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ID
1700809
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sr. X é cidadão brasileiro, possuindo bens, direitos e obrigações no Brasil, bem como atividades negociais no exterior. Por força de suas atividades empresariais, ele possui um cartão de crédito ilimitado, com validação fora do país, emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar no país. Em determinado momento, as sociedades empresariais das quais participa não atingem as suas metas, gerando prejuízos. Apesar disso, o nível dos seus gastos e transferências externos aumenta, o que gera comunicação preventiva aos órgãos de controle.

Nos termos da Lei n°9.613/1998, a comunicação em resposta à requisição do órgão competente ocorrerá por meio da

Alternativas
Comentários
  • Resposta; E

    Capítulo V - DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE

    Art 9°  Parágrafo Único: 

    XVIII- as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no país.(Incluído pela lei 12.683, de 2012)

    link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613.htm

  • as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no país

    se a empresa faz relações financeiras no exterior ela vai comunicar a matriz


    gab E

  • A Lei 9.613 discorre sobre o crime de lavagem de dinheiro, basicamente, consiste na análise: CADASTRO x MOVIMENTAÇÃO (verificar se o dinheiro movimentado possui lastro, verificar se o dinheiro é lícito, a maneira como ele foi adquirido é lícita). 


    As instituições financeiras são obrigadas a informar aos órgãos responsáveis movimentações atípicas de seus clientes: no caso da questão, a matriz no Brasil (da instituição responsável pelo cartão) é obrigada a comunicar acerca desta movimentação atípica no exterior. Observação: a Lei não especifica qual a área da instituição responsável por informar as autoridades competentes, como afirmam as demais alternativas.

  • ​Pelo o que eu entendi essa questao caberia recurso.

    Empresa transnacional= é uma empresa que tem sua matriz num país, mas que opera em diversos países.

    Na questão diz: "emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar no país. " ou seja, a empresa atua em diversos países e conseguiu uma autorizaçao para atuar no Brasil, logo, sua matriz fica no exterior e nao no Brasil, o que fica é a sua filial.

    O que dá a entender é isso, me corrijam se eu estiver errado

  • Vitor, Transnacional, citada na questão, é a IF que emitiu o cartão ilimitado para o senhor X, não é a empresa do senhor X. Lembrando que as IF's estrangeiras para atuar no país precisam de autorização, isto é, decreto do presidente.
  • Segundo o artigo 9º da Lei 9.613 - a Lei de Combate ao Crime de lavagem de dinheiro, todas as instituições financeiras sediadas no exterior que venham a ser indagadas acerca de operações nelas mantidas por pessoas residentes no Brasil são controladas através de suas matrizes no Brasil. Isso se pode deduzir pois quaisquer das outras áreas mencionadas na questão, não necessariamente estariam sediadas no Brasil e, neste caso estariam fora de nossa jurisdição.

    Por isso a resposta correta só poderia ser a letra E.
  • se a empresa faz relações financeiras no exterior ela vai comunicar a matriz 



  • O enunciado nos apresentou um típico caso suspeito de lavagem de dinheiro: movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal da pessoa jurídica, que vem sofrendo prejuízos.

    Dessa forma, a instituição financeira transnacional, por meio de sua matriz no Brasil, fica obrigada a comunicar o órgão competente acerca da operação suspeita.

    Art. 9º Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;

    Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:

    XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.

    Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;

    II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:      

    a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e             

    b) das operações referidas no inciso I;  

    Resposta: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    A questão é direta. 

    Vimos que, de acordo com a Lei 9613/98, há a necessidade de identificação, manutenção de registros e comunicação de operações financeiras atípicas ou suspeitas por parte de todas “as pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente, ou não, a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, entre outras. 

    Desta forma, o responsável pela comunicação é a pessoa jurídica da instituição financeira. Dito de outro modo, é a matriz que deve informar sobre as operações suspeitas

    ===

    TOME NOTA (!)

    Lei 9.613/98 

    A referida Lei dispõe (i) sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, (ii) sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei, e (iii) sobre a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF. 

    ➤ Podemos definir o crime de lavagem de dinheiro como o processo pelo qual os agentes envolvidos procuram ocultar ou dissimular a origem dos bens, valores, ou direitos originados em atividade ilícita mediante operações comerciais e/ou financeiras, de forma a transformar o que foi obtido de maneira ilícita em algo legal e, assim, desviar a atenção do Estado no combate ao crime.