-
A prisão temporária só cabe durante o curso das investigações criminais.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
GABARITO: ERRADO
-
PEGADINHA DO MALANDRO. GLU GLU YEAH YEAH!
ERRADA
A prisão temporária jamais poderá ser decretada durante o processo judicial, mas apenas na fase de investigação (art. 1º da Lei 7.960/1989).
-
Adendo
A PRISÃO PREVENTIVA tanto pode ser nas investigações criminais quanto no processo criminal.
-
GAB. "ERRADO".
Art. 1.º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...).
CONCEITO DE PRISÃO TEMPORÁRIA E REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO
A prisão temporária é uma das modalidades de prisão cautelar, de cunho persecutório penal, DECRETADA na fase da investigação criminal, com o objetivo de aprimorá-la, tornando-a eficiente, dentro dos parâmetros constitucionais.
INEXISTE qualquer possibilidade de decretação da temporária DURANTE A FASE JUDICIAL; para esse estágio da persecução penal, serve-se o Estado da prisão preventiva.
Conferir: STJ: “Uma vez ofertada a denúncia, mostra-se desnecessária a prisão temporária, pois visa resguardar a integridade das investigações, já encerrada.” (HC 210.697-SP, 5.ª T., rel. Jorge Mussi, 06.08.2013, v.u.).
FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade, 2015.
-
Gabarito Errada (E).
A prisão temporária jamais poderá ser decretada durante o processo judicial, mas apenas na fase de investigação (art. 1º da Lei 7.960/1989).
É dizer, pois, que a prisão temporária somente é cabível na fase investigatória, não se admitindo em hipótese alguma sua manutenção durante a fase processual. Se houver necessidade nessa fase da manutenção da prisão cautelar, deve haver a conversão/decretação em preventiva, caso preenchidos os requisitos legais demandados para tanto.
Apesar do o artigo 1º, I, da Lei 7.960/89 falar em inquérito policial, parcela significativa da doutrina aponta para a possibilidade de efetivação durante o curso de qualquer investigação criminal, ainda que não conduzida por autoridade policial!
-
Errada. Na fase do processo judicial só cabe a preventiva. Essa pegadinha pega muita gente boa.
-
Além da questão estar errado por citar que ocorreria durante o processo judicial, creio que também está errada por não identificar a possibilidade de prisão temporária por o indiciado não ter residência fixa ou não identificar-se adequadamente, conforme o art. 1º, II da lei da Prisão Temporária.
-
Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
Não se confunde com Prisão Preventiva, nem com a Prisão para
averiguação de crimes (típica da ditadura militar).
Pode ser decretada somente no curso do Inquérito Policial.
Hipóteses:
I – quando
imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“II – quando
o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao
esclarecimento de sua identidade”.
“III – quando
houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação
penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(rol de "a" a "o")”.
Duração:
5 dias, prorrogáveis por igual período.
Para
crimes hediondos: 30 dias, prorrogáveis por igual período.
-
Para ganhar tempo, é só lembrar que não cabe prisão temporária no decorrer do processo penal, somente na fase inquisitória.
Com força chegaremos lá!!!
-
Prisão temporária: Inquérito POlicial. Nunca mais esquecerão.
Deus é mais! FÉ!
-
ERRADO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
-
Errado
Lembre-se prisão temporária somente durante o inquérito policial, somente o juiz fundamenta apos representação da autoridade policial ou a requerimento do ministério público e nunca poderá ser decretada de ofício.
-
Resposta: Errada
A questão restringe a dois itens, no entanto, a norma é mais abrangente, vejamos:
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais,
(01) imprescindível para a realização de diligências investigatórias. certo.
(02) obtenção de provas durante o processo judicial.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
-
"A citada Lei n. 7960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando instaurada a ação penal".
Curso de processo penal (PACELLI, 2013, p. 544)
-
Conveniência das investigações: Prisão temporária.
Conveniência das investigações e instruções processuais: Prisão preventiva.
-
- O erro começa no "SOMENTE".
-
Prisão temporária + processo judicial = ERRADO!
-
Prisão temporária é cabível para as investigações e não para o processo judicial.
-
Em situações:
I) Imprescindível ao Inquérito Polícial;
II) Se o agente não possui residência fixa ou identificação civil;
III) Onde há indicios de autoria ou de participação em um dos crimes graves previstos na lei 7.960/89 (art.1).
