SóProvas


ID
1697479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a crime de abuso de autoridade e ao seu processamento, julgue o próximo item.


De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas.

Alternativas
Comentários
  • Por expressa previsão legal, a denúncia no crime de abuso de autoridade terá prazo “especial” em detrimento ao fixado genericamente no CPP, uma vez que o artigo 13 assim dispõe:

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

    Ademais, é preciso salientar que a ação penal nos referidos delitos é de iniciativa pública, incondicionada, ou seja, deverá ser manejada pelo Ministério Público e não dependerá de qualquer preenchimento de condições de procedibilidade. Isso é importante, pois alguns candidatos, ao lembrar do dispositivo legal, acharam que demandaria “representação” da vítima. Todavia, para a correta compreensão, vale conferir as considerações doutrinárias de Gabriel Habib:

    “A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensa que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação (…). Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de  petição, positivado no artigo 5º, XXXIV, a da Constituição Federal, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis” (Leis Penais Especiais, Tomo I, JusPodivm, 7ª edição, pg. 28).

    Apesar disso, o CESPE considerou essa assertiva ERRADA! Pelas razões declinadas, entendo perfeitamente questionável e passível de recurso, com grandes chances de modificação! A assertiva me parece CORRETA.


    PROFESSOR: PEDRO COELHO

  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei,o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis” 



  • Questao bizarra ! 

  • não entendi essa questão.. errei ela duas vezes kkkk

    pra min tá C 

  • GALERA, CUIDADO!!!

    A ação é pública INcondicionada, mas por ser crime de menor potencial ofensivo, a denúncia somente será oferecida, se na audiência preliminar não for aceita ou não sendo possível oferecimento da transação penal (em que pese o art. 13 da lei 4898/65 falar sobre prazo de 48 horas que o MP possui para oferecer denúncia).

    Maiores explicações, prova comentada da AGU pelo pessoal do AprovaConcursos: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/10/14/prova-comentada-agu-direito-penal-direito-processual-penal-e-legislacao-penal/

  • Entendi a questão...  A TRANSAÇÃO PENAL ocorrerá entre o Promotor (titular da AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) e o autor do fato, e consiste na faculdade de dispor da ação penal, isto é, de não promove-la sob certas condições.  (mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal por parte do ministério público). Logo, o oferecimento da DENÚNCIA nos casos de abuso de autoridade (ELES SÃO DE COMPETÊNCIA DO JEC, POR SEREM DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO) se dá quando NÃO OCORRE TRANSAÇÃO PENAL em AUDIÊNCIA PRELIMINAR... O erro da questão é afirmar que de pronto o MP oferecerá denúncia no prazo de 48h, prazo que esgotado abre oportunidade do ofendido intentar ação penal privada subsidiária.  ---> “Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis”.

    O candidato teria que ter 4 informações: saber que trata-se de crime de ação penal pública incondicionada cuja titularidade é do MP; saber que é crime de menor potencial ofensivo, cuja competência cabe aos juizados especiais (9099); saber que a denúncia será promovida em até 48h; saber que a denúncia SÓ PODERÁ ser oferecia caso não seja efetuada TRANSAÇÃO PENAL entre o MP e o autor do fato. 


    PARA AFIRMAR O ENTENDIMENTO, SEGUE ESSA QUESTÃO DA MESMA PROVA DA AGU :


    160 O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo, sujeitando-se seu autor às medidas despenalizadoras previstas na lei que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    Gabarito Certa (C).

    Comentário do professor: CERTA

    Considerando que a pena para o abuso de autoridade é de detenção por dez dias a seis meses (art. 6º, § 3.º, alínea “b”, da Lei 4.898/1965), enquadra-se o delito no conceito de infração de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/95 (Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa).

    Ainda, em sendo uma infração penal de menor potencial ofensivo, são cabíveis as medidas despenalizadoras, a exemplo da transação penal e da suspensão condicional do processo.


  • A questão é contra literal dispositivo de Lei, Lei está que encontra-se plenamente vigente, não revogada pela Lei 9.099, muito menos declarada inconstitucional pelo STF. A Lei que trata sobre os crimes de menor potencial ofensivo é norma geral, a qual cede espaço à aplicação de legislações especiais, como é a Lei de Abuso de Autoridade. Pensar o contrário, fará revogar todos os procedimentos especiais quando se trate de crime de menor potencial.

