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ID
1700815
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.

Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 

    § 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • d ) administração de recursos de terceiros = cuida do dinheiro dos outros, sendo assim vai ter conflito de interesse.

     

     

    Art. 18 

    § 1º Para fins da  responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor
    indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos
    de terceiros.

    ;-)

  • Quer dizer que um diretor executivo de banco não pode administrar  recursos de terceiros?

  • Pelo o que eu entendi, veronica, se nao for conglomerado nao vai poder administrar.

  • Circular nº 3.461, de 24/7/2009

    Art. 18. As instituições de que trata o art. 1º devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações de que tratam os arts. 12 e 13.

    § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

    § 2º No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.

  • A Circular citada nesta questão trata de medidas a serem implementadas para minimizarem os riscos das instituições financeiras serem utilizadas como meio de lavagem de dinheiro. No sistema financeiro prevalece a regra de que um diretor não pode controlar áreas que possam representar conflitos umas com as outras simultaneamente. Assim, se um diretor vai cuidar de medidas que visam fiscalizar os recursos de terceiros (os clientes) ele não pode ser o diretor que administra os recursos de terceiros. Portanto a resposta correta é a letra D. Tal proibição está expressa no artigo 18 da circular Bacen 3461

    GABARITO: LETRA D

  • Circular BC 3461/09:

     

    Art. 18:

     

    § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

     

    § 2º No caso de conglomerados financeiros, admite-se a indicação de um diretor responsável pela implementação e cumprimento das medidas estabelecidas nesta circular, bem como pelas comunicações referentes às respectivas instituições integrantes.

  • Conforme normativo da lei, o indicado pela Instituição poderá conduzir os parâmetros da Circular nº 3.461, exceto fica a frente da administração do recursos de terceiros, para evitar conflitos de interesse.

  • mano como que eu ia saber uma questao dessa?

  • Procedimentos Internos de Controle

    Art. 18. § 1º Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros.

  • O que este trecho quer dizer é que o diretor responsável por implementar as medidas da circular (que fala sobre lavagem de dinheiro) não pode administrar recursos de terceiros, pois gerará conflito.

    Imagine que sou o diretor responsável por implementar as medidas contra a lavagem de dinheiro na instituição financeira da qual faço parte e, ao mesmo tempo, administro recursos de terceiros (???). Não faz sentido.

  • Respondendo ao comentário feito pela Verônica: o diretor executivo do banco que foi designado para implementar a política de prevenção à lavagem de dinheiro (que trata a Circular) não poderá administrar recursos por conta do conflito de interesses. Algo próximo vale para o diretor executivo designado para implementar a política de segurança cibernética (tratada em outra resolução do Bacen), que não pode exercer outra atividade no banco que conflita com a segurança dos dados.
  • eu ia já saber essa

  • A Circular citada nesta questão trata de medidas a serem implementadas para minimizarem os riscos das instituições financeiras serem utilizadas como meio de lavagem de dinheiro. No sistema financeiro prevalece a regra de que um diretor não pode controlar áreas que possam representar conflitos umas com as outras simultaneamente. Assim, se um diretor vai cuidar de medidas que visam fiscalizar os recursos de terceiros (os clientes) ele não pode ser o diretor que administra os recursos de terceiros. Portanto a resposta correta é a letra D. Tal proibição está expressa no artigo 18 da circular Bacen 3461

    GABARITO: LETRA D

  • Essa Circular não está prevista no edital do concurso do Banco do Brasil 2021

  • CIRCULAR Nº 3.978, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

    Art. 9º As instituições referidas no art. 1º devem indicar formalmente ao Banco Central do Brasil diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Circular.

    § 1º O diretor mencionado no caput pode desempenhar outras funções na instituição, desde que não haja conflito de interesses.