-
PT - SOMENTE NA FAZE DE IP
MACETE PT=IP
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias (OK) ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. ERRADA
Prisão Temporária:
Acontece nas seguintes situações:
> necessidade de investigação;
> sujeito sem residência fixa;
> sem a certeza da identidade civil;
Mais um dos crimes:
Homicidio doloso
Envenenamento de água
Roubo
Extorsão
Terrorismo
Estupro
Tráfico de drogas
Epidemia
Sistema financeiro
Deus no comando!
-
ERRADO
PRISÃO TEMPORÁRIA É INCABÍVEL NO PROCESSO JUDICIAL
-
Norberto Avena
Apesar da objetividade da lei, estabelecendo categoricamente os requisitos que autorizam a prisão temporária, a doutrina e a jurisprudência não são inteiramente pacíficas a respeito. Assim, coexistem as seguintes orientações:
? A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das três hipóteses mencionadas do art. 1.º da Lei 7.960/1989.
? Apenas viabiliza-se a prisão temporária quando as três situações mencionadas estiverem presentes, cumulativamente.
? É preciso que se configurem, cumulativamente, as hipóteses dos incisos I, II e III e, além disso, que se trate de uma das situações que autorizam a prisão preventiva.
? A prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II.
Em termos de posição majoritária, não há dúvidas de que prevalece a última das correntes citadas, sendo comum vislumbrar, na fundamentação das decisões judiciais que determinam tal custódia e nos acórdãos dos Tribunais Superiores que examinam a legalidade de sua decretação, a referência concernente a tratar-se dos crimes estipulados no art. 1.º, III da Lei 7.960/1989 e a análise conjunta de outro requisito dentre os previstos nos dois incisos remanescentes. No julgamento do Habeas Corpus n.º 96.245/RJ118, por exemplo, salientou o STJ que a prisão temporária está regulada na Lei 7.960/1989, que no artigo 1.º, incisos I e III, prevê o seu cabimento, respectivamente, ?quando imprescindível para as investigações do inquérito policial?, e ?quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado? nos crimes nela listados, dentre os quais se encontra o de quadrilha (alínea l), investigado na ação penal em questão. Como se vê, restaram analisadas tanto a questão pertinente ao enquadramento do delito investigado no rol do inciso III do art. 1.º como a presença do requisito da prisão temporária previsto no inciso I do mesmo dispositivo, qual seja a imprescindibilidade para as investigações policiais.
Erro de português do doutrinador:
"? Apenas viabiliza-se"
-
Somente na fase inquisitória não abrangendo, portanto, toda persecussão penal
-
GABARITO ERRADO.
Art. 1.º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente durante a investigação. Decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado.
Advertência: esta prisão NÃO pode ser decretada de ex officio além disso o querelante e o assistente de acusação não foram comtemplados a requerer a medida.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA SOMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL
OU SEJA, NÃO É APLICADA EM PROCESSO JUDICIAL,COMO RELATA A QUESTÃO
GABARITO: ERRADO
-
ERRADO
Prisão provisória só pode ser decretada no I.P
-
Errado.
Prisão temporária é inadmissível após a instauração da ação penal. Simples assim.
-
ERRADO
A PRISÃO TEMPORÁRIA S PODERÁ SER DECRETADA DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim após o recebimento da denúncia ou queixa, NÃO PODERÁ SER DECRETADA NEM MANTIDA A PRISÃO TEMPORÁRIA.
DURANTE O O PROCESSO NÃO CABE A PRISÃO TEMPORÁRIA.
-
Pode-se decretar prisão temporária para obter provas? Penso que não.
-
Temporária: IP
-
Prisão temporária apenas no Inquérito Policial
-
GAB= E
OBS: Cabe P.TEMPORARIA somente na fase do inquerito.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
-
Prisão temporária apenas no IP. Nunca no processo penal. Somente a preventiva cabe em IP+Processo.
-
primeiro erro: Prisao temporaria não pode durante o processo judical.
segundo erro: tanto quando for imprescendível para o IP quanto o indiciado nao tiver residência fixa ou não fornecercer elementos necessários ao esclarecimento de sua ID, terão que ser somados a fundadas razões.
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial.
A prisão PREVENTIVA -> durante investigação ou processo judicial.
A prisão TEMPORÁRIA poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante A INVESTIGAÇÃO.
