SóProvas


ID
1697542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à competência da justiça do trabalho, a liquidação de sentença trabalhista e a ação rescisória, julgue o item a seguir.

Conforme entendimento consolidado pelo TST, a apresentação de procuração por meio da qual se outorguem poderes específicos para ajuizar reclamação trabalhista não supre a ausência de nova procuração específica para a propositura de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa está CORRETA, de acordo com a Súmula 151 do TST:

    151. Ação rescisória e mandado de segurança. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insanável. (DeJT 03/12/2008)

    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.


  • Só corrigindo, não é súmula, mas a OJ 151, SDI-2

  • Ação rescisória é uma nova ação diferente da demanda anterior, portanto necessita de um novo instrumento de procuração. OJ 151 SDI-2-TST.

  • A Súmula nº 383 do TST, referida na OJ 151 da SDI-2, dispõe:

    Mandato - Fase Recursal - Aplicabilidade I - E inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC , ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC , cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998)


  • Gabarito: "Certo"

     

    OJ-SDI2-151 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

     

    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista NÃO autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

  • J-SDI2-151 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

  • 151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

  • Sobre a OJ 151 entendida a partir do NCPC:

     

    "Assim, acreditamos que, após decisões reiteradas, o TST deverá excluir a parte final dessa orientação ou alterá-la para permitir a regularização do vício de representação não apenas no juízo de 1° grau, mas também na fase recursal." (em Súmulas e OJs comentadas, Élisson Miessa e Henrique Correia, 2016, p. 1675)

  • Pessoal alegando que a questão está desatualizada.. Porém os argumentos são de que o relator deveria conceder prazo para regularização.. A questão não entra nessa seara. Apenas pede se é preciso nova procuração delegando poderes especiais. Não trata de prazo etc. Não entendi o argumento dos que falam que a questão está desatualizada.

  • Apesar da ressalva do colega Rafael, acredito  que a questão está sim desatualizada, pois ela se baseava na antiga redação da OJ-SDII 151, que não possibilitava a correção da falta de procuração. Antes da atualização da referidaa OJ se não tivesse a procuração a ação rescisória era indeferida de plano, como afirma a questão o que não ocorre mais. 

  • Compactuo do entendimento de Rafael. Não entendi pq estão dizendo que a questão está desatualizada.

    segue a nova redação da OJ 151, SDI 2:

     

    AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

  • Para o cespe, questão incompleta não significa questão errada. Sendo assim, mesmo com a nova redação, a questão continua atual!!!!

  • SÚM. 16 TST 2. AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DE PODERES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A RECLAMATÓRIA. (REVISADA pela CUJ, DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05, 06 e 07/07/2017). Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor, instado a juntar a procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do CPC de 2015), deixa de fazê-lo, remanescendo nos autos, tão somente, a procuração com poderes para o foro em geral conferida na ação cuja sentença se pretende rescindir.