-
Gabarito CERTO
Precedente normativo Nº 119 CONTRIBUIÇÕES
SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
– (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014
"A Constituição da
República, em seus arts. 5º, XX e 8º,
V, assegura o direito de livre associação e sindicalização.
É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula
constante de acordo, convenção coletiva ou sentença
normativa estabelecendo contribuição em favor de
entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema
confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não
sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem
tal restrição, tornam-se passíveis de devolução
os valores irregularmente descontados."
bons estudos
-
·
TST - OJ-SDC-17 → As cláusulas
coletivas que estabeleçam contribuição em
favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não
sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre
associação e sindicalização, e,
portanto, nulas, sendo passíveis de devolução.
-
Só para acrescentar ao tema:
Súmula 666 STF: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados do sindicato respetivo.
-
INFORMATIVO 777 DO STF
SÚMULA VINCULANTE 40-STF:
A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é
exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
"Por que a contribuição CONFEDERATIVA não é obrigatória para todos da categoria?
Por que ela só é
exigível dos filiados ao sindicato?
Porque não existe uma lei que obrigue seu pagamento. A contribuição confederativa não é instituída por
lei, mas sim por decisão da assembleia geral. Ora, se a pessoa não é filiada ao sindicato, não há razão
jurídica que autorize que ela seja obrigada a pagar uma contribuição criada pela assembleia geral desse
sindicato do qual não faz parte.
O indivíduo somente pode ser obrigado a pagar algo se isso for determinado por meio de lei ou se ele
próprio se sujeitou a isso. Como a contribuição confederativa não é prevista em lei, somente será
obrigatória se o trabalhador se sujeitou à filiação junto àquele sindic. Para aqueles que fazem concursos trabalhistas, importante mencionar a posição do TST no mesmo sentido:
Precedente normativo 119-TST:
Nº 119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – (mantido) - DEJT
divulgado em 25.08.2014
"A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e
sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ...."
-
Sumula 666 STF : " Ac contribuição confederativa de que tratra o rt. 8º, IV, da CF , só é exigivel dos filidos do sindicto respectivo."
-
Para ajudar nos estudos...
Reforma Trabalhista
“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.” (NR)
“Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.” (NR)
--> em vigor 120 dias da publicação (julho de 2017)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm
-
Vamos analisar a questão que abordou a OJ 17 da SDC:
A Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos do TST estabelece que as cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
A assertiva está CERTA.
-
Gabarito:"Certo"
CLT,art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.