#lulasefu
-
Prisão Temporária _ IP
Prisão Preventiva _ IP ou PJ
-
Cabimento da PRISÃO TEMPORÁRIA:
*Quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;
*Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
*Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
homicídio doloso,
sequestro ou cárcere privado,
roubo,
extorsão mediante sequestro,
estupro,
atentado violento ao puder,
rapto violento,
epidemia com resultado morte,
envenenamento de água potável ou substÂncia alimentícia ou medicinal qualificada pela morte,
quadrilha ou bando,
genocídio,
tráfico de drogas,
crimes contra o sistema financeiro,
crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Gabarito: ERRADO.
-
Só cabe prisão temporária na fase do Inquérito Policial.
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. (erro da questão)
Prisão temporária = só pode ser decretada durante o Inquérito Policial.
-
ERRADO
"A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial."
A Prisão Temporária só é decretado durante o Inquérito Policial
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
-
Meu resuminho de Prisão temporaria:
Conceito:
1- Medida cautelar
1.1- Sera decretada quando atrapalhar investigações
1.2- Quando suspeita a identidade do averiguado
1.3- Quando o averiguado não houver residência.
Decretação:
2- So cabe no Inquerito Policial
2.1 Atraves requerimento da autoridade policial.
2.2 Atraves da representaçao do MP
2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.
Alguns crimes que cabe a P.T
-Homicidio
-Roubo (Não furto)
-Genocidio
-Extorsão
-Contra o sistema financeiro
-Quadrilha ou bando
espero que ajude!
abraços!
-
Aqui não, João Kléber!!
-
NUNCA DURANTE O CURSO DO PROCESSO, APENAS NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO!
-
Errado.
Gabarito: "A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias."
Observações acerca da prisão temporária:
a) Só pode ser decretada em fase investigatória;
b) Não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente a requerimento do Ministério Público ou autoridade policial;
c) Prazo determinado => 5 dias prorrogáveis por + 5 dias, em caso de extrema e comprovada necessidade / 30 dias prorrogáveis, quando o crime for hediondo.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
-
Quem não leu "processo judicial?" o//
-
Aaaah pegadinha danada! rsrs
-
-
A prisão temporária só é cabível em sede de inquérito
-
PREventiva = fase PROcessual
Temporária = fase inquérito policial
Têm dias que vc senta para resolver questões e acerta aquela porrada de questões...
Têm dias que vc erra, erra, erra uma porrada tbem...
Terá aquela prova real, aquela, do seu concurso específico, que virá para vc!!
Continua, tenha fé e só vai... um dia de cada vez!
-
Guardião Federal , se eu quisesse ler auto ajuda , estava lendo livros e não no q concursos.
Poupe-nos
-
Parei no SOMENTE!!
-
A prisão temporária ocorrerá em duas hipóteses:
1) Imprescindibilidade da prisão para a investigação
2) Investigado sem residência fixa ou haver duvida sobre sua identidade civil
-
(ERRADO)
A prisão temporária é uma das modalidades de prisão cautelar, de cunho persecutório penal, DECRETADA na fase da investigação criminal, com o objetivo de aprimorá-la, tornando-a eficiente, dentro dos parâmetros constitucionais.
INEXISTE qualquer possibilidade de decretação da temporária DURANTE A FASE JUDICIAL; para esse estágio da persecução penal, serve-se o Estado da prisão preventiva.
FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade, 2015.
Hoje melhor que ontem e amanhã melhor que hoje ...
-
Errado.
Nada disso. Lembre-se que a prisão temporária só poderá ser decretada durante a fase investigativa – não durante a fase processual!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
ERRADO
Fase investigatória: NÃO se admite a prisão temporária durante a fase processual. Por fase investigatória podemos entender tanto o inquérito policial como outros procedimentos investigatórios
FONTE: MANUAL CASEIRO
-
Prisão TEMPORÁRIA= é para a fase pré-processual
-
Requisitos para a decretação da TEMPORÁRIA:
Artigo 1º da lei 7.960, pressupostos cautelares, toda medida cautelar exige a presença de fumus comissi delicti e periculum libertatis. A prisão temporária não é diferente.
Caberá prisão temporária:
I- quando imprescindível para as investigações do IP; Periculum libertatis
II- quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; Periculum libertatis
III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes; Fumus comissi delicti :
a) homicídio doloso ;
b) sequestro ou cárcere privado
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor ;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte ;
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Para decretar prisão temporária tem que haver simultaneamente:
Incisos- III + I; III + II; OU III + II + I
-
GABARITO: ERRADO
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes [...]
