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Alternativa CORRETA letra C
É o que está expresso no artigo 166 da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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a) Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público E DEFENSORIA PÚBLICA, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto relativo às diretrizes orçamentárias enquanto não encaminhado o projeto relativo ao orçamento anual. ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO MISTA, DA PARTE CUJA ALTERAÇÃ É PROPOSTA
c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. CORRETO, EXPLICADO NO COMENTÁRIO DO COLEGA ABAIXO
d) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei. RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESSA CF
e) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantida à União a propriedade do produto da lavra. E PERTENCEM À UNIÃO, GARANTIDO AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DA LAVRA
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Art, 166, § 5º da CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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O erro da "A" está na inclusão do "Poder Executivo", conforme artigo transcrito abaixo:
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º
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Alguém pode explicar o erro da letra "D"?
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O erro da letra "D" está em afirmar "Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição", pois o correto seria "Ressalvados os casos previstos nesta constituição"
Abço.