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Art. 654 CPP - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
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Letra e.
art 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor , ou de outrem,bem como pelo Ministério Público.
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ERRO DA A
CPP - "Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: VII - quando extinta a punibilidade."
ERRO DA B
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
ERRO DA C
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
ERRO DA D
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
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Pode sim ser impetrado pelo MP
Abraços
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Letra e.
a) Errada. É claro que poderá ser impetrado, haja vista que se a pessoa está ilegalmente detida por delito cuja extinção da punibilidade já ocorreu, sua liberdade de locomoção foi atingida, o que torna idônea a via do HC para sua defesa.
b) Errada. Da mesma forma que na assertiva anterior, há uma coação ilegal à liberdade de locomoção, ensejando a via do HC.
c) Errada. O HC pode sim ser impetrado pelo MP.
d) Errada. Existe possibilidade de HC preventivo (antes mesmo que a coação ilegal se concretize).
e) Certa. O HC pode sim ser impetrado por qualquer pessoa em favor de terceiro, mesmo que não seja advogado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Qualquer pessoa poderá IMPETRAR o HC, nos termos do art. 654 do CPP.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
pmgo
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A respeito do habeas corpus é correto afirmar que: Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado, em favor de outrem.
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Sobre a letra A, não confundir com a seguinte súmula:
Súmula 695 STF: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
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A título de complementação...
Impetrante: aquele que pede a concessão da ordem de HC, ao passo que paciente é aquele sofre ou que está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
-É possível que uma pessoa impetre ordem de HC em favor de outrem. (substituição processual)
-Legitimação ampla e irrestrita: pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ainda que sem plena capacidade civil e independentemente da presença de capacidade postulatória.
-Doutrina considera o HC como exemplo de ação penal popular.
-PJ pode impetrar HC, ainda que não esteja regularmente constituída, todavia, não pode ser paciente, eis que não tem liberdade de locomoção. Mas é possível impetrar MS em seu benefício.
Fonte: Manual CPP - Renato Brasileiro