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ID
170008
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • A lei 11340/06 incluiu um dispositivo às hipóteses de cabimento da prisão preventiva, fazendo constar do Art. 313 do CPP o seguinte inciso IV:

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: 

            I - punidos com reclusão;

            II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; 

            III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. 

            IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    Assim, vê-se que a prisão preventiva em decorrência de crime que envolve a chamada violência de gênero INDEPENDE DO TIPO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, se detenção ou reclusão. Contudo, há que se ressaltar que só é possível a preventiva se ocorrer no caso concreto algum dos pressupostos autorizativos da prisão preventiva consagrados no art. 312, de forma a revelar o "periculum in libertatis" do agente.

  • e) Art. 314 do CPP - A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições dos arts. 23, 24 e 25 do Código Penal  - reforma penal 1984.

  • Letra D.

    Motivos (fundamentos) para decretação (periculum in mora) da Prisão Preventiva:

    Garantia da ordem pública
    Garantia da ordem econômica
    Conveniência da instrução criminal
    Assegurar a aplicação da lei penal
    Assegurar o cumprimento de medida protetiva de urgência (art. 20 da Lei "Maria da Penha" - L. 11.340)
    Cabíveis nas seguintes situações:

    Crimes dolosos (ação praticada com a intenção de violar o direito alheio), punidos com reclusão (a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado (...) Considera-se regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, art. 33 caput e parágrafo 1º, "a" do CP).
    Crimes dolosos punidos com detenção (pena de encarceramento temporário de um condenado). Se o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer elementos para esclarecê-la.
    Se o réu já foi condenado por outro crime doloso há menos de 5 anos.
    Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher.
    É vedada nos casos de Estado de Necessidade, Legítima Defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (causas excludentes de ilicitude - art. 23 e incisos do CPB).

     

  • O art. 313 do CPP foi modificado pela lei 12.403/11, alterando as exigencias para decretação da prisão preventiva. No entanto, a circunstancia relativa aos crimes de violencia domestica contra a mulher nao sofreu significativa alterção, como se pode observar da nova redação do dispositivo:

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • A) ERRADA. O juiz é quem decreta e, na fase de IP, poderá ser por solicitação do MP e nunca de ofício.
    B) ERRADA. O crime tem que ser doloso.
    C) ERRADA. É impossível a decretação de preventiva em contravenções penais.
    D) CORRETA.
    E) ERRADA. Art. 310 (...) Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Código Penal (dentre elas está a legítima defesa), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
    • ALTERNATIVA A - INCORRETA -  pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.
    • Fundamento - Art. 311 + 312 + 282(CPP) + Lei 7.960/89:
    • Na assertiva é importante destacar 2 erros:
    • 1) A decretação de prisão preventiva será sempre dada pelo JUIZ ! Jamais o MP a decretará! O MP irá requerer ao Juiz pela decretação da Preventiva nos casos previstos no CPP.
    • 2) A prisão preventiva será decretada:
    • 2.1 - Como garantia da Ordem Pública ou econômica; Ex: Impedir que o agente solto continue a praticar crimes.
    • 2.2 - Por Conveniência da instrução criminal; Ex: Evitar que o agente destrua provas, ameace testemunhas.
    • 2.3 - Assegurar a aplicação da lei penal; Ex: Evitar fuga.
    • 2.4 - Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
    • Logo, a questão, ao mencionar na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", refere-se a uma das condições para aplicação da PRISÃO TEMPORÁRIA, conforme Art. 1 da Lei 7.960/89, embora a mesma seja decretada também somente pelo JUIZ mediante requerimento do MP ou representação da Autoridade Policial.
    • ALTERNATIVA B - INCORRETA - nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.
    • Fundamento - Art 313 - I + P.único - CPP: "...será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos."
    • Obs: Destaca-se que em regra, não se admite Prisão Preventiva nos crimes culposos! Admite-se, excepcionalmente, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de medidas cautelares.
    • Outra possibilidade é no caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. Nesses casos, embora haja culpa, é possível a decretação da prisão preventiva!
    ...
    •  
  • Continuando... 

    • ALTERNATIVA C - INCORRETA - nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública.
    • Fundamento - Art 313 - CPP:
    • Não se admite Prisão Preventiva nas contravenções penais, que são infrações penais de menor potencial ofensivo, já que não há previsão legal para tanto. Além do mais, segue julgado para reforçar nosso conhecimento:
    • Processo: DF
      Relator(a): EDI MARIA COUTINHO BIZZI
      Julgamento: 14/12/2010
      Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
      Publicação: 12/01/2011, DJ-e Pág. 200

      Ementa

      HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA INCABÍVEL.

      1. CONFORME SE EXTRAI DO ARTIGO 313 DO CPPNÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA DE PESSOA DENUNCIADA APENAS POR CONTRAVENÇÃO PENAL.

      2. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.

    •  
    • ALTERNATIVA D - CORRETA - nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher.
    • Fundamento - Art 313, III -  CPP: "Art. 313 - ... será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com defiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência"
    •  
    • ALTERNATIVA E - INCORRETA - nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa.
    • Fundamento - Art 314 -  CPP + Art. 23 - CPenal: "A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II, III do caput do CP.
    • Os incisos I, II e III do Art 23 do Código Penal tratam-se das EXCLUDENTES DE ILICITUDE, a saber:
    • 1) Legítima Defesa;
    • 2) Estado de Necessidade;
    • 3) Estrito cumprimento do dever legal;
    • 4)  Exercício regular do direito.
    •  
    • Abraços ! Força e fé !
  • Tem muita gente errando com a letra "A", o decreto de prisão preventiva somente pode ser expedido por juiz. O MP ou querelante realizam o requerimento da prisão. 

    “Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

  • Entendo que a preventiva é cabível nos casos de violência doméstica, sendo pena de detenção ou reclusão, apenas para garantia a execução das medidas protetivas. A assertiva dá a entender que qualquer crime da violência doméstica cuja pena seja de detenção comporta decretação da preventiva, independente de descumprimento de medida protetiva de urgência. Desaprovo a redação da banca nessa questão. 

  • Lembrando que em alguns países o MP integra o Judiciário, assim como na Itália

    Abraços

  • Resolução: ao analisarmos o teor de cada uma das assertivas, podemos concluir que, a partir do nosso estudo sobre pressupostos, fundamentos e requisitos para decretação da prisão preventiva (arts. 312 e 313, do CPP), a custódia poderá ser decretada nos crimes de violência doméstica e familiar contra o idoso, para assegurar a execução de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 313, III, do CPP. 

    Gabarito: Letra B. 

  • As condições para PRISÃO PREVENTIVA são as seguintes:

    a) Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos:

    b) Condenação anterior:

    c) Crime envolvendo violência doméstica ou para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: (GABARITO D)

    d) Dúvida sobre a identidade civil do agente:

  • RUMO A PMCE!!!!!!!!!!!!!