SóProvas


ID
1699555
Banca
Instituto Acesso
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade de licitação denominada pregão, declarado o vencedor:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:


    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Alternativa A.

    A apresentação de recurso não se conclui durante a sessão do pregão. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração do vencedor. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não. Admitido o recurso, o licitante dispõe do prazo de 3 dias para apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes em dia, horário e local previamente comunicados, durante a sessão do pregão. Os demais licitantes poderão apresentar contra-razões em até 3 dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. É assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões.

    A decisão sobre recurso será instruída por parecer do pregoeiro e homologada pela Autoridade Competente responsável pela licitação. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.

  • GABARITO LETRA A!



    Lei 10520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

  • Questão deveria ser anulada: a)qualquer licitante poderá recorrer da decisão imediata e motivadamente, sob pena de preclusão. ERRADO, POIS, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer (e não de recorrer efetivamente, como diz a alternativa), quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.

    A banca errou feio...

  • Gabarito Letra A
    Conforme Art 4º, da Lei 10.520/02 (Lei do Pregão):
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Entendo que a E também está correta. Alguém discorda?

  • Dimas, acredito que o item E está errado, porque dá a entender que o licitante tem 3 dias para recorrer. Na verdade o licitante recorre de imediato na sessão que se declara o vencedor e tem 3 dias para apresentar a justificativa. 

    Acredito que seja esse o erro do item.

  • Questão estranha... 

    Na verdade, não é "recorrer imediata e motivadamente", mas sim MANIFESTAR A INTENÇÃO de recorrer, caso em que lhe será concedido, então, o prazo de 3 dias para apresentar suas razões. Demais disso, a falta de manifestação imediata e motivada importa em DECADÊNCIA, e não em prescrição do direito de recurso.

  • Lei 10520 - Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Questão  bem estranha!

  • Gabarito: A

    Porém, acredito que não se deva falar em preclusão, mas sim em decadência.
  • Arthur Giló a intenção de recorrer que é imediata, o recurso propriamente dito são 3 dias

    Esse concurso foi anulado, e pra mim a mais adequada é letra E, nenhum momento diz sobre pena caso não recorra
  • Esse concurso foi anulado pois plagiaram questões exatamente iguais de outras bancas, e plagiaram ainda por cima questões anuladas dessas outras bancas, não se baseiem pelas questões da banca Acesso Publico/ Pedro II / Ano 2015

  • O prazo de 3 dias é para apresentar a razão dos recursos, enquanto o prazo para recorrer é de imediato.

  • Está errada a A. O certo é manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A E está certa. Ele tem o prazo de 3 dias para recorrer, após manifestada a intenção

  • Essas questões do Colégio Pedro II são uma aberração. Questões mal formuladas e respostas do texto da lei sempre com uma palavra trocada, achando que vão fazer pegadinhas inteligentes, mas acabam estragando a questão. Essa é só mais um exemplo... o texto da lei fala em "MANIFESTAR" imediata e motivadamente A INTENÇÃO de recorrer, QUANDO LHE SERÁ CONCEDIDO O PRAZO....

  • Esse concurso do PEDRO II só teve problemas, a prova de assistente administrativo foi cancelada e terá uma nova prova.

  • CONCLUSÃO: 

    -manifestação = imediata

    -recurso = em 3 dias!



  • existe banca que exige que o candidato desaprenda, pos a resposta é a E.

  • No caso da alternativa A, a pena de preclusão foi dita pelo fato de o licitante recorrente ter limite de 3 dias para apresentação das razões. Conf. L10.520 - Art. 4º - XVIII.

    Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte não recorre da sentença a ela desfavorável no prazo legal, seu direito sofre o fenômeno da preclusão.

    Bons Estudos.

  • vou fazer outra prova desse concurso : teve sacanagem sim ! várias questões com o mesmo gabarito A . E várias questões estranhas como essa !!!! Acredito que " quem tinha que entrar " ficou com a cara na Porta com essa segunda prova . É provável que vão tentar sacanear de novo . FDP sempre FDP . Sugiro que façam o que farei caso perceba nova sacanagem - processar a Banca ! 