#pertenceremos
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Pode ser decretada a prisão temporária somente quando as três condições estiverem
presentes – Para essa corrente, por exemplo, além de se tratar de um dos crimes previstos no inciso
III, a prisão deveria ser imprescindível para as investigações do Inquérito Policial E o indiciado não
ter residência fixa ou não fornecer elementos para sua identificação;
estratégia
-
A prisão temporária não pode ser decretada durante o processo judicial, mas apenas na fase de investigação.
Lei 7960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
-
Guardem para vida (Assim como eu guardei)
Prisão temporária tem que cumprir alguns requisitos, como:
A) Imprescindível para a investigação do IP;
B) Indiciado ou sem residência fixa ou não oferece elemento para esclarecer a identidade.
c) Indício de autoria o participação fundadas razões de qualquer prova admitida.
O requisto C SEMPRE, SEMPRE, TODA A VIDA, SEMPREEEEEEEE tem que estar presente. Ou C com A ou C com B.
-
Art. 1.º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...).
-
Na verdade, a prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial. Não cabe prisão temporária durante o processo.
Dessa forma, questão errada.
-
Preventiva: cabível em qualquer fase da persecução criminal.
Temporária: só no curso do IP.
-
Caberá:
1. Imprescindível para investigações do IP;
2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) Lei de Terrorismo.
Não cabe fora do IP;
Nunca de ofício;
Representação da autoridade policial ou requerimento do MP;
Antes de decidir, ouvirá o MP;
O despacho deverá ser prolatado dentro de 24hrs a partir do requerimento ou da representação.
-
Preventiva: IP e processual
Temporária: Só I.P
-
Vejo dois erros:
1) Não cabe somente nos casos trazidos pela questão.
2) Apenas poderá ser decretada durante a fase de investigação.
Art. 1.º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)
-
Prisão Temporária: Durante a Fase de IP. e fase de investigação. Decretada pelo Juiz a pedido do MP. Nunca de Ofício e será executada pelo autoridade policial.
Prazo:
* Crimes comuns: 5 dias, prorogáveis por + 5 (autorizado pelo juiz.
* Crimes Hediondos: 30 dias, prorrog + 30.
Prisão Preventiva: Restriçao de liberdade no âmbito da ação penal. Não há prazo.
Cabíveis quando:
* Processo penal (de ofício pelo juíz, desde que haja requisitos);
* Investigação Policial: De moto autônomo e independente;
* Conversão de prisão em flagrante: Quando insuficientes outras medidas;
* Subistituição à medida cautelar descumprida.
-
Resumo prisão temporária:
5 dias prorrogáveis por igual período;
Somente âmbito de IP;
Juiz nunca decreta de ofício;
Ministério Público requer; Delegado representa;
Requisitos:
I - imprescindíveis à investigação policial;
II - individuo não tenha residência fixa ou não da informação suficiente para identificação civil;
III - fundadas razões do indiciado ter participado do crime.
III + II ou I
fonte: vozes da minha cabeça
-
Qual Prazo?:
* Crimes comuns: 5 dias, prorogáveis por + 5 (autorizado pelo juiz.
* Crimes Hediondos: 30 dias, prorrog + 30.
Quando caberá? hipoteses 1 e 3 ou 2 e 3.
1. Imprescindível para investigações do IP;
2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) sequestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante sequestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) Lei de Terrorismo.
Em qual momento?
Durante a fase investigativa! jamais durante fase processual. UM ADENDO: JAMAIS DE OFICIO.
-
Se já tem processo, não cabe preventiva.
Item: Errado.
Bons estudos!
-
Prisão temporária se dá somente na fase investigativa. No âmbito do IP.
-
item ERRADO .
A prisão temporária cabível EXCLUSIVAMENTE na fase IP decretado pelo juiz , não processo .
-
Cai na primeira vez, fiz agora e não mais errei, para deixar bem claro, vou colocar aqui para vocês entenderem
PRISÃO TEMPORARIA - INQUERITO POLICIAL
PRISÃO PREVENTIVA - INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL
TRADUZINDO: a questão ERRA ou dizer que (A prisão temporária ...durante o processo judicial), se já estava no processo judicial, já tinha passado a fase de inquerido policial, ou seja, questão ERRADA.
