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ID
1697530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de direito coletivo do trabalho e segurança no trabalho, julgue o próximo item.

É assegurado ao aposentado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais, além da possibilidade de exercer cargo de administração sindical ou de representação profissional.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Trata-se de aposentado filiado.

    Art. 8º da CR - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte [...]: 

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. 

  • A primeira parte do item está correta, na forma do art. 8º, VII, da CF/88: “o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais”. Todavia, o aposentado pode exercer cargo de administração sindical ou de representação profissional, na medida em que a CLT exige que o candidato eleito esteja há, pelo menos, dois anos no exercício efetivo da atividade ou profissão. Nesse sentido, estabelece o art. 530, III, da CLT: “Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer no exercício desses cargos os que não estiverem, desde dois (2) anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão dentro da base territorial do sindicato, ou no desempenho de representação econômica ou profissional”.


    http://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-trabalho-e-processo-do-trabalho-agu-2015/
  • Acredito que o art. 540, § 2º da CLT seja mais específico para fundamentar a incorreção da segunda parte do enunciado:


    Art. 540. A tôda emprêsa, ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências desta lei, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.


    § 2º - Os associados de Sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.




  • Ao meu ver caberia recurso para essa questão, pois o art. da CLT não foi recepcionado pela CF/88. A CF concede o direito amplo aos trabalhadores e a CLT restringe. Alguém sabe informar se o gabarito foi alterado? 

  • ANULADA


    A justificativa da CESP.

    Há divergência jurisprudencial sobre o assunto abordado no item.



  • 179 E ‐ Deferido c/ anulação Há divergência jurisprudencial sobre o assunto abordado no item.