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a - excluindo, (errado) - inclui todos
b - separada (errado) - inclui todos
c - é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito. ( errado) - objetiva: fornecedor vai arcar independentemente da verificação de culpa)
d -Â CERTO
Â
       Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
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       § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
       § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
e - da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos. (errado) responde de forma objetiva
Â
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"Sobre o artigo 14 do CDC cabem algumas considerações no que tange à solidariedade. Em relação aos serviços, quando os mesmos são fornecidos de forma direta identifica-se seu responsável facilmente. E quando os serviços envolvem vários agentes, cada um é responsável na medida de suas participações, de forma solidária. Todos que contribuam para a execução do serviço final e seus produtos são, também, responsáveis solidários.
Em caso de dano causado ao consumidor, seja ele próprio ou equiparado, o mesmo pode acionar qualquer um dos agentes ou todos os agentes que contribuíram para a ocorrência do efeito danoso.
Após o pagamento da indenização, os responsáveis podem repartir ou cobrar um do outro a participação em tal evento. A responsabilidade solidária decorre dos artigos 7º e 25, §§ 1º e 2º, ambos do CDC. "
Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Dano_e_Solidariedade_dos_fornecedores
Assim, nos serviços envolvendo cartões de crédito, as bandeiras respondem solidariamente com os bancos e as administradoras.
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O enunciado da questão já está errado quando diz cartão ilimitado
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nada haver Daniele Souza :)
Se você se interessou pelo cartão de crédito sem limites
e deseja saber mais sobre como ter um, você pode pesquisar na internet
para obter maiores informações ou se dirigir até o banco onde você é
correntista.
O gerente do seu banco é a pessoa mais indicada para
avaliar se você está apto ou não a ter este tipo de cartão, mediante
análise do seu histórico financeiro e dos seus rendimentos mensais.
procure no google que ira achar sobre o tema :)
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Gente, a CESGRANRIO considera o "cartão de crédito" como produto ou como serviço?
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Segunda questão que menciona cartão de crédito ilimitado!!!!!!
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 7º
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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GABARITO D
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Art 14 - CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. gabarito D