  • "A ação penal por crime de abuso de autoridade é pública e incondicionada, embora a lei faça referência à representação na ementa". ( Legislação Penal Esquematizada, José Paulo Baltazar Junior). A confusão gerada, levou à edição da lei 5249/67, que dispõe no art. 1º: 

    “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação é pública incondicionada. 

  • A assertiva esta errada pois a representação em que se refere o art. 12 e 13 da Lei é mero direito de petição, seria o caso de a vitima levar ao conhecimento da autoridade o fato. No entanto, faz se a reprodução do colega "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação é pública incondicionada." 

  • Questão maliciosa. O erro esta em trocar o verbo "oferecer" por "apresentar" a denúncia. Pura e simplismente letra de lei.

  • Natureza jurídica da representação e ação penal no crime de abuso de autoridade: a representação constitui um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação é pública incondicionada. 

    Fonte: Ebeji
  • O gabarito definitivo foi alterado para Certo. Justificativa:

     O crime de abuso de autoridade é, de fato, um crime de ação penal pública incondicionada, conforme art. 1.o da Lei n.o 5.249/1967

  • http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_15_ADV/arquivos/187AGU_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_15_ADV/arquivos/Gab_Definitivo_187AGU_001_01.pdf

    Questão 162. Gabarito  Correto. Letra C. Muita viagem nessas respostas...

  • O STJ afasta a necessidade de representação nos crimes de abuso de autoridade. Segundo aquele Tribunal, o legislador, ao utilizar o termo "representação", fez alusão à comunicação às autoridades competentes para apuração do ilícito penal em tela e não à condição de procedibilidade presente nas ações penais públicas condicionadas à representação.


    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65. FALHA NA REPRESENTAÇÃO INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ART.1º DA LEI N° 5.249/67.

    Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade.

    Habeas corpus denegado.

    (HC 19.124/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2002, DJ 22/04/2002, p. 226).


    Lei 5.249/1967. Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Antes a banca informou o gabarito como E e agora informa C. 

  • Resposta: Correto.

    Flagrantemente percebi-se que a questão comuna com o entendimento normativo, talvez o candidato embarassasse nos prazos.

    Vejamos alguns prazos:

     Economia popular – 2 dias

     Eleitorais – 10 dias

    Abuso de autoridade – 48 horas

    Drogas – 10 dias


  • DICA nº 1: não discuta contra texto da lei.DICA nº 2: quando formos juízes, se Deus quiser e nós nos esforçarmos, faremos as nossas jurisprudênciaAté lá precisamos nos garantir, caros colegas!rs


  • Bom dia, é do conhecimento que a ação penal é pública incondicionada, a representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do CPP, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição.

    Agora, de acordo com o Art. 17: "Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia".

  • ABUSO DE AUTORIDADE
    MP- 48 horas pra oferecer.

    juíz- 48 para receber.
  • Gabarito: CORRETO

    LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
     

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Lei 4898/65 - 

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

  • LIVRO    Gabriel Habib. Lei Especiais V12

     

    São crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, uma vez que o Art. 1 º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º inciso XXXIV da Constituição Federal .

     

    VIDE   Q622500  Q331747

     

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

     

    Em relação ao crime de abuso de autoridade, inexiste condição de procedibilidade para a instauração da ação penal correspondente.

     

    Eventual falha na representação, ou sua falta, não obsta a instauração da ação penal. A representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     

                                              

                            VIDE    Q274437

                              CABE QUEIXA-CRIME NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ?

     

    Perante a inércia do Ministério Público, a própria lei permite a apresentação da ação penal privada subsidiária da pública

    Perceba mais uma vez os prazos enxutos da lei. São apenas 48h para que o magistrado decida pelo aceitação ou rejeição da denúncia. Caso haja a aceitação, no despacho já deve constar a data e hora da audiência, que deve ser realizada em no máximo 5 dias.