-
a prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial. Não cabe prisão temporária durante o processo.
-
ERRADO
Só pode decretar a prisão temporária na fase de INVESTIGAÇÃO.
-
Além de não poder ser decretada no processo judicial, ela também pode ser decretada, nos casos da lei 7960 quando o agente não fornecer elementos necessários para a sua identificação ou não possuir residência fixa.
-
Cespe sendo cespe! kkkkk
-
PRISÃO TEMPORÁRIA - investigação
PRISÃO PREVENTIVA - investigação e processo
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias (ou para a obtenção de provas durante o processo judicial.) - ERRADA
Art. 1.º Caberá prisão temporária:
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)
-
ERRADO.
Só pode ser decretada durante a fase investigativa.
-
ERRO DA QUESTÃO - ou para a obtenção de provas durante o processo judicial.
Temporária apenas no IP
-
ERRADA
"A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial."
Prisão temporária só pode ser determinada durante a investigação criminal.
NUNCA no curso do processo!
-
Prisão temporária somente durante a investigação criminal.
ERRADA
-
A Prisão temporária somente no processo de investigação, no inquérito.
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante a investigação preliminar.
-
A prisão temporária será decretada quando:
1- Imprescindível para as investigações do Inquérito Policial
2- Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua indentidade.
-
A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;
Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I – Quando imprescindível para as investigações do IP;
II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
A] Homicídio doloso;
B] Sequestro ou cárcere privado;
C] Roubo;
D] Extorsão;
E] Extorsão mediante sequestro;
F] Estupro;
G] Atentado violento ao pudor;
H] Rapto violento;
I] Epidemia com resultado morte;
J] Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte;
L] Quadrilha ou bando;
M] Genocídio;
N] Tráfico de Drogas;
O] Crimes contra o sistema financeiro;
P] Crimes previstos na lei de terrorismo
-
"para a obtenção de provas durante o processo judicial."
O que deixou a questão como errada...
ERRADA
-
Bizuzinho light
Prisão Preventiva 2xP : Pode durante a fase de IP e Ação Penal 2xP
Prisão Temporária 1xP: Somente durante a fase de IP 1xP
Não é grande coisa, mas tem me ajudado.
Pra cima!
Abraço!
-
Anotar na lei
Copiando
Prisão Preventiva 2P: Pode durante a fase de IP e Ação Penal 2P
Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 1P
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. (ERRADO)
Somente na fase de I.P (fase de investigação)
-
Prisão Temporária e "durante o processo judicial" não combinam.
GABA: E
-
PRISÃO TEMPORÁRIA PODERÁ SER DECRETADA:
I. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II. Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III. Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
Homicídio doloso; Sequestro ou cárcere privado; Roubo (Latrocínio está Implícito); Extorsão; Extorsão mediante sequestro; Estupro; Atentado violento ao pudor; Rapto violento; Epidemia com resultado de morte; Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; Quadrilha ou bando; Genocídio; Tráfico de drogas; Crimes contra o sistema financeiro; Crimes previstos na lei de terrorismo.
-
Temporária ---> Inquérito Policial.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
➜ SOMENTE NO IP
➜ JAMAIS DE OFÍCIO
➜ JUIZ DECRETA
➜ OUVE O MP ANTES DE DECRETAR caso o DELTA tenha REPRESENTADO
➜ JUIZ PODE DETERMINAR, DE OFÍCIO, A PRESENÇA DO RÉU P/ DETERMINAR
➜ SOMENTE PRENDERÁ APÓS A EXECUÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
➜ PRAZO: 5 DIAS + 5 DIAS EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE
➜ CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS PRAZO: 30 DIAS + 30 DIAS EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE
➜ ROL TAXATIVO DE CRIMES EM QUE É POSSÍVEL DECRETÁ-LA
"Quem escolheu a busca, NÃO PODE recusar a travessia."
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias ou para a obtenção de provas durante o processo judicial.
Erro : ou para a obtenção de provas durante o processo judicial.
-
"obtenção de provas durante o processo judicial." Aí forçou a barra.
-
PRISÃO TEMPORÁRIA:
A prisão temporária é modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
- Cabível apenas ao longo do IP
- Decretada pelo juiz (NUNCA será decretada de ofício)**
- Só pode ser requerida pelo MP ou pelo delegado
- Com prazo pré-estabelecido em lei
- Prazos:
1 - Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
2 - Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz, devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal.
• A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
→ Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP.
