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ID
1700752
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão.

Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • a - excluindo, (errado) - inclui todos
    b - separada (errado) - inclui todos

    c - é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito. ( errado) - objetiva: fornecedor vai arcar independentemente da verificação de culpa)


    d -  CERTO

     

            Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

     

            § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

            § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.


    e - da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos. (errado) responde de forma objetiva

     

  • "Sobre o artigo 14 do CDC cabem algumas considerações no que tange à solidariedade. Em relação aos serviços, quando os mesmos são fornecidos de forma direta identifica-se seu responsável facilmente. E quando os serviços envolvem vários agentes, cada um é responsável na medida de suas participações, de forma solidária. Todos que contribuam para a execução do serviço final e seus produtos são, também, responsáveis solidários. 

     

    Em caso de dano causado ao consumidor, seja ele próprio ou equiparado, o mesmo pode acionar qualquer um dos agentes ou todos os agentes que contribuíram para a ocorrência do efeito danoso. 
    Após o pagamento da indenização, os responsáveis podem repartir ou cobrar um do outro a participação em tal evento. A responsabilidade solidária decorre dos artigos 7º e 25, §§ 1º e 2º, ambos do CDC. "

     

    Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Dano_e_Solidariedade_dos_fornecedores

     

     Assim, nos serviços envolvendo cartões de crédito, as bandeiras respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.

     

  • O enunciado da questão já está errado quando diz cartão ilimitado

  • nada haver Daniele Souza :)


    Se você se interessou pelo cartão de crédito sem limites e deseja saber mais sobre como ter um, você pode pesquisar na internet para obter maiores informações ou se dirigir até o banco onde você é correntista.

    O gerente do seu banco é a pessoa mais indicada para avaliar se você está apto ou não a ter este tipo de cartão, mediante análise do seu histórico financeiro e dos seus rendimentos mensais.


    procure no google que ira achar sobre o tema :)

  • Gente, a CESGRANRIO considera o "cartão de crédito" como produto ou como serviço?

  • Segunda questão que menciona cartão de crédito ilimitado!!!!!!

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

    Art. 7º

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • GABARITO D

  • Art 14 - CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. gabarito D