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ID
170032
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa correta é a A.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

  • LEMBRETE ADICIONAL:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Fraude à execução, diferentemente da fraude contra credores, situa-se no plano da eficácia e não da validade.

  • Letra a - CORRETA
    CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    (...)
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Letra b - ERRADA
    CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Letras c / d  - ERRADAS
    O reconhecimento de fraude à execução não gera nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. Apenas o desconsidera (plano da eficácia) para fins da constrição que tem por objetivo a satisfação da execução.
    CPC Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


    Letra e - ERRADA
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
  • Atenção galera à "Pegadinha da FCC"!!!

    Fraude à execução 
     Fraude Contra Credores


    Fraude Contra Credores: Causa de Anulabilidade
    Fraude à Execução: situa-se no plano da eficácia e não da validade.
  • São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;



    A) a coação e fraude contra credores. 

    Coação e fraude contra credores são causas de anulabilidade do negócio jurídico.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) a simulação e a lesão. 

    Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico. Lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “B”.

    C) a fraude à execução e o estado de perigo. 

    A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

    Estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “C”.


    D) a fraude à execução e o dolo, quando este for a sua causa. 

    A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

    O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “D”.


    E) o não revestimento de forma prescrita em lei. 

    O não revestimento de forma prescrita em lei é causa de nulidade do negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Gabarito letra "a".

    Para esse tipo de questão, relativo a anulabilidade e nulidade, aprendi um mnemônico que pode ajudar: é só lembrar de um time de futebol chamado DECEL F.C.:

    Dolo
    Erro
    Coação
    Estado de perigo
    Lesão
    Fraude
    Contra credores

    DECEL F.C. é anulável.

  • Simulação é nulidade patente

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.