  • resposta (A)

    GENTE o prazo para recorrer é de IMEDIATO, ouseja, após concluir o pregão o pregoeiro pergunta:

    FULANO DE TAL é o vencedor, alguém vai recorrer?

    Se ninguém recorrer, o Pregoeiro entrega o objeto da licitação ao vencedor (ADJUDICAÇÃO).

    Se alguém tiver a intenção de RECORRER, terá que dizer naquela hora que o leiloeiro perguntar, ou seja, de IMEDIATO e MOTIVADAMENTE. OBS:  o prazo de 3 dias é para APRESENTAR AS RAZÔES de ter recorrido e não para recorrer.

    Se alguém manisfestar vontade de recorrer e não apresentar as RAZÔES em 3 DIAS, haverá DECADÊNCIA de RECORRER, ou seja, não terá masi prazo para apresentar as razões e o 1º colocado será declarado VENCEDOR do PREGÂO.


    lei 10520 do PREGÂO--art 4º  §  XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;


  • Não acho q a alternativa "e" esteja errada.

  • Essa banquinha, vou te contar... A lei fala em Decadência.
    Art. 4º 
    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

  • não marquei a letra A pq tinha acabado de fazer uma questão da 8666 que falava em decadência...aí achei estranho a letra A falar em preclusão.

  • Art. 26. Declarado o vencedor

    -> qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, durante sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema

    - quando lhe será concedido prazo (3) dias para apresentar razões de recurso

    -> ficando demais licitantes, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo (3) dias

    - que começará a contar do término do prazo do recorrente

    - sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses


    recursos -> (3) DIAS

    contra-razões -> (3) DIAS

  • Questão passível de anulação, pois o que ocorre imediatamente é o direito de manifestar a intenção de recorrer e não o recurso propriamente dito.


    Inclusive, na modalidade eletrônica, essa intenção é manifestada no chat posterior à fase de lances com uma mera comunicação pelo próprio chat ao pregoeiro. Desde quando essa intenção é recurso?


    No prazo de 3 dias é que o recorrente ofertará as razões, o que consubstanciaria seu recurso propriamente dito. Só alguém muito alienado pra cobrar dessa forma esse tipo de questão.


    Discordo dos amigos que disseram que a intenção manifestada de imediato representa o recurso e que em 3 dias seriam apenas as razões. O pregoeiro pergunta se alguém tem intenção de recorrer apenas para ficar registrado que todos abriram mão desse direito dando mais celeridade ainda ao procedimento. Pois se houver intenção de recorrer, o prazo legal de 3 dias para preparação do recurso deverá ser respeitado.

    Em nenhuma situação de recurso conhecido, quer administrativo ou judicial, é admitida a oferta de razões se o prazo de recurso já expirou. Portanto o prazo de recurso são 3 dias. A manifestação de intenção é mero instrumento de celeridade e averiguação de desistência quanto ao direito de recorrer.

    Um absurdo essas questões serem formuladas por examinadores que nada examinaram na lei.

  • Preclusão é diferente de decadência, a resposta é a E.

  • A questão está perfeita, pois a preclusão é o exaurimento da instância administrativa. Ou seja, a opção A diz que se o licitante não recorrer IMEDIATAMENTE não poderá mais recorrer em âmbito administrativo. A opção E está incorreta, pois o prazo para recorrer é IMEDIATO. 3 dias diz respeito à apresentação das razões - inciso XVIII do art. 4°

    A interpretação das questões também faz parte da prova. Bons estudos.

  • Gabarito correto. A alternativa E tá incompleta.

  • intenção de recorrer é imediata

    prazo para interpor recurso 3 dias -  contrarrazões 3 dias - caso se interponha recurso a adjudicação será feita pela autoridade competente e não pelo pregoeiro. 

    caso não se apresente de imediato a intenção de recorrer: haverá a decadência do direito de recurso (art.4º, XX lei 10.520)  e adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO que encaminhará para que a autoridade competente homologue. 

     

  • Pra mim não tem gabarito:

    A lei fala expressamente em decadência (art.4º):

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor

    A intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Manifestar a intenção de recorrer não é a mesma coisa que recorrer..este pensamento está equivocadíssimo.

  • GABARITO: A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;