    O legislador quis d a r celeridade ao processo, determi n a d o o prazo de 48 horas para o j u i z rece ber a denúncia, e, nomesmo despacho, m a rcar a a ud iência de i nstrução e j u lga mento.

     

     

  • Todo o rito da Lei de Abuso de Autoridade foi derrogado pela Lei 9.099/95, exceto o prazo de 48 horas para oferecer denúncia.

    Abraços.

  • Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • Olhem o método decoreba desse COELHO... Como você foi abusado? pqp...kkkkkk

  • Essa afirmativa está correta, e mesmo que no Código Penal dizer que nos crimes de abuso de autoridade após a REPRESENTAÇÃO da vítima que o MP iniciará o curso do procedimento especial nos juizados penais, foi editada a Lei 5249/67 que entrou em vigor somente para sanar a dúvida se o abuso de autoridade seria crime de Ação pública Incondicionada ou pública Condicionada por representação, onde trouxe em seu art. 1º que a falta de representação da vítima não obsta a iniciativa e o curso da ação penal. Sendo clara então que nos crimes de abuso de autoridade seriam pública incondicionada.

  • Abuso de Autoridade: incondicionada e prazo de 48h p o MP oferecer a denúncia.
  • Vou copiar o ótimo comentário do colega Órion Júnior na Q565822:

     

    Observações sobre Abuso de Autoridade:

     

    1º Os crimes de Abuso de Autoridade somente são DOLOSOS, assim, não admitindo em nenhuma hipótese a modalidade culposa;

     

    2º Os crimes de Abuso de Autoridade não admitem Tentativa;

     

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;

    > devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas (48 horas).

     

    4º Policial que comete Abuso de Autoridade responde perante a Justiça Comum ;

     

    SÚMULA 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    5º Sofre Abuso de Autoridade P.Física ou P.Jurídica, Nacional ou Estrangeira;

     

    6ª Admite-se coautoria e participação, desde que saibam que o agente exerce função pública.

     

    7º Correspondência:

     

    a – fechada: não pode ser apreendida;

    b – aberta: pode ser apreendida.

     

    8º Aos delitos de abuso de autoridade, por serem crimes de menor potencial ofensivo (contravenção penal), cabe:

     

    Suspensão Condicional do Processo;

    Suspensão Condicional da Pena, e;

    Transação Penal.

     

    9ª  São apenados com pena máxima de detenção de 6 meses.

     

    10ª Concurso no abuso de autoridade:

     

    Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em  concurso Material, somando-se as penas.

     

    11º Os crimes Abuso de Autoridade são crimes próprios, admitem coautoria( desde que o agente saiba da qualidade de funcionário público daquele que está praticando o crime) e participação

  • TODA conduta do Funcionário Pub. (aquele conceito do CP) que seja típica... será INCONDICIONADA... Pelo princípio da Indisponibilidade.

    Não é isso produção ?!!!

  • Amigos, estando o MP capacitado para requerer o arquivamentos ao invés da denúncia, não poderia, este, não ser obrigado a fazer a denúncia?

  • JuizBurrito

    A Súmula 172 caiu...a competência agora é da Justiça Militar

  • Oferecimento de denúncia em 48 horas (art. 13). Se o MP requerer o arquivamento e o juiz discordar aplica‐se o art. 15 da Lei de Abuso de autoridade que prevê a mesma solução que o art. 28 do CPP.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

     

    LEI Nº 5.249/67.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

     

    A lei 5.249/67 foi instituída apenas para dispor que a ação penal em caso de abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • CERTO

     

    "De acordo com a legislação pertinente, a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, devendo o MP apresentar a denúncia no prazo de quarenta e oito horas."

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • incondicionada

    prazo MP 48h

  • OUTRA AJUDA RESPONDER

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

     

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima, pois a falta dessa representação impede a iniciativa do Ministério Público. ERRADO
     

  • O comentário da professora é excelente ! Simples e passado com maestria!
  • LEI Nº 5.249/67.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    A lei 5.249/67 foi instituída apenas para dispor que a ação penal em caso de abuso de autoridade é pública incondicionada.

