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ID
1697539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos atos e procedimentos do processo do trabalho e a recursos trabalhistas, julgue o item subsecutivo.

Em audiências de reclamações trabalhistas em que a União seja parte, será obrigatório o comparecimento de preposto que tenha conhecimento do fato objeto da reclamação. Na ausência do representante judicial da União, poderá o preposto assinar e entregar a contestação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 9028/95

    Art. 5 Nas audiências de reclamações trabalhistas em que a União seja parte, será obrigatório o comparecimento de preposto que tenha completo conhecimento do fato objeto da reclamação, o qual, na ausência do representante judicial da União, entregará a contestação subscrita pelo mesmo.

    bons estudos

  • "(...) subscrita pelo mesmo (...)" = subscrita pelo representante judicial da união. O preposto se limita a ENTREGAR a contestação.

  • Gabarito:"Errado"

     

    ...o preposto ASSINAR e entregar a contestação. (ERRO)

  • Preposto NÃO ASSINA.

    Preposto NÃO ASSINA.

    Preposto NÃO ASSINA.

    Preposto NÃO ASSINA.

  • Aproveitando para estudar a REFORMA TRABALHISTA

    Art. 844.  ..............................................................

    § 1º  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

    § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

    § 4º  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.”(NR)

     

     

  • Preposto NÃO ASSINA.

    O preposto se limita a ENTREGAR a contestação.