ou mais crimes.
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BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa
Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.
Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Respondendo ao tiago de souza gonçalves, a situação se trata de um afastamento cautelar, isso geralmente é aplicado para o servidor não ter influência ou atrapalhar o andamento do processo. Como se trata de um afastamento, por hora, temporário, então mantêm as vantagens dele.
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copiando
perda do cargo é efeito aLTOmático: Licitação, Tortura e Organização criminosa
OU
perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa??? CONFERIR!!!
Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.
Lei 9455/97 (Crimes de tortura): Art. 1°, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
anotar na lei depois de conferir
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Suspeitas... o correto não seria "Fundadas Razões"?
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§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS ESTRUTURALMENTE ORDENADA e CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
èorganização criminosa é a associação de, no mínimo, quatro pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas, com estabilidade e permanência. A ausência da estabilidade ou da permanência caracteriza o concurso eventual de agentes, dotado de natureza passageira.
è12850 + outro crime= concurso material
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
- Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (…)
- § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Dessa forma, haverá concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva
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errei, mas continuo achando que suspeitas é muito diferente de fortes indícios.
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Alguém sabe explicar por que o concurso é material e não formal?
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QUESTÃO CORRETA
Concurso Material ► Mediante MAIS DE UMA AÇÃO ou OMISSÃO, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.
Concurso formal homogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes IDÊNTICOS (Agente embriagado atropela e mata 5 pessoas).
Concurso formal heterogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes DISTINTOS (Agente embriagado atropela, mata 3 e deixa 2 gravemente feridos ).
Ajuda que a sua vida muda!
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Um servidor público, concursado e estável, praticou crime de corrupção passiva e foi condenado definitivamente ao cumprimento de pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de multa*.
O juiz poderia determinar seu afastamento cautelar das funções, sem prejuízo da remuneração (já estava condenado por corrupção)
Pela primeira condenação ele já perdeu a função! A questão faz entender que mesmo após em sentença em definitivo o agente continua a ocupar o cargo.
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GABARITO: CERTO
Lei 12.850/2013 (Organização Criminosa)
O Art. 2º diz: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, SEM PREJUÍZO das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Ou seja, é concurso material.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Bons estudos...
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Concurso Material ► Mediante MAIS DE UMA AÇÃO ou OMISSÃO, o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela”.
Concurso formal homogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes IDÊNTICOS (Agente embriagado atropela e mata 5 pessoas).
Concurso formal heterogêneo = Mediante UMA ÚNICA AÇÃO OU OMISSÃO, o agente pratica vários crimes DISTINTOS (Agente embriagado atropela, mata 3 e deixa 2 gravemente feridos ).
Celso filho
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Todo mundo falando que está certo, mas ninguém disse qual o liame entre a coorrupção e a organização criminosa...isso não está sequer subentendido na questão!
Pode muito bem um agente praticar uma corrupção "nada a ver" com a organização criminosa... assim, tá ali, de bobeira, vem alguém e oferece um "cafezinho"...
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Questão ERRADA, pois a legislação fala em INDÍCIOS SUFICIENTES da participação de funcionário público e não a mera SUSPEITA.
Lei 10.850/13
Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
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responde por particiupar na organizacao criminosa e pelo crime cometido
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ALGUEM PODE ME EXPLICAR PQ ELE RESPONDE POR CORRUPÇÃO PASSIVA EM CASO DE REINCIDÊNCIA NO CIRME DE ORG. CRIMINOSA?
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A lei fala em "indícios suficientes", a questão fala em "suspeita", são coisas bem distintas. Pra mim, deveria ser anulada. Vida que segue.
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A simplicidade da assertiva se deve ao espelhamento do art. 2º da lei 12.850. Observe que o início da questão está exatamente com as mesmas palavras no §5º do art. 2º. E a parte final, sobre o agente responder em concurso com o crime contra a administração pública, está presente na parte da "pena", também no art. 2º, quando ele diz: " (...) sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas".
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Art.2, § 5o. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
(...) e se houvesse posterior condenação pelo crime de organização criminosa, haveria concurso material entre esse crime e o crime de corrupção passiva.
Indícios da participação de Funcionário público
- Afastamento do cargo
- Continuarão recebendo remuneração até o trânsito em julgado
- Perda do cargo (Trânsito em julgado)
- Interdição de 8 anos sem exercer cargo público
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Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas
correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
Resposta: Certo
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Conurso material
Crime formal
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- Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
- O crime de organização criminosa é formal e autônomo: Não importa, para fins de consumação do crime do art. 1º, se a organização criminosa efetivamente praticou qualquer crime por ela planejado. E se a organização chegar a praticar algum crime: passarão a responder por ele em concurso material com o de organização criminosa.
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afastamento cautelar do cargo ------> indícios suficientes (não basta um mera suspeita)
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- A adoção do sistema é justamente de acumulação material, visto que responde pelo crime de organização criminosa, como também pelos outros crimes praticados pela organização e somam-se as penas.
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Gente, "suspeita" é diferente de "indícios suficientes". Indícios são circunstâncias conhecidas e provadas, que, tendo relação com o fato, autorizam, por indução, concluir a existência de outra ou de outras circunstâncias (artigo 239 do CPP).
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O § 5º, do art. 2º, da Lei 12.850/2013, determina que não ocorrerá a perda da remuneração diante da suspeita de participação de funcionário público em organização criminosa.
“Art. 2º (...) § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual”.
Ademais, como a organização criminosa tem como objetivo a obtenção de vantagem ilícita mediante a prática de crimes, os integrantes responderão em concurso material pelos crimes praticados além do crime de organização.