  • O que é legislação penal condicionada, incondicionada já estudei mas sempre esqueco
  • Danielle Oliveira, na verdade o nome não seria LEGISLAÇÃO PENAL CONDICIONADA, como fora colocado por você, mas sim AÇÃO PENAL PÚLICA CONDICONADA, neste caso precisaria necessariamente de um ofedido/queixoso/querelante mediante queixa-, crime. No entanto, no caso dos crimes de ABUSO DE AUTORIDADE a ação penal será pública INCONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

  • LEI Nº 5.249, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dispõe sôbre a Ação Pública de Crimes de Responsabilidade.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

    Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

    H. CASTELLO BRANCO

    Carlos Medeiros Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1967

  • O que pegou foi o prazo de 48h para o MP oferecer a denúncia.... =/

  • GABARITO CERTO


    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias. 

  • Gab Certa

     

     

    Ação: Penal Pública Incondicionada

     

    Art 13°- Apresentada ao Ministério Público a represntação da vítima, aquele, no prazo de 48 horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e ,bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


  • Ano: 2015/Órgão: DEPEN/Prova: Agente Penitenciário Federal - Área 3

     

    Com base na Lei Antitortura e na Lei contra Abuso de Autoridade, julgue o item subsequente.


    Nos crimes de abuso de autoridade, a ação é pública condicionada à representação da vítima, pois a falta dessa representação impede a iniciativa do Ministério Público. ERRADO

  • O prazo de 48h não é apenas na situação de representação da vítima? Como é pública incondicionada, se a vítima não representar e o MP souber do crime por outro meio, ainda assim impera este prazo do Art. 13?


    Se alguém puder me responder no privado, agradeço

  • Questão mal formulada. Só serve pra reprovar quem sabe.
  • Gab. C

     

    Outra questão que ajuda Q524971

  • Fui na ideia do Lucca Sathler.. e tomei naquele lugar!!!

  • Errei por causa do prazo de 48 horas . Pensava que só era pra vítima.

    Errando que se aprende . # foco #forcaehonra

  • PRAZOS - LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    48 HORAS - DENÚNCIA DO MP /JUIZ PROFERIR DESPACHO

    72 HORAS - REQUERIMENTO AO JUIZ PARA DESIGNAR UM PERITO

    5 DIAS - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

  • Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Conforme vídeo do professor QC, também tem essa:

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na , na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.

  • Gabarito. Certo

    Lei 4.898 - Abuso de Autoridade

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

  • Certo.

    Isso mesmo. Conforme estudamos os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada e em relação ao prazo para apresentação da denúncia pelo MP vale a pena relembrar o art. 13 da lei n. 4898/1965: Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;

    MP TEM - 48 horas para OFERECER;

    Juiz- 48 para RECEBER.

    O objetivo é pertencer!!

  • questão atualizadíssima...bolsonaro ia rever isto...

  • CERTA,

    MP - 48h para apresentar denúncia;

    Juiz - 48h para proferir DESPACHO, Rejeitando ou Recebendo a DENÚNCIA.

    bons estudos.

  • Creio que está Desatualizada?!?!?!

    a nova lei não tem esse prazo de 48h.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869-Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;

    MP TEM - 48 horas para OFERECER;

    Juiz48 para RECEBER.a

  • NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;

    MP TEM - 48 horas para OFERECER;

    Juiz48 para RECEBER.

    Boa noite, desculpa colei errado!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Agora com a nova Lei- 13.869/19 .

    o prazo é de 10 dias(em regra) . E o lesionado pode entra com ação penal depois desses 10 dias até 6 meses.

    Bons estudos pessoal.

  • PRAZO pro MP oferecer a denuncia.

    05 dias se tiver PRESO

    15 dias se tiver SOLTO

  • REGRA GERAL: AÇÃO PÚBLICA INDICONDICIONADA. MP APRESENTA NO PRAZO DE 5 OU 15 DIAS.

    PRAZO PARA O MP. Lei nº. 13.869/2019. ART. 3° .§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CPP. Art. 46.O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    SUBSIDIARIAMENTE: AÇÃO PRIVADA

    Lei nº. 13.869/2019. ART. 3°. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial ( ), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente segue a regra geral do CPP. 5 dias, quando preso; ou 15 dias, quando solto.