Ao término do prazo da prisão temporária existem duas possibilidades:
1. É decretada a prisão preventiva.
ou
2. O preso é posto em liberdade, não sendo necessário o alvará de soltura.
Rol taxativo para prisão temporária:
THERESA GE SETE
T- Tráfico de drogas
H- homicídio doloso
E- extorsão
R- roubo
E- extorsão mediante sequestro
S- sequestro ou cárcere privado
A- associação criminosa (quadrilha ou bando)
G- genocídio
E- estupro
S- sistema financeiro (crime)
E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte
T- terrorismo (crimes previstos na lei)
E- epidemia com resultado morte.
-
ERRADO!
Prisão Temporária:
-Só durante I.P
-5+5 dias / Hediondo 30 + 30
-Juiz NÃO decreta de Ofício
-Legitimados para Propor: MP /Delegado
-
Guarde uma coisa no seu coração.
Prisão temporária
N
Ã
O
cabe durante o processo judicial
-
PEDIDO
REPRESENTAÇÃO (DELTA): 24h contado a partir do recebimento da representação.
REQUERIMENTO (MP): 24h contado a partir do recebimento do requerimento.
PRAZO:
5+5
30+30 (Hediondos)
Art. 1° - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
- Homicídio Doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Quadrilha ou bando
- Crimes contra o sistema financeiro
- Estupro
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Genocídio
- Epidemia com resultado de morte
- Tráfico de drogas
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
-
Art. 1° - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
-
PEDIDO
REPRESENTAÇÃO (DELTA): 24h contado a partir do recebimento da representação.
REQUERIMENTO (MP): 24h contado a partir do recebimento do requerimento.
PRAZO:
5+5
30+30 (Hediondos)
Art. 1° - Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
- Homicídio Doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Quadrilha ou bando
- Crimes contra o sistema financeiro
- Estupro
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Genocídio
- Epidemia com resultado de morte
- Tráfico de drogas
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
-
A prisão temporária foi criada com o objetivo de assegurar a eficácia das investigações policiais quanto a alguns crimes graves. Ou seja, trata-se de uma prisão cautelar decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial, com prazo determinado de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação;
Veja, portanto, que a prisão temporária somente pode ser decretada durante a fase investigatória (ou seja, durante o inquérito policial). Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I – Quando imprescindível para as investigações do IP;
II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
A] Homicídio doloso;
B] Sequestro ou cárcere privado;
C] Roubo;
D] Extorsão;
E] Extorsão mediante sequestro;
F] Estupro;
G] Atentado violento ao pudor;
H] Rapto violento;
I] Epidemia com resultado morte;
J] Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte;
L] Quadrilha ou bando;
M] Genocídio;
N] Tráfico de Drogas;
O] Crimes contra o sistema financeiro;
P] Crimes previstos na lei de terrorismo
-
Guarde isso:
Prisão temporária tbm é conhecida com a prisão do delegado, so cabe durante o Inquerito policial, o processo judicial já é fase da ação penal, portanto não cabe temporária nessa fase.
-
Prisão temporária > apenas durante as investigações
-
A prisão temporária somente poderá ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a realização de diligências investigatórias (correto) ou para a obtenção de provas durante o processo judicial. (errado)
Processo judicial já é fase da ação penal, a prisão temporária decretada pela autoridade judicial competente durante a fase do inquérito policial.
-
Prisão Temporária
É uma prisão CAUTELAR cabível em duas hipóteses:
1) quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;
2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.
- Tem prazos pré- estabelecidos; (Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
- Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz., devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal).
- Juiz não pode decretar de ofício;
- São legitimados a provocar o judiciário apenas MP e autoridade policial
Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.
-
Prisão Preventiva= Cabível em toda persecução penal (IP + Processo) 2P – AÇÃO PENAL
Prisão temporária= Cabível APENAS ao longo do Inquérito Policial. (APENAS 1 P) - INQUÉRITO
-
só durante o Inquerito
-
GAB: ERRADO
Prisão Temporária:
➟Só durante I.P
➟5+5 dias / Hediondo 30 + 30
➟Juiz NÃO decreta de Ofício
➟Legitimados para Propor: MP /Delegado
-
Na verdade, a prisão temporária só pode ser decretada durante o inquérito policial. Não cabe prisão temporária durante o processo.
-
NÃO se fala em prisão temporária quando há o início da ação penal (só cabe durante a fase de investigação).
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!