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ID
170065
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que toca ao Direito de Registros Públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra - A

            Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Alternativa Correta - B

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

  • c) P.U. do art. 58 A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

    d)§ 2º art. 77 A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interessa da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou um médico legista e, no caso da morte violenta, depois de autorizada por autoridade judiciária.

     

  • Complementando o comentário dos colegas: letra 'e' errada: O registro da pessoa jurídica tem caráter constitutivo, conforme artigo 119, caput, da Lei 6.015/73: “Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.” Já o registro da pessoa natural tem caráter declaratório. Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028343.pdf

  • A resposta vem da combinação dos artigos 57 e 29, par. 1º, f, da LRP.

    TÍTULO II
    Do Registro de Pessoas Naturais

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

     [...]

            § 1º Serão averbados:

           [...]

            f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    [...]

      Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. 
    (Renumerado do art. 57, pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • O erro da letra D em destaque:

    D) A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública ou no dos familiares do de cujus e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

    Art. 77 da LRP. § 2º. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interessa da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou um médico legista e, no caso da morte violenta, depois de autorizada por autoridade judiciária.